Boletim Municipal nº 133 - abril 2016

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MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS PERIODICIDADE: Mensal abr. 2016. N.º 133 Publicado no 1.º dia útil do mês de maio

INTRODUÇÃO O Boletim Municipal do Município de Câmara de Lobos tem periodicidade mensal e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro inclui única e exclusivamente a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa.

O Boletim Municipal pode ser consultado no sítio oficial na internet da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (www.cm-camaradelobos.pt) e está igualmente disponível nos Serviços Municipais.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL EDITAL N.º 04.16.ED.GAA

EDITAL N.º 05.16.ED.GAA

15.ª SESSÃO, ORDINÁRIA, DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL 29 DE ABRIL 2016 QUADRIÉNIO 2013-2017 CONVOCATÓRIA

15.ª SESSÃO, ORDINÁRIA, DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL 29 DE ABRIL 2016 QUADRIÉNIO 2013-2017 CONVOCATÓRIA

Manuel Pedro da Silva Freitas, Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, convoco os respetivos membros para a Sessão Ordinária, a ter lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, no dia 29 de abril de 2016, pelas 09:30 horas. Conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 53.º, da referida lei, os assuntos a serem incluídos na ordem do dia devem ser apresentados, por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, sobre a data da respetiva sessão. Mais informamos que os documentos previstos na alínea b), do artigo 21.º, do regimento, a serem incluídos no período de antes da ordem do dia, deverão dar entrada nos respetivos serviços, com a antecedência mínima de 2 dias úteis, sobre a data da sessão, conforme o n.º 3, do artigo 40.º, do mesmo regimento. Ao abrigo do n.º 2, do artigo 53.º, da mesma lei, a ordem do dia será entregue a todos os membros com antecedência mínima de 2 dias úteis, sobre a data de início da sessão, enviando-se-lhes, em simultâneo a respetiva documentação. Por último, e conforme o n.º 2, do artigo 53.º, do referido regimento, referimos que as sessões deste órgão são públicas, havendo um período de 30 minutos para a intervenção do público.

Manuel Pedro da Silva Freitas, Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna público que, a décima quinta sessão, Ordinária, da Assembleia Municipal, respeitante ao quadriénio 2013-2017, irá ter lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, no dia 29 de abril de 2016, pelas 09:30 horas. Nos termos do referido regimento, as sessões da Assembleia Municipal são públicas, pelo que os cidadãos interessados em intervir, no sentido de solicitar esclarecimentos, terão de apresentar a sua inscrição, com a indicação do assunto a tratar, morada e identificação completa. As inscrições poderão ser apresentadas até ao dia que antecede a respetiva sessão, junto do Serviço de Administração Geral desta Autarquia, Junta de Freguesia da área de residência, correio eletrónico ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal. O período de intervenção aberto ao público será distribuído pelos inscritos, não podendo exceder o período de 3 minutos, por cidadão

Câmara de Lobos, 12 de abril de 2016 O Presidente1) Manuel Pedro Silva Freitas

Competências próprias, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambas na atual redação.

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Câmara de Lobos, 12 de abril de 2016 O Presidente1) Manuel Pedro Silva Freitas

Competências próprias, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambas na atual redação.

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