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Judiciário recebe visita de equipe de consultores

interfaces com as atividades e serviços que serão realizados pelo Núcleo.

SOBRE O NGPI biente policial, com base em álbuns de suspeitos ou fotografias não são adequadas ao reconhecimento, tornando o ato ilegal. „Então se tem todo tipo de desvirtuamento quando se promove investigação sem um alinhamento legal, legislativo. E é importante que o Judiciário seja um filtro e não chancele tais procedimentos, mas que possa repelir reconhecimentos ou utilização de albuns de suspeitos, que é algo até mais grave”, frisou.

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A unidade, acrescentada à estrutura organizacional da AGEM em 18 de fevereiro de 2022, mediante a Resolução GP nº 17/2022, constitui um dos projetos estratégicos definidos no planejamento institucional do PJMA para o ciclo 2021 – 2026, o P.9.

A aplicação dos conceitos de reconhecimento de pessoas, em suas modalidades presencial e fotográfico, fazendo distinção em relação ao uso de álbum de suspeito e considerando os riscos inerentes às diversas formas de racismo. Essa é a temática do curso Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos e Processos Criminais. Destinado às magistradas e magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a formação, que acontece até esta sexta-feira (2), é ministrada pelo juiz André Luiz Nicolitt (TJRJ), na Escola Superior da Magistratura (ESMAM)primeira do país a promover a discussão sobre o tema.

NOVA NORMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebe consultores da empresa 3Gen Consultoria Empresarial LTDA, que cumprirão cronograma de visitas a setores do Tribunal, até terça-feira (6/5), a fim de mapear processos institucionais, definir fluxos de trabalho e estruturação do Núcleo de Gerenciamento de Processos Institucionais (NGPI).

A equipe da 3Gen, composta pelo engenheiro de produção, José Vinícius Tenani e pela engenheira de produção, Marilene Martins, executa agenda de trabalho juntamen- te com o Núcleo de Gestão de Processos Institucionais (NGPI), dando início à etapa 3 do projeto de estruturação do Núcleo, que possui 5 etapas e deve encerrar em outubro.

A etapa 3 também engloba a definição de processos de trabalho, metodologia, ferramentas e serviços oferecidos às áreas do Poder Judiciário do Maranhão. Ainda nesta fase, as equipes da 3Gen e do NGPI se reunirão com as áreas que terão interfaces mais diretas com os processos de trabalho e requisitos do Núcleo, tais como: a Diretoria de Informação e Automação (DIA), a Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira ( CAEDNC), a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), a Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM), a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e as áreas de contratações de bens e serviços e de obras.

Os integrantes dessas áreas serão convidados para participar de reuniões de trabalho, quando estiverem em pauta a análise dos processos de trabalho dessas unidades e as

De acordo com a Resolução, são atribuições do NGPI: prestar consultoria em gestão de processos de trabalho, na área administrativa; assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho; prestar consultoria para implantação e acompanhamento de sistemas de gestão da qualidade e promover estudos e elaboração de propostas de definição da estrutura orgânica do TJMA.

O NGPI está alinhado à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2016 e à Resolução do TJMA n° 44/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Maranhão para o sexênio 2021-2026.

Totalmente voltado para a atuação da magistratura, o conteúdo traz análise crítica da legislação pertinente ao tema do reconhecimento à luz dos princípios constitucionais, destacadamente da dignidade da pessoa humana e do devido processo penal. Além de discutir os institutos relativos ao reconhecimento a partir da crítica racial, avaliar boas práticas para realização dos atos que envolvam reconhecimento de pessoas e o desenvolvimento da competência para detecção de nulidades processuais.

O formador explorou pesquisas acadêmicas que demonstram que diversas práticas de reconhecimento caracterizadas como falhas e sujeitas a vieses sociais e raciais pela literatura e experiências internacionais, ainda são utilizadas no Brasil. “Diante desse cenário, é imperativo que se avance na regulamentação do reconhecimento de pessoas no sistema de justiça criminal brasileiro, para evitar a prisão de inocentes, permitir um maior nível de confiança nas evidências colhidas no sistema de justiça e combater o racismo institucional”, disse.

O professor citou como exemplo e criticou a identificação criminal, em am-

Doutor em Direito e professor de Processo Penal na Universidade Federal Fluminense, Nicolitt citou a Resolução CNJ nº 484/2022, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário. Ele pontuou sobre a importância do curso principalmente quanto à necessidade de adequação da magistratura às mudanças na jurisprudência do STJ e da nova norma do Conselho Nacional de Justiça.

„Efetivamente, será necessário reformular o pensamento tradicional da magistratura em torno dessa questão. Além disso, a nova norma exige uma reformulação nas estruturas físicas e espaciais dos tribunais, a fim de que o ato seja realizado em conformidade com o dispositivo, para que possamos avançar e efetivar as novas diretrizes, sejam jurisprudenciais, sejam administrativas, relativas a esse problema que gera tanto impacto na vida das pessoas, e que pode promover injustiças e muito erro judicial”, concluiu.

O curso, com duração de 20 horas-aula, teve início no dia 25 de maio, na modalidade semipresencial, sendo 4 horas-aula na plataforma EAD-ESMAM (25 a 31/5) e outras 16 horas de forma presencial (1º e 2 de junho).

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