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NÃO
Assédio sexual no ambiente de trabalho
Você sabe o que é considerado assédio sexual no ambiente de trabalho?
É a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às pessoas contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
O art. 216-A do Código Penal, conceitua o assédio sexual:
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” , punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos.
A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas. No ambiente de trabalho, atitudes como piadas pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto, devem ser evitados.
Caso identifique algum tipo de assédio, deve procurar o nosso canal de denúncias, através do 0800.