RESOLU~AO
N9
437
DE
15
DE 1985.
DE OUTUBRO
Institui o Regulamento Geral dos Desfiles de Escolas de Samba 0 Diretor-Presidente da RIOTUR - Empresa de Turismo do ~fumi c1pio do Rio de Janeiro S.A., no uso de suas atribui~oes legais, estatutarias e regimentais,
R E S 0 L V E: Art. 19 - Instituir o seguinte Regulamento Geral dos Desfiles de Escolas Samba:
de
"REGULAMEN1D GERAL OOS DESFILES DE ESCOLAS DE SAMBA" CAP!Th'LO
I
DA ORGANI ZAr;;AO IDS GRUPOS E DA ORDEM OOS DESFILES Art. 19 - Os desfiles das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro obedece rao as normas contidas no presente Regulamento. Art. 29 - As Escolas de Samba organizar-se-ao em cinco Grupos identificados los algarismos romanos I, II, ni, IV e V.
p~
Art. 39 - A constitui~ao numerica dos Grupos de que trata o artigo anterior e a seguinte: I.
II. III.
IV.
v.
16 (dezesseis) 9 (nove) 10 (dez) 9 (nove) 4 (quatro)
Escolas Escolas Escolas Escolas Escolas
no Grupo no Grupo no Grupo no Grupo no Grupo
I; II;
III; IV;
v.
Paragrafo Onico - Os Grupos IV e V poderao sofrer modifica~oes quanto a constitui~ao num~fic~ nds anos seguintes. Art. 49
-
As duas Escolas de Samba primeiras coldca.das em 'cada Grupo ascenderao aquele imediatamente posterior e as duas Escolas de Samba ultimas . colocadas decairao ao Grupo imediatamehte ahtetiot "exceto dos Grupos IV e V. Do Grupe IV descerao as 03 (tres) ultimas colocadas para o Grupo V e deste para aquele subirao as 02 (duas) prtmeiras classificadas".