
1 minute read
RATEIO DE DELEGADOS – CONGRESSO
1 Ordenação decrescente atendendo ao número total de militantes, em primeiro lugar, e à ordenação alfabética, em caso de empate
2 É atribuído um delegado a cada concelhia com um mínimo de 10 militantes, sendo somente os restantes distribuídos proporcionalmente, pelo método da média mais alta d’Hondt, de acordo com o número de militantes em cada concelhia, de acordo com a al. a) do art.º 51.º dos Estatutos Nacionais da JSD.
Advertisement
3 Al. a) do art.º 51.º dos Estatutos Nacionais da JSD.
4 Membros inerentes com direito a voto, nos termos da al. b) do art.º 51.º dos Estatutos Nacionais da JSD.
5 Membros inerentes com direito a voto, nos termos da al. c) do art.º 51.º dos Estatutos Nacionais da JSD.