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Corregedoria da Justiça regulamenta registro de áreas quilombolas

ABERTURA DE MATRÍ-

BILIÁRIO itoral (MPE) entende que Bolsonaro deve se tornar inelegível, em razão de ter praticado abuso de poder político e de ter feito uso indevido de meio de comunicação. Isso porque a reunião com embaixadores foi transmitida e divulgada pela estrutura estatal.

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O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, liberou, nesta quinta-feira (1º) para julgamento uma das ações de investigação judicial eleitoral (Aije) que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como alvo. Na ação, o PDT pede que o ex-presidente seja declarado inelegível.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) regulamentou a abertura de matrícula e registro imobiliário de títulos de reconhecimento de territórios tradicionalmente ocupados por comunidades quilombolas.

De acordo com o Provimento nº 20/2023, todos os atos registrais em benefício desses territórios, com titulação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA) ou municípios, serão realizados em nome da comunidade quilombola. Fica proibida a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para as comunidades quilombolas, de acordo com a Lei Federal nº 13.043 de 2014.

O Provimento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, em 25 de maio. Segundo a previsão do corregedor, a medida beneficiará mais de 500 territórios quilombolas sem registro em cartório no Maranhão.

A juíza Ticiany Maciel Palácio informou que havia uma demanda do Iterma e do Incra para assegurar a gratuidade dos registros do território coletivo quilombola, com a finalidade de cumprir a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Decreto 4.887/2003 e o Código de Normas da Corregedoria da Justiça.

“Alguns cartórios adotavam a interpretação sistemática dessas normas, enquanto outros solicitavam maior regulação quanto a esse tema. Assim, para afastar qualquer dúvida acerca da necessidade de se garantir segurança jurídica aos direitos fundamentais que se asseguram por meio do registro, a Corregedoria decidiu pela Regulação expressa, que possa inclusive fundamentar uso de selos de isenção nos atos”, explicou a juíza.

A edição da norma contou com a consultoria técnica da coordenadora de projetos do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Anny da Silva Linhares e do registrador Felipe Madruga Truccolo, do cartório extrajudicial de Paço do Lumiar.

CULA

E Atos De Registro Dos Im Veis S O Gratuitos

A abertura de matrícula e os atos do registro são gratuitos, desde que obedecidas três condições.

A comunidade deve estar localizada em área incorporada ao patrimônio público e matriculada em nome da União, Estado ou municípios, com matrícula e o local de registro estar informados no título.;

Deverá ser feita a anotação em cartório do desmembramento da matrícula ou transcrição existente em nome da associação, quando a área quilombola não abranger totalmente o imóvel matriculado em nome da União, Estado ou Municípios.

Outra condição, é que a isenção das taxas cartorárias dos atos registrais praticados conforme o Provimento tenha o despacho do juiz de registro público em pedido feito pelo oficial registrador.

O Provimento ressalta que é proibida a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para as comunidades quilombolas, de acordo com a Lei Federal nº 13.043 de 2014.

Outro aspecto ressaltado na norma é que, caso o imóvel esteja matriculado em nome da União, Estado e/ou municípios deverá ser feito o desmembramento, com a abertura de nova matrícula para o território quilombola, em nome da associação beneficiada.

DOCUMENTOS PARA

Para abrir a matrícula e o registro imobiliário do título do território quilombola, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Pedido por ofício dos que transmitirem a posse da terra ou requerimento assinado pelo presidente da associação que adquirir com firma reconhecida;

- Edital de publicidade, se houver, nos termos do Decreto Estadual 32.433/2016;

- Título de Reconhecimento de Domínio do Território Quilombola;

- Certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares, Secretaria de Estado da Igualdade Racial ou Coordenações Municipais de Igualdade Racial;

- Planta e memorial descritivo registrado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF);

- Certificado do Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);

- Certificado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);

- Ata de fundação da associação;

- Ata da atual diretoria da associação;

- Estatuto da Associação;

- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

- Cópia RG e CPF do presidente.

Caso o imóvel esteja matriculado em nome da União, Estado e/ou municípios deverá ser realizado seu desmembramento, com a abertura de nova matrícula para o território quilombola em nome da associação que adquirir a área.

A Aije trata de uma reunião organizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada com dezenas de embaixadores e equipes diplomáticas, na qual apresentou acusações contra a urna eletrônica. O PDT alega que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e econômico ao promover o encontro e atacar o processo eleitoral brasileiro com boatos, já desmentidos pela Justiça Eleitoral, sem apresentar provas do que dizia.

Ao liberar o caso para julgamento, Gonçalves publicou um relatório no qual detalha todas as etapas do processo, incluindo as alegações finais de acusação e defesa. O relator ainda não divulgou seu voto. Cabe agora ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, marcar a análise em plenário. Não há prazo definido.

Alegações finais

A reunião investigada pelo TSE foi realizada em julho de 2022, quando Bolsonaro era pré-candidato à reeleição. Sua defesa alega não ter ocorrido nenhuma irregularidade e que o encontro foi um evento oficial da Presidência da República, que seguiu todos os trâmites formais para sua realização.

Os advogados de Bolsonaro alegaram que ele apenas manteve um “diálogo aberto”, no qual “expôs, às claras, sem rodeios, em linguagem simples, fácil e acessível, em rede pública, quais seriam suas dúvidas e os pontos que – ao seu sentir – teriam potencial de comprometer a lisura do processo eleitoral”.

O Ministério Público Ele-

Pelo parecer do MPE, Bolsonaro proferiu discurso com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral no qual viria a ser derrotado. A gravidade é maior pela conduta ter sido “em período próximo das eleições, veiculando noções que já foram demonstradas como falsas, sem que o representado haja mencionado os desmentidos oficiais e as explicações dadas constantemente no passado”.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também argumentou que a gravidade do descrédito no processo eleitoral, como disseminado por Bolsonaro, pôde ser verificada nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando “pessoas convictas de que as eleições haviam sido fraudadas” invadiram e depredaram a sedes dos Três Poderes da República. Minuta do golpe

A defesa de Bolsonaro afirmou não ser possível fazer qualquer ligação entre a reunião com embaixadores e os acontecimentos de 8 de janeiro, não havendo nenhum tipo de conexão entre os episódios.

Os advogados também defenderam a anulação de provas inseridas no processo com autorização de Gonçalves, entre elas a chamada minuta do golpe, documento apócrifo encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Gomes.

O texto é uma espécie de decreto de intervenção na Justiça Eleitoral, e foi encontrado no âmbito das investigações sobre os atos antidemocráticos. O relator decidiu manter a minuta como prova no processo, alegando haver possível nexo com as investigações.

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