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Moral, bons costumes e a marca “LA PUTARIA”
Propriedade Intelectual
Moral, bons costumes e a marca “LA PUTARIA”
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A doceria especializada em crepes com formato de órgãos sexuais “La Putaria” chocou o público mais conservador. Em 1º de junho de 2022, a Secretaria Nacional do Consumidor determinou a suspensão da venda dos crepes a menores, bem como a interrupção da utilização de letreiros com os conteúdos considerados “pornográficos”, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). A marca “La Putaria” encontrou obstáculos no campo do Direito do Consumidor e certamente poderá encontrá-los no campo da Propriedade Intelectual, considerando que é necessário cumprir certos requisitos legais para o registro da marca, que podem ser questionáveis diante da conotação sexual que promove. A LPI estabelece no art. 124, inciso III, que não são registráveis como marca sinais contrários à moral e aos bons costumes. A interpretação do INPI em relação ao conceito não é uníssona já que marcas como “AVA&GINA”1 , “FIOFÓ”2 e “PINTO LEGAL”8 não foram concedidas, enquanto “GOATPENIS”9 e “I LOVE MY PUSSY”10 foram consideradas registráveis. No caso da “La Putaria”, foram depositados pedidos de registros10 de marca que aguardam exame de mérito perante o INPI. No entanto, diante da subjetividade da análise de marcas consideradas imorais e da consequente insegurança jurídica envolvida no tema, é imprevisível a decisão que será tomada pela autarquia.
1Processo nº 823176762, indeferido conforme publicação009); 2Processo nº 820569364, indeferido conforme publicação na RPI nº 2037, de 19/01/2010); 20 3Processo nº 914633350, indeferido conforme publicação na RPI nº 2513, de 06/03/2019). 4Registro nº 922554153, concedido conforme publicação na RPI nº 2665, de 01/02/2022. 5 Registro nº 917422945, concedido conforme publicação na RPI nº 2563, de 18/02/2020. 6 Processo nº 925927279 e 925927082, nas classes 35 e 43, respectivamente