
MINISTÉRIODAEDUCAÇÃO UNIVERSIDADEFEDERALDOCEARA REITORIA
FACULDADEDEMEDICINA
OFÍCIOCIRCULAR3/2026/FAMED/REITORIA
Fortaleza,13dejaneirode2026.
AA(os)Senhor(as):docenteseestudantesdaFaculdadedeMedicinadaUFC
COMUNICADOORIENTATIVO
Assunto: uso adequado de ferramentas digitais e proteção de dados pessoais de pacientesnoscenáriosdepráticadoCH-UFC
AFaculdade de Medicina da UFC (FAMED) em articulação comASuperintendência do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), vem, por meio deste, orientar estudantes e docentes quanto ao uso ético, legal e seguro de informações assistenciais e acadêmicas no âmbitodoHospitalUniversitárioWalterCantídio(HUWC)edaMaternidade-EscolaAssisChateaubriand (MEAC).
Considerando o compromisso institucional com a proteção de dados pessoais e dados sensíveisdepacientes,reforçamosque:
1 Évedadoousodeplataformasdigitaisnãohomologadas;
Nãoépermitidoutilizareditoresdetextoonline,blocosdenotasemnuvem,plataformasde compartilhamentoporlinkpúblicoouferramentasexternasnãoautorizadasinstitucionalmentepara:
•Registrodedadosclínicosouassistenciais;
•Anotaçõesdecasosreaisenvolvendopacientes;
•Armazenamentodeinformaçõesidentificáveisoupotencialmenteidentificáveis;
•Compartilhamentodeconteúdosassistenciaisentredocentesediscentes
Essaspráticasconfiguramriscoético,legaleinstitucional,podendoresultaremviolaçãodo sigiloprofissionaledalegislaçãovigente
2.Baselegaleética
Otratamentodedadosdepacientesdeveobservar,obrigatoriamente:
•ALeinº13.709/2018–LeiGeraldeProteçãodeDados(LGPD),especialmentequantoaos princípiosdafinalidade,necessidadeesegurança;
•OCódigodeÉticaMédica,noqueserefereaosigiloprofissional;
•AsnormasinternasdaEBSERH,doCH-UFCedaUFCsobresegurançadainformação.
3.Ferramentaseambientespermitidos
Oregistroeousodeinformaçõesassistenciaiseacadêmicasdevemocorrerexclusivamente emsistemaseambientesinstitucionaisoficialmenteautorizados,comcontroledeacesso,rastreabilidadee proteçãoadequadadosdados.
Na ausência de ferramenta institucional adequada para determinada atividade didática, o docenteresponsáveldeverábuscarorientaçãopréviajuntoàcoordenaçãodocursoouàgestãodoCH-UFC, antesdeadotarqualquersoluçãoalternativa
4.Responsabilidadededocenteseestudantes
• Docentes são corresponsáveis pela orientação, supervisão e garantia do uso adequado das informaçõespelosestudantessobsuasupervisão;
• Estudantes devem observar rigorosamente as normas institucionais e nunca registrar ou compartilhardadosdepacientesforadossistemasautorizados,mesmoparafinsacadêmicos.
Odescumprimentodessasorientaçõespoderáensejarresponsabilizaçãoadministrativa,ética elegal,conformealegislaçãoeosregulamentosaplicáveis
5.Compromissoinstitucional
AFAMEDeoCH-UFCreafirmamseucompromissocom:
•Aformaçãoéticaeresponsáveldosfuturosmédicos;
•Aproteçãodaprivacidadeedadignidadedospacientes;
•Aconstrução de ambientes de ensino seguros, confiáveis e alinhados às boas práticas em saúdeeeducaçãomédica.
Emcasodedúvidas,orientaçõesadicionaisounecessidadedeesclarecimentos,recomendase procurar a coordenação do curso, a Superintendência do CH-UFC ou os canais institucionais de TecnologiadaInformaçãoeSegurançadaInformação
Atenciosamente,
Profª DANIELLEMACEDOGASPAR Vice-diretoraaFaculdadedeMedicina/UFC noexercíciodaDireção
Profª.JOSENÍLIAMARIAALVESGOMES
SuperintendentedoComplexoHospitalardaUFC/Ebserh

Documentoassinadoeletronicamentepor DANIELLEMACEDOGASPAR,Vice-Diretor,em 13/01/2026,às17:04,conformehoráriooficialdeBrasília,comfundamentonoart 6º,§1º,doDecreto nº8539,de8deoutubrode2015

Documentoassinadoeletronicamentepor JOSENILIAMARIAALVESGOMES,Superintendente, em14/01/2026,às11:09,conformehoráriooficialdeBrasília,comfundamentonoart.6º,§1º,do Decretonº8.539,de8deoutubrode2015.

Aautenticidadedestedocumentopodeserconferidanosite https://sei.ufc.br/sei/controlador externo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informandoocódigoverificador6117974eocódigoCRC B50F51EC.
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