Regulamento Desconto Exclusivo Colaborador

Page 1

concessão de descontos exclusivos para colaboradores

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. O desconto exclusivo para colaboradores, é destinado para colaboradores diretos que sejam associados a cooperativa e será realizada pela COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, em todas suas filiais, doravante designada apenas por “COOP”.

1.2. Para fins de participação, são considerados colaboradores os empregados diretos da Coop em regime CLT.

1.3. Poderão participar os empregados que forem admitidos antes ou durante a vigência deste regulamento.

1.3.1. Nessa hipótese, sua participação terá início a partir da admissão na Coop, tornando-se apto as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.4. O desconto exclusivo para colaboradores, trata-se de concessão de desconto, correspondente a 5% (cinco por cento) do Preço Regular; ou seja, que não possuam ofertas ou outros descontos vinculados, em todos os produtos disponíveis na COOP e será atrelado ao CPF do colaborador que obrigatoriamente seja associado à cooperativa “cooperado”, disponibilizado eletronicamente para uso, de acordo com as normas contidas neste regulamento.

2. COMO PARTICIPAR

2.1. Para participar, o colaborador deverá, no momento da compra, identificar-se como cooperado e adquirir quaisquer dos produtos elegíveis, nas compras físicas/presenciais realizadas em todas nas unidades de atendimento da COOP.

2.2. Os descontos exclusivos não serão cumulativos com outros descontos ou ofertas no preço regular, mesmo que a oferta seja menor que os 5% (cinco por cento), inclusive convênios, tal como, PBM.

REGULAMENTO

2.3. O desconto não será aplicado cumulativamente com o benefício de desconto em medicamentos ao colaborador de 50% (cinquenta por cento), sendo que os Cupons com a finalizadora CID não receberão descontos; logo, ao selecionar a finalizadora CID, todo o desconto referente ao “desconto exclusivo ao colaborador” será retirado.

2.4. Produtos que tiverem PREÇO ATACADO, não estão sujeitos a aplicação do desconto exclusivo ao colaborador, sendo excluídos da aplicação.

2.5. O desconto será aplicado individualmente em cada item do cupom fiscal e não no total da compra.

2.6. Somente serão aplicados os benefícios relacionados ao desconto exclusivo para colaboradores, em compras realizadas exclusivamente por meio dos canais de atendimento presenciais da COOP: unidades de atendimento físico, não estando disponíveis para o aplicativo e site mesmo que sejam vendidos e entregues por Coop.

3. EVENTUAIS PROBLEMAS

3.1. Caso o colaborador tenha problemas com esse benefício, deverá, entrar em contato com a COOP através do canal de chamados ao TI de atendimento pela intranet Nessa ocasião e/ou após a análise sobre cada caso, incluindo a verificação da situação regular do colaborador, a COOP enviará devolutiva.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Os colaboradores que descumprirem as regras estabelecidas nesse regulamento ou que agirem com fraude, serão responsabilizados e sofrerão as medidas disciplinares cabíveis; bem como, qualquer dano causado pela eventual prática de atos ilícitos.

4.2. Caso seja identificado na ocasião da compra que algum colaborador não faz mais parte do quadro de colaboradores da Coop, e este tenha sido desligado não fará jus ao desconto.

4.3. A relação estabelecida entre a COOP e os Colaboradores na concessão do desconto nas compras, não caracteriza qualquer forma de pagamento de salário de trabalho ou pagamento de qualquer outra natureza, sequer indenizatória

4.4. Os colaboradores autorizam desde já, como consequência da conquista de seus descontos, em conformidade com a Lei n. 13.709/2018 e inciso XII do Artigo 5º da Constituição Federal, a Coop coletar, utilizar, fornecer e tratar os dados pessoais; tais como, nome, data de nascimento e/ou idade, sexo, nacionalidade, estado civil, número e cópia dos documentos de identificação profissional, CPF, RG, RNE, PIS, CTPS, habilitações, contrato de trabalho, função/cargo, matrícula, remuneração, local de trabalho, fotografia, dados de familiares e/ou dependentes, endereço de residência, e-mail, telefones para contato e repasse dos dados para a devida execução do desconto exclusivo ao colaborador, em território nacional e estrangeiro, visando o fiel cumprimento das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, cível, assim como o uso gratuito dos seus nomes, imagens, sons de voz, fotografias e filmagens em revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet e rede sociais que tenham por objetivo a divulgação, sem nenhum ônus para a Coop pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de encerramento da ação, em caráter irrevogável, irretratável e universal

4.5. A participação caracteriza a aceitação ampla, total, irrestrita e irrevogável de todos os termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o colaborador não possui quaisquer impedimentos, seja fiscal, legal ou outro que impeça de receber e/ou usufruir dos descontos que serão disponibilizados.

4.6. Este regulamento pode ser alterado em todo ou em parte, sendo certo que nesta hipótese haverá ampla divulgação das alterações efetuadas.

4.7. A responsabilidade da Coop pelos produtos vendidos com desconto exclusivo é limitada até a sua entrega. Após a entrega qualquer problema envolvendo os produtos deverá ser resolvido exclusivamente por seus fornecedores (fabricantes, prestadores de serviço etc.).

4.8. Caberá exclusivamente a Coop avaliar e decidir sobre os casos omissos e as suas dúvidas citadas nesse regulamento. Eventuais dúvidas não solucionadas serão

julgadas por uma comissão compostas por membros representantes da Coop, cuja decisões serão soberanas e irrecorríveis.

4.9. O regulamento ficará disponível na intranet para consulta.

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.