Doutor Jorge Condenado a pagar o valor R$ 1.263.000,00 e suspensão dos direitos políticos por cinco

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS FORO DE FERRAZ DE VASCONCELOS 3ª VARA AV. SANTOS DUMONT, 1535, Ferraz de Vasconcelos - SP - CEP 08531-100 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min SENTENÇA Processo Físico nº: Classe - Assunto Requerente: Requerido:

0005477-91.2015.8.26.0191 Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito: Dr(a). João Walter Cotrim Machado

Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra Acir Filló dos Santos, Jorge Abissamra, Franco Douglas Lima Dias, Nova Opção Serviços de Limpeza Urbana Ltda, Paulo Araújo de Souza, Kelly Cristina dos Santos, CONAM – Consultoria em Administração Municipal, Elisangela Fernandes dos Reis, Eliseu Dutra Rossi e Município de Ferraz de Vasconcelos, indicando que, a partir de representação recebida, instaurou-se inquérito civil na promotoria, por meio do qual se apurou a prática de atos de improbidade lesivos ao erários, geradores de enriquecimento ilícito e ofensivos de princípios da administração pelos requeridos. Nesses termos, apurou-se que durante o mandato de prefeito de Jorge Abissamra, em setembro/2012 e após a realização de licitação, foi contratada a empresa Sanetran Saneamento Ambiental SA para locação ao Município de caminhões compactadores de lixo, a fim de que fosse prestado na cidade o serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos. Ocorre que a empresa contratada não teria recebido qualquer pagamento do poder público, além de que cheques recebidos foram devolvidos sem provisão de fundos, razão pela qual suspendeu a prestação dos serviços. Ademais, os caminhões da contratada foram retidos em pátio municipal, portando resíduos sólidos, sem que o Município conferisse regular destinação, o que, do mesmo modo, impediu permanecesse sendo prestado o serviço para que contratada. Em janeiro/2013, logo após tomar posse como prefeito o réu Acir Filló, o secretário de serviços urbanos que nomeou, o requerido Franco Douglas Lima Dias, solicitou a contratação emergencial de empresa para coleta do lixo na cidade, com dispensa de licitação, indicando que a empresa antes contratada, Sanetran, não estaria cumprindo o contratado, deixando de indicar que a prestação dos serviços foi suspensa pela falta de pagamento e retenção dos caminhões. A partir da solicitação do secretário Franco Douglas e da autorização do prefeito

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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO WALTER COTRIM MACHADO, liberado nos autos em 19/11/2019 às 18:19 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0005477-91.2015.8.26.0191 e código 5B0000001WQ2M.

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