Regulamento dos desfiles das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro de 1986

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RESOLU~AO

N9

437

DE

15

DE 1985.

DE OUTUBRO

Institui o Regulamento Geral dos Desfiles de Escolas de Samba 0 Diretor-Presidente da RIOTUR - Empresa de Turismo do ~fumi­ c1pio do Rio de Janeiro S.A., no uso de suas atribui~oes legais, estatutarias e regimentais,

R E S 0 L V E: Art. 19 - Instituir o seguinte Regulamento Geral dos Desfiles de Escolas Samba:

de

"REGULAMEN1D GERAL OOS DESFILES DE ESCOLAS DE SAMBA" CAP!Th'LO

I

DA ORGANI ZAr;;AO IDS GRUPOS E DA ORDEM OOS DESFILES Art. 19 - Os desfiles das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro obedece rao as normas contidas no presente Regulamento. Art. 29 - As Escolas de Samba organizar-se-ao em cinco Grupos identificados los algarismos romanos I, II, ni, IV e V.

p~

Art. 39 - A constitui~ao numerica dos Grupos de que trata o artigo anterior e a seguinte: I.

II. III.

IV.

v.

16 (dezesseis) 9 (nove) 10 (dez) 9 (nove) 4 (quatro)

Escolas Escolas Escolas Escolas Escolas

no Grupo no Grupo no Grupo no Grupo no Grupo

I; II;

III; IV;

v.

Paragrafo Onico - Os Grupos IV e V poderao sofrer modifica~oes quanto a constitui~ao num~fic~ nds anos seguintes. Art. 49

-

As duas Escolas de Samba primeiras coldca.das em 'cada Grupo ascenderao aquele imediatamente posterior e as duas Escolas de Samba ultimas . colocadas decairao ao Grupo imediatamehte ahtetiot "exceto dos Grupos IV e V. Do Grupe IV descerao as 03 (tres) ultimas colocadas para o Grupo V e deste para aquele subirao as 02 (duas) prtmeiras classificadas".


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