Promoção: “Festou da Coop – 68 anos”
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. A promoção exclusiva para colaboradores “Festou da Coop – 68 anos”será realizada pela COOP COOPERATIVA DE CONSUMO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.508.426/0001 78 e localizada na Rua Conselheiro Justino, 56, Campestre, no município de Santo André, Estado de São Paulo, doravante designada apenas por “Empresa Promotora”.
1.2. Esta promoção será destinada exclusivamente aos colaboradores, estagiários e jovens aprendizes que obrigatoriamente seja associado à cooperativa “cooperado”, que atuam nas unidades de Supermercado, Drogarias, Postos de Combustíveis, Centro Administrativo, Panificação, Manutenção, Arquivo e Distribuição da Empresa Promotora, denominados conjuntamente neste Regulamento como “Participantes”.
1.2.1. Para fins de participação, são considerados Colaboradores Cooperados, os empregados em regime CLT, maiores de 18 (dezoito) anos.
1.2.2. Poderão participar também os estagiários e jovens aprendizes cooperados com idade a partir de 18 (dezoito) anos.
1.3. Poderão participar os empregados/colaboradores, estagiários e jovens aprendizes que sejam também cooperados, que forem admitidos antes ou durante a vigência desta promoção.
1.3.1. Nessa hipótese, sua participação terá início a partir da 1ª (primeira) compra que for realizada de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.3.2. Colaboradores com licença, suspensão e/ou interrupção do contrato de trabalho; tal como, afastamentos de cunho previdenciário e licenças sem remuneração, não poderão participar durante período de afastamento.
1.4. Ficam os Participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir números promocionais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra realizada pelos Participantes nos estabelecimentos participantes (supermercados, drogarias e postos de combustíveis Coop).
1.5. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do Participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem adotadas pela Empresa Promotora em face do infrator.
2.COMO PARTICIPAR
2.1. Para participar, o interessado deverá realizar compras a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais), mediante a emissão de comprovante fiscal nos supermercados, drogarias e postos de combustíveis Coop (“estabelecimentos participantes”) entre os dias 20/10/2022 e 20/11/2022 (“período de participação”).
2.1.1. Cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras equivale a 01 (uma) chance de participar, com 01 (um) número promocional.
2.1.2. Os comprovantes de compras em valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), NÃO poderão ser somados para que se atinja o valor mínimo, bem como os valores excedentes, que não sejam múltiplos de R$ 50,00, NÃO poderão ser mantidos como saldo para trocas futuras, sendo descartados.
2.1.3. Serão válidos para participar apenas os pagamentos efetivos realizados em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito à vista ou a prazo, sendo que, no último caso, será considerado o valor total da compra e não da parcela.
2.1.4. Todos os produtos disponíveis para venda nos estabelecimentos participantes, vinculados a cupom fiscal, serão válidos para participação na promoção. Não estão inclusos os serviços de recarga de celular e compra de garantia estendida.
2.2. Ao efetuar o pagamento de suas compras, dentro do período de participação indicado no item 2.1. e do valor mínimo estabelecido no item 2.1.1., o Participante, se identificado como cooperado, estará automaticamente concorrendo à promoção.
2.3. No final de cada dia dentro do período da promoção, as compras realizadas por colaboradores, estagiários e jovens aprendizes, se cooperados ativos, serão registradas por um sistema, que irá calcular o número de códigos promocionais a serem gerados, dividindo o valor total da compra por R$ 50,00.
2.4. Para consultar seus códigos promocionais, o Participante deverá acessar a Nossa Coop Intranet, por meio de qualquer computador, desde que esteja utilizando a rede da Coop.
2.4.1. Ao clicar no banner da promoção, localizado na página inicial da Intranet, o participante terá acesso a uma página com todas as informações sobre a campanha e um outro link de consulta. Será preciso inserir o número de prontuário e a matrícula de cooperado ou CPF para consultar os códigos promocionais
2.4.2. Os códigos promocionais estarão disponíveis para consulta a partir do dia seguinte à data da compra realizada.
2.5. Após o dia 20/11/2022, data limite para participação na promoção, as compras não serão mais válidas. Os códigos promocionais permanecerão disponíveis para consulta até o dia do sorteio dos prêmios.
3. DOS PRÊMIOS
3.1. Esta promoção distribuirá ao todo 51 (cinquenta e um) prêmios, os quais totalizam o valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) conforme descrito abaixo:
3.1.1. 01 (um) prêmio em dinheiro, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pago por meio de depósito bancário.
