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Vai declarar o Imposto de Renda? Saiba como doar para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Por Redação / redacao@jornalveracidade.com.br

Chegou a hora de fazer a declaração do imposto de renda, que neste ano pode ser entregue até 31 de maio, e é possível destinar parte do valor devido para projetos sociais, doando para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) da cidade de São Paulo. Se optar pela doação, você garante a destinação dessa parte do seu imposto no financiamento de programas e projetos que ajudam a transformar a vida de milhares de crianças e adolescentes da capital paulista. Na modalidade de doação via declaração do imposto de renda, a pessoa física poderá deduzir até 3% do imposto devido diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, com prazo até dia 31 de maio. Para quem tiver imposto a ser restituído, o valor da doação será acrescido na restituição, corrigido pela taxa SELIC, e volta para o contribuinte. Além disso, é possível escolher o estado e município do FUMCAD que se quer doar, o que possibilita rea- lizar a contribuição para a instituição da capital paulista mesmo fazendo a declaração em outra região. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é um fundo específico, previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990. O Municí - pio de São Paulo instituiu o FUMCAD com a Lei Municipal nº 11.247, de 1º de outubro de 1992, e atualizou sua regulamentação pelo Decreto Municipal nº 54.799, de 29 de janeiro de 2014. O objetivo do FUMCAD é financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo, e que conta com uma comissão específica para a aprovação da análise dos projetos que serão financiados. Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de Fundos nacionais e estaduais, de multas aplicadas pelo município, dentre outras fontes de receita que compõem o fundo.

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