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1.2. Direitos humanos para as mulheres sambistas

facilidade para ter acesso à educação, à moradia, à saúde, à expressão, ao meio ambiente, etc. (…) Começamos a lutar pelos direitos, porque consideramos injustos e desiguais tais processos de divisão do fazer humano. Para tanto, todas e todos precisamos dispor de condições materiais – e imateriais – concretas que permitam o acesso aos bens necessários para a existência. (HERRERA FLORES, 2009, p. 30, grifo no original).

Enquanto as condições materiais são muito claras de serem compreendidas, as condições imateriais para uma vida digna de ser vivida ficam subentendidas num imaginário nem sempre consensual, portanto, devem ser esclarecidas. Condições imateriais são o reconhecimento das diferentes formas de ser e estar no mundo como pessoa, independentemente de gênero, raça, crença espiritual ou orientação sexual, e existir pleno como ser humano; são o afeto, a autoestima, o bem-estar, o tempo de estar com quem se ama. E para isso é preciso que o sujeito tenha respeitada sua existência, sem imposições de padrões de comportamento. O indivíduo que o universalismo abstrato entende como sujeito de direitos – como vimos, o homem branco, classe média, cisheterossexual, cristão e sem deficiência – limita as diferentes formas de existir e relega à marginalidade e desumanização quem não se encaixa nos padrões determinados. Por isso a luta contra o patriarcalismo, contra o racismo, pela igualdade de gênero, pelos direitos da população LGBTI e pelo reconhecimento das religiões de matriz africana também são lutas por direitos humanos a partir de uma ordem descolonial antagônica. Assim:

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Afirmar a humanidade do não europeu, das mulheres, de povos negros e indígenas, dos não cristãos, dos que desafiam formas heteronormativas de viver e se relacionar e das pessoas com deficiência, é subverter a naturalização das estruturas de poder e dominação que foram violentamente construídas pelo exercício de poder colonial escravista que se impôs nas Américas (PIRES, 2017, p. 04).

Falar de direitos humanos é falar sobre a humanidade das pessoas, sobre as condições necessárias para se ter uma vida humana digna, sejam essas condições materias ou imaterias. Portanto, os “(...) diretos humanos são interpelados porque, de fato, a humanidade de pessoas é colocada em questão” (PIRES, 2017, p. 09). O samba composto e cantado pelas mulheres, pode instigar essa humanidade, reafirmando a necessidade de uma união com respeito às diferenças para mudar a atual situação de desigualdade?

1.2. Direitos humanos para as mulheres sambistas

A partir da discussão proposta e do conceito de direitos humanos apresentado,

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