3.1.2 05 (cinco) Cartões-presente Coop, abastecidos no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que poderão ser utilizados para compras nas unidades da Coop, com validade de 6 meses a partir de dezembro de 2022
3.1.3 10 (dez) Cartões-presente Coop, abastecidos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que poderão ser utilizados para compras nas unidades da Coop, com validade de 6 meses a partir de dezembro de 2022
3.1.4 15 (quinze) Cartões-presente Coop, abastecidos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que poderão ser utilizados para compras nas unidades da Coop, com validade de 6 meses a partir de dezembro de 2022.
3.1.5 20 (vinte) Cartões-presente Coop, abastecidos no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que poderão ser utilizados para compras nas unidades da Coop, com validade de 6 meses a partir de dezembro de 2022.
3.1.5.1 Os 20 (vinte) Cartões presente Coop no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada constituem premiações semanais.
3.1.5.2 Serão sorteados 4 (quatro) cartões por semana, durante cinco segundas feiras (24/10/2022, 31/10/2022, 07/11/2022, 14/11/2022 e 21/11/2022).
3.1.5.3 Serão elegíveis para a premiação semanal os números da sorte gerados por compras na semana anterior, de segunda a domingo.
3.1.5.4 Cada participante poderá ser sorteado uma única vez em cada semana, não impedindo que concorra aos prêmios finais da promoção.
4. DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
4.1. Nesta promoção, será realizada 01 (uma) apuração no dia 30/11/2022, transmitida de forma virtual, em horário a ser comunicado a todos os colaboradores posteriormente, com livre participação aos colaboradores
interessados.
4.2. Na ocasião, serão sorteados aleatoriamente, por meio de sistema automático, 31 (trinta e um) códigos promocionais.
4.3. Cada Participante só poderá ganhar 1 (um) prêmio. Se um Participante for sorteado pela segunda vez, com um novo código promocional, será considerado o prêmio de maior valor.
4.4. Os ganhadores serão comunicados sobre sua premiação em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apuração por meio de telefonema e/ou e mail.
5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, em data e horário a serem previamente agendados com os ganhadores.
5.2. A entrega dos cartões presente aos ganhadores será realizada em uma unidade Coop, mediante assinatura de um protocolo de recebimento.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1. A divulgação desta promoção será feita pelos veículos de Comunicação Interna da Empresa Promotora.
6.2. O Regulamento ficará disponível para consulta nos quadros de avisos e na Nossa Coop Intranet
6.3. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita pelos veículos de Comunicação Interna da Empresa Promotora, pelo responsável imediato ou ainda pelo RH da unidade, considerando os colaboradores que não trabalham com computadores nem possuem acesso à Nossa Coop Intranet, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Serão desclassificados, a qualquer tempo, os Participantes que descumprirem as regras estabelecidas neste regulamento ou que agirem com fraude, sendo de plena responsabilidade do Participante todo e qualquer dano causado pela eventual prática de atos ilícitos que comprometam sua participação na promoção.
7.2. Caso seja identificado na ocasião da apuração que algum Participante não faça mais parte do quadro de colaboradores da Empresa Promotora, e este tenha sido desligado por justa causa, não fará jus à premiação, caso seu código promocional venha a ser selecionado.
7.3. A relação estabelecida entre a Empresa Promotora e os Participantes desta promoção não caracteriza qualquer forma de pagamento de salário de trabalho ou pagamento de qualquer outra natureza.
7.4. Os Participantes autorizam desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, o uso gratuito de seus nomes, imagens, sons de voz, fotografias, filmagens ou gravações que tenham por objetivo a divulgação da promoção, sem nenhum ônus para a Empresa Promotora pelo prazo de 01 (um) ano a partir do seu término.
7.5. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação ampla, total, irrestrita e irrevogável de todos os termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o Participante não possui quaisquer impedimentos, seja fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir da premiação que será entregue aos ganhadores.
7.5.1. Este Regulamento poderá ser alterado em todo ou em parte, sendo certo que nesta hipótese haverá ampla divulgação das alterações efetuadas.
7.6. A responsabilidade da Empresa Promotora pelos prêmios é limitada até a sua entrega ao ganhador. Após a entrega, qualquer problema envolvendo os prêmios deverá ser resolvido exclusivamente entre o ganhador e seus fornecedores (fabricantes, prestadores de serviço, etc.)
7.7. Caberá exclusivamente à Empresa Promotora avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Regulamento. Eventuais dúvidas não solucionadas serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Empresa Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.