PERGUNTAS FREQUENTES - COVID19 - CERCA SANITÁRIA DE CÂMARA DE LOBOS

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F AQS COVID19

Câmara Municipal Praça da Autonomia 9304-001 Câmara de Lobos geral@cm-camaradelobos.pt t. 291 911 080 f. 291 944 499 NIF: 511 233 620

1. Quem pode circular e permanecer na via pública? É proibida a circulação e permanência de todas as pessoas na via pública, exceto deslocações necessárias e urgentes para: a) Venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos e de outros produtos transacionados em estabelecimentos comerciais ou de serviços que possam permanecer a funcionar;

Município de Câmara de Lobos

b) Acesso a unidades de cuidados de saúde; c) Acesso dos residentes da freguesia de Câmara de Lobos ao local de trabalho situado na mesma, mediante a apresentação, sempre que solicitada pelas autoridades policiais, da declaração da entidade patronal, disponível em: https://tinyurl.com/docCirculacao; d) Assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis. 2. Resido na freguesia de Câmara de Lobos e trabalho fora da mesma. Os residentes da freguesia de Câmara de Lobos não estão autorizados a sair, mesmo que munidos de declaração da entidade patronal. 3. Resido fora da freguesia de Câmara de Lobos e trabalho na mesma. Os residentes de fora da freguesia de Câmara de Lobos estão autorizados a entrar na mesma, desde que trabalhem em serviços tipificados como essenciais, de acordo com o número 7 da Resolução de Conselho de Governo da Região Autónoma da Madeira N.º 210/2020, de 18 de abril, e munidos da declaração da entidade patronal, disponível em: https://tinyurl.com/docCirculacao 4. Não posso sair da freguesia de Câmara de Lobos para exercer a minha atividade laboral. Perderei rendimento? O pagamento de salários está garantido a 100% para todos os trabalhadores da freguesia de Câmara de Lobos que, desde as 00h00 de domingo e durante os próximos 14 dias, estão confinados à cerca sanitária que foi decretada pelo presidente do Governo Regional, para combater as cadeias de transmissão de covid-19. Estão cobertos não só os trabalhadores da função pública como também os do sector privado e trabalhadores independentes. 5. Quais os estabelecimentos que encerram? Todos os serviços e estabelecimentos, exceto:

www.cm-camaradelobos.pt /municipiodecamaradelobos @CmClobos /município_camaradelobos

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a) Serviços de saúde, serviços de proteção civil, correios e comunicações, telecomunicações, atividade bancária e de seguros, serviços camarários, abastecimento de água e energia, recolha e tratamento de resíduos; b) Processamento de prestações sociais;


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