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JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DO TEMA
A Ladeira da Preguiça é, por muitos séculos, território de manifestações referenciais culturais. Segundo Bourdieu (1998) os acidentes geográficos são espaços de sociabilidade e elementos profundamente ligados à memória social O local vem sofrendo ao longo do tempo com os efeitos da deterioração física dos vários imóveis abandonados, pela má condição de infraestrutura urbana, e também pelos processos de gentrificação que vêm ocorrendo no Centro Antigo de Salvador como um todo nos últimos anos.
Os processos de gentrificação do local se referem aos chamados projetos de renovação urbana que valorizam as áreas, objetos das intervenções, que antes estavam esquecidas pelo mercado imobiliário por seu estado de degradação, gerando um processo de especulação imobiliária e de expulsão dos moradores locais (MOURAD; BALTRUSIS, 2011) No ano de 2013, foram publicados decretos municipais e estaduais de utilidade pública para fins de desapropriação, a exemplo do Decreto Municipal 24.435/13 (SALVADOR, 2013) destinados à implantação do projeto de Requalificação do entorno da Ladeira da Preguiça e adjacências, trazendo uma nova “roupagem” ao processo histórico de expulsão dos moradores da comunidade.
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De acordo com o decreto 24 435/13:
Art 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade de quem de direito, localizados, zona urbana desta Capital, a seguir indicados:
Área 1 - Imóveis localizados nas áreas compreendidas entre a Rua Visconde de Mauá e Rua do Sodré
Área 2 - Imóveis localizados nas áreas compreendidas entre a Rua do Sodré e Rua Carlos Gomes
Área 3 - Imóveis localizados nas áreas compreendidas entre a Ladeira da Preguiça e a Rua do Sodré
Parágrafo Único - Os imóveis referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo destinam-se à implantação do Projeto de Requalificação do Entorno da Ladeira da Preguiça e Adjacências
Art 2º Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC autorizada a promover a desapropriação amigável do bem de que trata este decreto, na forma da legislação vigente
Desde o ano de 2013 e por meio do Centro Cultural “Que Ladeira é essa?”, a cultura e arte ocupam a condição de produção e reprodução do espaço, passando assim atender às necessidades de autoafirmação local e fortalecimento de identidade dos moradores, tendo a possibilidade de ser mutável, recriada e reutilizada - dando assim, ricas interpretações (GOTTSCHALL; SANTANA,2007) Assim, a construção dos artefatos culturais fundados na memória coletiva vem transcendendo uma representação estética, adquirindo um caráter político de reconhecimento