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Introdução: Percurso histórico da legislação indigenista nacional

Introdução

PERCURSO HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO INDIGENISTA NACIONAL Até meados do século XX, a política indigenista vigente no Brasil tinha por objetivo principal a integração dos povos indígenas à sociedade envolvente, com fins preponderantemente econômicos. De acordo com essa concepção, os indígenas eram vistos como pertencentes a uma sociedade “primitiva”, cuja condição transitória era destinada ao abandono da “selvageria” e à absorção pela dita cultura nacional. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e as discussões fomentadas por diplomas internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a defesa da afirmação identitária e da interculturalidade foi incorporada ao ordenamento nacional. Observou-se o intento de modificar as pretensões integracionistas e ceder espaço a uma visão pluriétnica orientadora de ações estatais coerentes e adequadas à multiplicidade e à especificidade das cosmologias étnicas existentes no país. Assim, reconhecia-se, no plano formal, a preservação, a autonomia e a valorização das instituições e formas de viver dos povos indígenas. Contudo, apesar de todo o avanço vivenciado em benefício do direito à diferença e à autodeterminação dos povos originários, verifica-se, na prática, o frequente descompromisso com muitas das garantias a eles asseguradas em documentos nacionais e internacionais. Ou seja, apesar das previsões normativas a favor do respeito à autodeterminação dos povos indígenas, subsistem resquícios de uma política indigenista de viés integracionista que dificultam o alcance de uma concreta interculturalidade. Um desses obstáculos é a morosidade dos poderes públicos em relação à demarcação dos territórios indígenas no período posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, em evidente desarmonia com o compromisso firmado nacional e internacionalmente com os direitos dos povos indígenas. Nesse aspecto, a cartilha confere destaque às lutas travadas pelos Xukuru do Ororubá, em razão de sua relevância para a história e a cultura de Pernambuco.

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