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Considerações Finais………………….…………….…................................................................................…108

Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XX - Área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais”

(BRASIL, 2012).

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As áreas verdes urbanas são importantes como ilhas de biodiversidade como uma condição de áreas de lazer, que favorecem o contato das pessoas com a natureza. A Lei no 9.985 sancionada em 18 de julho de 2000 edifica o Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC e determina as normas para a criação e gestão das unidades de conservação. As unidades de conservação - UC estão classificadas em dois grupos: as de uso sustentável e as de proteção integral (NEVES, 2013). Capítulo 02

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