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Capítulo - XI - OS SEQUESTROS E A VPR

Capítulo XI

OS SEQUESTROS E A VPR

Não há como tratar da organização da VPR sem colocar o seu papel nos sequestros de diplomatas. Foram ações defensivas, bem organizadas, destemidas, corajosas. Ações de quem acreditava piamente que estava agindo para construir um futuro. Os sequestros foram difíceis para todos, além dos sequestrados: para os sequestradores, para os libertados, para os presos, para os militantes que seguiriam no país e sequer participaram dos sequestros. Os sequestros salvaram muitas vidas, mas também deixaram um rastro de mortes, tanto dos agentes de segurança mortos nas ações, como de pessoas que seriam duramente perseguidas depois, ou mesmo de pessoas que depois de libertadas encontrariam a morte seguindo em ações armadas por compromisso com os que ficavam no Brasil, ou até mesmo cometendo suicídio. O mais amplo caso de sequestro foi o do embaixador suíço, que teve como resultado a troca por 70 prisioneiros que foram recebidos no Chile1. Todos os casos envolveram muitas tarefas, todas minimamente planejadas e cuidadosamente executadas, desde a escolha da vítima, da organização da ação, a negociação. Atos que fizeram parte de processos tensos que nem sempre redundam em resultados positivos. No contexto da Ditadura brasileira, a maior parte foi muito bemsucedida, do ponto de vista da tática, da “recompensa”, e também da manutenção da vida do sequestrado. Entretanto, no sequestro do embaixador suíço ocorreu a morte do agente de segurança Helio de Carvalho Araujo e no sequestro do embaixador alemão o policial Irlando de Souza Regis, além de haver outros que saíram com ferimentos graves. Portanto, eram ações arriscadas e colocavam em prática a legitimidade do uso da violência revolucionária. Ademais, ao final da negociação era necessário lidar com a possibilidade da morte do sequestrado.

1 Este capítulo usa parte do artigo “Sequestros e terrorismo de Estado no Brasil: casos de resistência revolucionária”, publicado pela revista Izquierdas, Santiago do Chile, n. 49, 2020. No artigo enfatizamos mais as questões diplomáticas do caso suíço. Aqui trazemos mais informações e levantamos mais questões.

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