MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS PERIODICIDADE: Mensal jul. 2015 . N.º 124 Publicado no 1.º dia útil do mês de agosto
INTRODUÇÃO O Boletim Municipal do Município de Câmara de Lobos tem periodicidade mensal e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro inclui única e exclusivamente a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa.
O Boletim Municipal pode ser consultado no sítio oficial na internet da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (www.cm-camaradelobos.pt) e está igualmente disponível nos Serviços Municipais.
CONSULTA PÚBLICA AVISO N.º 0024.15.AV.AG PROJETO DE REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sede de reunião ordinária realizada no dia 02 de julho de 2015, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Educação, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente aviso e respetivo projeto de regulamento na publicação oficial deste Município, Boletim Municipal n.º 124, que será publicado no primeiro dia útil do mês de agosto de 2015. Durante esse período, poderão os interessados consultar o referido projeto de regulamento, no Serviço Administrativo da Divisão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sita à Praça da Autonomia, 9304-001, Câmara de Lobos, no horário normal de expediente, ou no sítio oficial, em www.cm-camaradelobos.pt, assim como nas sedes das Juntas de Freguesia, deste concelho, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregues naquele serviço, ou enviadas, por carta registada com aviso de receção, para a referida morada. Câmara de Lobos, 14 de julho de 2015 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho 1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPRPR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14. ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.
PROJETO DE REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOTA JUSTIFICATIVA Em conformidade com os poderes regulamentares que lhes são atribuídos pelo artigo 241.º, da Lei Constitucional, devem os municípios aprovar os respetivos regulamentos municipais. O princípio da igualdade de acesso à educação e à cultura é garantido constitucionalmente, tarefas que ao Estado cumpre assegurar, promovendo a sua democratização. A criação de estruturas do tipo do Conselho Municipal de Educação tem por finalidade essencial assegurar a aproximação entre os vários parceiros locais e regionais na área da educação num caráter descentralizador, objetivo assumido pela Lei de Bases do Sistema Educativo e pelas disposições da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, que estabelece o regime jurídico das atribuições dos municípios no domínio da educação. Verificou-se, contudo, que era necessário ir mais além na concretização efetiva da tarefa da descentralização, transferindo efetivamente competências para as comunidades educativas concelhias, através da institucionalização dos Conselhos Municipais de Educação. Assim, considera o presente Regulamento a disposição já referida da Lei Constitucional, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, e respetivas alterações, que regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e aprova o processo de elaboração da Carta Educativa, e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e respetivas alterações, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, em reunião de 02 de julho de 2015, aprova as disposições do presente Projeto de Regulamento, submetendo-o a aprovação da respetiva Assembleia Municipal, nos termos e disposições do diploma suprarreferido.