LEI N° 205/96
de autoria de Maria das Graças Carvalho Leite, na legislatura 1993-1996
Em 27 de agosto de 1996
"OFICIALIZA O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS, SÍMBOLO DAS RIQUEZAS, DAS TRADIÇÕES, DA FÉ E DA ESPERANÇA DE SEU TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o "BRASÃO OFICIAL" do Município de Pirenópolis, que a partir desta data, torna-se para todos os Documentos Públicos Municipais.
Art. 2° - O "BRASÃO" de que trata esta lei, é formado pelos símbolos representativos do Município, composto de:
I - A fé de seu povo, representada pela pomba e pela coroa, simbolizando o Divino Espírito Santo, pela Igreja Matriz e pela Cruz, expondo o domínio católico na colonização;
II - As tradições, mostradas pelos Cavaleiros das Cavalhadas, pela Máscara e pelos Instrumentos Musicais da Banda de Couro;
III - A história da fundação, mostrada pelo Rio das Almas, pelo Ciclo do Ouro (Bateia e Barras d