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Self-service: Rede Mime de Santa Catarina à espera da Justiça

Em compasso de espera

Rede Mime, em Santa Catarina, aguarda agora decisão do TRF 4ª Região sobre permissão de self-service; trabalhos de adequação nos estabelecimentos não pararam

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Arquivo Rede Mime

Caiu como uma “bomba” no mercado de combustíveis a autorização concedida em maio pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, para que os postos da Rede Mime começassem a operar por meio de autosserviço – o chamado “self-service”. A Justiça entendeu que a Lei Federal 9.956/2000, que obriga os postos a contratar frentistas para o abastecimento dos clientes, é incompatível com a Lei de Liberdade Econômica e a Lei de Inovação Tecnológica.

A medida abre um precedente importante, mas, sobretudo, serve para alimentar a polêmica em torno do assunto. Não é consenso entre os revendedores que o self-service seja benéfico para a operação, principalmente por questões que envolvem segurança, tempo de abastecimento e possibilidade de verticalização. Não por acaso, o autosserviço foi um dos assuntos mais discutidos na primeira etapa do 13º Ciclo de Congressos Regionais do Minaspetro, no dia 20 de maio, em Uberlândia (ver reportagem nas págs. 12 a 15). A Justiça Federal de Jaraguá do Sul havia acabado de dar a sentença.

Ainda em maio, a decisão de primeira instância foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, que suspendeu a tutela antecipada, que autorizava a operação do autosserviço em formato de teste. Mas se trata de uma derrota definitiva da Rede Mime. “A decisão foi para que mais revendedores tivessem acesso ao mesmo direito e não somente a Mime. O TRF-4 entendeu que poderia haver desequilíbrio concorrencial”, explicou à Revista Minaspetro Gabriel Wulff, diretor de Varejo da Rede Mime. Ele reiterou que a Corte em Porto Alegre não julgou o mérito da ação e apenas suspendeu a tutela.

A rede, inclusive, já entrou com uma ação no TRF-4 contestando a decisão. O diretor informou também que, caso seja necessário, irá aos tribunais superiores e aguardará os próximos trâmites jurídicos para colocar em prática o autosserviço. Em nota oficial divulgada logo após a decisão do TRF-4, a Mime explicava que “a sentença segue favorável à empresa jaraguarense, sendo que a suspensão da liminar não configura um juízo conclusivo sobre a causa. O mérito

“O TRF-4 entendeu que poderia haver desequilíbrio concorrencial.”

GABRIEL WULFF DIRETOR DA REDE MIME

será resolvido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).”

Enquanto isso, a adequação dos 55 postos da rede para a instalação do self-service não parou. “Estamos trabalhando nos ajustes da parte tecnológica, organizando a questão dos processos e da área de segurança antes de rodar o sistema. A nossa expectativa é que tudo esteja pronto em agosto. Precisamos fazer a integração com o sistema de pagamentos e a interface do consumidor com as bombas. Estamos também trabalhando na nova comunicação visual dos estabelecimentos”, confirmou Gabriel. Assim que tiver a autorização definitiva, a Rede Mime vai adotar o modelo híbrido – com bombas para autosserviço e outras para abastecimento pelo frentista. Ou seja, caberá ao cliente escolher o que é melhor.

A rede catarinense reiterou que a iniciativa de implantar o self-service é uma forma de estimular a inovação e que o frentista seguirá sendo importante para o negócio. “Ele será um especialista em outras áreas, o que lhe proporcionará maior qualidade de vida, pois será possível estabelecer jornadas de trabalho mais flexíveis. Com o novo formato, alguns postos poderão também ter o horário de funcionamento estendido, oferecendo mais comodidade para o cliente”, aponta o diretor.

NOVA AÇÃO

Outros revendedores de Santa Catarina já se movimentam. O SindiPetro/SC entrou com uma ação coletiva com pedido de tutela antecipada na 6ª Vara da Justiça Federal de Joinville – sede do sindicato – para assegurar o direito de oferecer o autosserviço em todos os postos do estado.

Conforme o presidente da entidade, Luis Antônio Amin, já vinham sendo discutidos com a revenda os prós e os contras e qual o impacto da implantação do self-service para os negócios. “Foi decidida em assembleia a entrada da ação na Vara Federal e 80% dos revendedores presentes votaram a favor”, esclareceu. Até o fechamento desta edição, a ação ainda não havia sido julgada na Justiça Federal do município.

Como já foi dito, a implantação do autosserviço permeou as discussões da primeira etapa do Congresso Regional do Minaspetro. O vice-presidente Ricardo Pires vem acompanhando de perto com a Rede Mime os desdobramentos. “No evento, houve opiniões favoráveis e desfavoráveis, como tem que ser. Foi o início da discussão sobre o tema. Aproveitei para dar minha opinião como revendedor. Será que é justo nós, revendedores, querermos ter reserva de mercado? Isso não exis-

“Será que é justo nós, revendedores, querermos ter reserva de mercado? Isso não existe mais. Bancos e supermercados já mudaram. Nós temos que ouvir o nosso cliente, que é o motorista. O que ele quer?”

RICARDO PIRES VICE-PRESIDENTE MINASPETRO

te mais. Bancos e supermercados já mudaram. Nós temos que ouvir o nosso cliente, que é o motorista. O que ele quer?”, diz ele.

O Minaspetro, que sempre foi protagonista no que diz respeito aos pleitos da Revenda, já iniciou um debate nesse sentido com a Fecombustíveis. O intuito é emitir um posicionamento oficial sobre o tema. “Somos representantes dos revendedores e todos estão sendo ouvidos. Cabe a nós levar conteúdos e pesquisas para entender o que o revendedor quer”, confirma Ricardo.

TERCEIRIZAÇÃO

Já que o self-service promete mudanças em vagas de trabalho nos postos, um dos assuntos recorrentes da Revenda mineira diz respeito à terceirização da mão de obra. O Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro tem uma atuaçao constante na orientação individual aos revendedores e também realiza palestras. O setor vem recebendo uma média de duas consultas por mês sobre o referido tema e uma das principais dúvidas, segundo o advogado Klaiston Soares, diz respeito à possibilidade de terceirizar a atividade-fim.

Ele esclarece que a Lei 13.429/2017 permite que todas funções em postos de combustíveis sejam terceirizadas. “A permissão para a terceirização é ampla e irrestrita desde que ao terceirizado sejam ofereci-

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dos os mesmos treinamentos e assegurados todos os direitos estabelecidos na lei e na Convenção Coletiva da categoria”, orienta. Por isso, o advogado não vê vantagens para a Revenda em terceirizar o serviço de frentista.