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Direito do consumidor em relação a óculos de grau: guia completo
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
No dia 15 de março de 1962, o então Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, enviou uma mensagem ao Congresso Americano tratando da proteção dos interesses e direitos dos consumidores. "Consumidores somos todos nós", disse ele nessa fala que se tornou o marco fundamental do nascimento dos chamados direitos dos consumidores e que causou grande impacto nos EUA e no resto do mundo.
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Na mensagem, foram estabelecidos quatro pontos básicos de garantia aos consumidores: o do direito à segurança ou proteção contra a comercialização de produtos perigosos à saúde e à vida; o do direito à informação, incluindo os aspectos gerais da propaganda e o da obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre os produtos e sua utilização; o do direito à opção, no combate aos monopólios e oligopólios e na defesa da concorrência e da competitividade como fatores favoráveis ao consumidor; e o do direito a ser ouvido na elaboração das políticas públicas que sejam de seu interesse.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído no dia 15 de março em homenagem ao Presidente Kennedy; inicialmente, foi comemorado em 15 de março de 1983 e, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento internacional.
Não resta dúvida de que, de 1962 para cá, houve um avanço na proteção ao consumidor em várias partes do mundo, inclusive no Brasil. No nosso caso, a verdadeira proteção surgiu com a promulgação do CDC em 11/9/1990 (e que entrou em vigor em 11/3/1991).
Um dos itens de fundamental importância para o presidente Kennedy, que é o direito de optar do consumidor, especialmente combatendo-se monopólios e oligopólios e defendendo-se a livre concorrência e a competitividade (pois, com isso, certamente a oferta amplia-se criando um maior leque de opções), com o fenômeno da chamada globalização, praticamente se perdeu. A era das fusões de empresas da área financeira, de seguros, comercial, industrial, etc. traduz uma derrota na proteção ao consumidor e também aos trabalhadores, eis que elas eliminam postos de trabalho, gerando desemprego em larga escala. As fusões põem fim à possibilidade de existência da concorrência, criando oligopólios poderosos e gananciosos com a drástica redução da oferta: o consumidor vai aos poucos tendo reduzida sua possibilidade de trocar de fornecedor, o que sempre foi um eficaz elemento de proteção.
Após mais de 60 anos do famoso discurso kennedyano, que muito disse e representou, ainda há um longo caminho a percorrer para se conseguir um dia realmente respeito aos direitos dos consumidores. Até lá, muitos de nós continuaremos a ouvir belos discursos dos fornecedores sem nenhum efeito prático no que diz respeito aos nossos direitos de consumidor.
Consumidor, o Direito é Seu!
Os óculos são acessórios responsáveis por auxiliar a enxergar melhor e são considerados bens duráveis. Assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina leis para que existam garantias. Neste artigo, vamos falar sobre os direitos do consumidor em relação ao óculos de grau. Saiba em quais situações você pode acionar a garantia e quais serviços as óticas e estabelecimentos que vendem óculos podem ou não oferecer. Continue lendo para entender melhor.
Saiba como funciona a garantia de um óculos
Está previsto no artigo 26 do CDC parágrafo II o prazo de reclamação por defeitos aparentes ou de fácil constatação de até 90 dias para esse tipo de mercadoria. Por ser algo previsto por lei, muitas óticas estendem o prazo, que varia de acordo com cada lugar. E isso vale tanto para óticas físicas, quanto para óticas online. A única diferença entre os dois tipos de compra é que, para compras fora do estabelecimento comercial, o CDC também garante o prazo de arrependimento de 7 dias. Ou seja, após uma compra online, em até uma semana o cliente pode desistir e ter seu dinheiro de volta.
Garantia de adaptação do óculos
O CDC prevê duas formas de garantia para compra de óculos: Defeito – Seja na confecção da lente ou na armação, se apresentar algum defeito o cliente tem direito a troca ou devolução do dinheiro. Quando o defeito é de mau uso (como desgaste da lente ou lentes riscadas), é importante procurar a ótica ou o contato (caso seja online) para que eles lhe ajudem mediante o prazo estabelecido por cada um deles.
Insatisfação do cliente –esse direito se aplica aos casos em que a compra foi realizada pela internet – o consumidor tem até 7 dias para desistência. No entanto, os clientes que comprarem em loja física não têm direito à troca, nem à devolução do valor pago em caso de arrependimento.
Meu óculos quebrou: como saber se tem garantia? - Existem situações bastante comuns que levam o consumidor a acionar o direito de garantia em relação a óculos de grau prevista em lei, tal como: lente descascando ou com mancha, armação descascando, logo da marca apagou ou caiu da peça, defeito na mola ou parafusos.
Direitos e garantias obrigatórias ao comprar óculos de grau - É fundamental você receber da ótica onde comprou o seu óculos os certificados do produto e das lentes, pois nestes documentos constam informações valiosas. Nesse certificado deve conter todas as informações necessárias que acompanham sua lente, como:
• O índice de refração da lente;
• Tipo de tratamento antirreflexo (se tiver).
E mesmo que a compra seja feita online, os certificados e garantias de óculos de grau são fundamentais, principalmente por serem enviados na maioria das vezes por transportadoras ou correios. Durante uma compra online de óculos ou de qualquer outro produto, é importante se certificar também de outros fatores, como:
• Os canais de comunicação da empresa (é muito importante saber como encontrar telefones de contato, e-mail, chats, redes sociais, etc).
• Site seguro (sites confiáveis começam com https:// e contém o símbolo de um cadeado na barra de endereço ou no rodapé).
• Certificação de envio das notas fiscais.
• Além de conhecer o que deve constar nos certificados de seus óculos e lentes, nunca esqueça de pesquisar sobre a ótica onde está comprando.
O que as óticas não podem fazer?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a prática da venda casada pelas óticas, pois a considera abusiva. No comércio, é muito frequente que algumas lojas associem a venda de um produto ou serviço a outro item. Isso acontece quando o estabelecimento só permite que a pessoa compre alguma coisa se levar outra. Outros exemplos característicos dessa prática ilegal são:
Obrigar o cliente a adquirir um cartão de crédito para abrir uma conta bancária; Garantia estendida obrigatória na aquisição de um produto ou serviço, mesmo que o cliente não tenha concordado. Então, chamamos de venda casada a situação em que o fornecedor impõe ao consumidor um produto ou serviço em função de outro. Assim sendo, é considerado como um crime contra a ordem econômica e as relações de consumo.
Assistência técnica para óculos
Uma boa ótica – online ou física – vai sempre te orientar da melhor forma sobre como acionar a assistência técnica para óculos, te orientando e explicando sobre as responsabilidades e prazos dos fabricantes. Além disso, existem diferentes situações e tipo de lentes. Dependendo da situação, o fornecedor deve ser acionado imediatamente, a partir disso vai emitir laudo e oferecer assistência e/ou garantia. No entanto, se você tem seu óculos há mais tempo, mas necessita de assistência técnica, será necessário entrar em contato com o fornecedor e verificar como proceder. Esteja sempre ciente de que ao comprar em ótica física ou online, você deve entender como funciona a assistência técnica para óculos.