MANUAL: MANUAL DE OPERAÇÃO TOMO: TOMO IX TÍTULO: SISTEMA DE ARRECADAÇÃO IDENTIFICAÇÃO: MAN-OPE-900 EDIÇÃO: 1ª EDIÇÃO DOC.APROV.:RED0010/2015 VIGÊNCIA:11/12/2015 ASSUNTO: PROCEDIMENTOS PARA PREPOSTO DO SEOPE NORMA: NPG-OPE-914 1. FUNDAMENTAÇÃO NPG-OPE-905 - Venda de Bilhetes NPG-OPE-906 - Troca de Bilhetes nas Estações NPG-OPE-907 - Devolução de Bilhetes NPG-OPE-908 - Depósito Parcial de Numerário NPG-OPE-909 - Fechamento e Depósito da Venda de Bilhetes e Outros Produtos Autorizados NPG-OPE-912 - Incidentes Relacionados à Venda de Bilhetes e Outros Produtos Autorizados NPG-PES-701 - Regulamento de Pessoal 2. FINALIDADE A presente Norma tem por finalidade definir o conjunto de regras e procedimentos relacionados à atividade do Preposto SEOPE junto ao banco. 3. CONCEITUAÇÃO E SIGLAS 3.1. Conceituação 3.1.1. BANCO: instituição financeira responsável pela guarda e recolhimento do numerário, conferência da arrecadação e depósito da receita. 3.1.2. ESTAÇÕES: Local da Empresa onde é efetuada a venda de Créditos SIM-PA e Cartão Unitário e produtos autorizados. 3.1.3. PREPOSTO SEOPE: Empregado da Trensurb enquadrado na condição de Agente Metroviário - Operação de Estação/Controle de estação, lotado no SEOPE e responsável pela conferência da arrecadação junto ao Banco. 3.1.3. FUNDO-FIXO: Valor designado para fins de troco disponível das Estações. 3.2. Siglas 3.2.1. ATP – Associação das Empresas de Transporte de Passageiros de POA 3.2.2. CDRMR – Controle Depósito e Retiradas de Malotes de Receitas. 3.2.3. DDN – Declaração de depósito de numerário 3.2.4. DVB – Declaração de Venda de Bilhetes 3.2.5. GTV – Guia de Transporte de Valores 3.2.6. MRC – Mercury Report Center 3.2.7. OD – Ocorrências Diversas. 3.2.8. RO – Relatório de Ocorrência 3.2.9. SEOPE – Setor de Operação. 3.2.10. SEPAR – Setor de Pagamentos e Receitas. 3.2.11. SIM – Sistema Integrado Metropolitano 3.2.12. SISEG – Sistema de Segurança