REGULAMENTO Campanha de descontos exclusivos para colaboradores em dermocosméticos março/2022 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. A Campanha de descontos exclusivos para colaboradores em toda categoria de dermocosméticos no mês de março de 2022, é destinada para colaboradores diretos que sejam associados a cooperativa e será realizada pela COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, em todas suas filiais, doravante designada apenas por “COOP”. 1.2. Para fins de participação, são considerados colaboradores os empregados diretos da Coop em regime CLT. 1.3. Poderão participar os empregados que forem admitidos antes ou durante a vigência desta campanha. 1.3.1. Nessa hipótese, sua participação terá início a partir da admissão na Coop, tornando-se apto as condições estabelecidas neste Regulamento. 1.4. A Campanha de descontos exclusivos para colaboradores em toda categoria de dermocosméticos no mês de março de 2022, trata-se de concessão de desconto exclusivo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor em todos os produtos disponíveis na COOP e será atrelado ao CPF do colaborador que obrigatoriamente seja associado à cooperativa “cooperado”, disponibilizado eletronicamente para uso e válido pelo período da campanha, de acordo com as normas contidas neste regulamento. 2. COMO PARTICIPAR 2.1.
Para participar, o colaborador entre os dias 01/03/2022 à 31/03/2022 (“período de participação”) deverá no momento da compra identificar-se em qualquer canal de atendimento da COOP, como cooperado e adquirir quaisquer dos produtos elegíveis.
2.2.
Os descontos exclusivos não serão cumulativos com descontos para pagamento em dia, inclusive convênios; bem como, não poderá haver acumulação com CID.
2.3.
Somente serão aplicados os benefícios relacionados a Campanha de descontos exclusivos para colaboradores, em compras realizadas exclusivamente por meio das unidades da COOP.
3. Disposições gerais 3.1.
Serão desclassificados, a qualquer tempo, os colaboradores que descumprirem as regras estabelecidas nesse regulamento ou que agirem com fraude, sendo de plena responsabilidade do colaborador, e qualquer dano causado pela eventual prática de atos ilícitos que comprometam sua participação na campanha.