'
.
-1-
RESOLUCAO NQ 569
DE 30 DE JANEIRO DE 1987 CONSOLIDA 0 REGULAMENTO GERAL DOS DESFILES DE ESCOLAS
DE
SANBA . 0 Diretor-Presidente da RIOTUR ~URISMO
EMPRESA DE
DO MUNIC1PIO DO RIO DE JANEIRO S/A, no usa de suas atri
buic5es 1egais,
estatut~rias
e regimentais,
R E S 0 L V E . Instituir a
consolidac~o
do Regulamento
Ge-
ra1 dos Desfi1es de Esco1as de Samba: 11
REGULAHENTO GERAL DOS DESFILES DE ESCOLAS DE SA1'1BA" CAP1TULO I DA
ORGANIZA~AO
DOS GRUPOS E DA:ORDEM DOS DESFILES
Art. lQ - Os desfi1es das Escolas de Samba da Cidade do Rio Janeiro
obedecer~o
~s
de
normas contidas no presente Regu
lamo.nto. Art. 2Q - As Esco1as de Samba
organizar-se-~o
em quatro
Grupos,
identificados pe1os a1garismos_romanos I, II,III e IV. Art. 3Q - A
constit~ic~o num~rica
go anterior I¢ II.
(16)
~
dos Grupos de que trata o arti
a seguinte:
(dezesseis) Esco1as do Grupo I
)
(nove)
Esco1as do Grupo II
III.
(12)
(doze)
Esco1as do Grupo III
IV.
(11)
(onze)
Esco1as do Grupo IV
(9
Art. 49 - As duas Esco1as de Samba primeiras co1ocadas em Grupo
ascender~o
~quele
imcdiatamente posterior e
duas Esco1as de Samba u1 timas co1ocadas Grupo imediatamente anter±·or I onde
descer~
apenas uma.
~~
~
decair~o
cad a ~,
as
J.t
ao
excecao do Grupo IT:. de