Tire suas dúvidas sobre o termo de autorização de refeição
FAQ – Perguntas e Respostas
1. A partir de quando o desconto atualizado passa a valer? 01 de junho de 2023.
2. Qual o valor do desconto? R$ 72,29 por mês.
3. Em que situação o desconto não é realizado? Previsto em convenção coletiva, afastamentos e férias superiores a 15 dias.
4. Não tenho desconto atualmente, devido convenção coletiva, passarei a ter o desconto? Não, mas é necessário preencher e assinar o termo, para que seja liberada a refeição ou os vales para a refeição.
5. O que acontece se não entregar o termo assinado dentro do prazo? Ficará sem acesso a refeição no mês vigente.
6. Perdi o prazo para a inclusão/cancelamento, quando posso solicitar? Você pode solicitar até o dia 15 do mês, para que a ativação ou cancelamento, ocorra no próximo mês.

7. Onde tenho acesso ao termo, após o prazo? Procure o RH da sua unidade.
8. Se eu não assinar o termo, posso realizar a minha refeição?
Não, a refeição não estará liberada.
9. De que forma a refeição será liberada, para as unidades que não possuem biometria? Permanecerá a entrega dos vales impressos.
10. Quais unidades terão a liberação da refeição através de biometria? Industrial, centro administrativo e Joana Angélica.
11. Preciso cadastrar a digital para a liberação da refeição? Não será necessário realizar cadastro da digital, utilizaremos a mesma biometria do relógio de ponto.
12. Não tenho a digital cadastrada ou não realizo marcação de ponto, preciso cadastrar? Sim, necessário cadastro para que a refeição seja liberada.
13. Em caso de dúvidas, quem devo procurar?
• RH unidade;
• Área de benefícios: beneficios@coopsp.coop.br
• Telefone/WhatsApp, área de benefícios: 11 93495 - 2999.