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Consumidor terá garantido recebimento de faturas pelo correio

Empresas serão proibidas de disponibilizar a fatura somente pela internet, exceto a pedido do cliente

AAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, na quinta-feira, dia 16/02, o Projeto de Lei 2.845/17, dos ex-deputados Enfermeira Rejane e Zaqueu Teixeira, para garantir o recebimento, por correio, de boletos bancários com a fatura de serviços contratados pelo consumidor. A medida busca garantir que o cliente possa ter acesso à fatura sem precisar acessá-la pela internet. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

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“As empresas vêm impondo aos cidadãos, à revelia das normas contratuais, dos costumes do comércio e da boa-fé, a obrigação de acessar todo mês as informações relativas às contas e valores para pagamento de suas obrigações perante estas empresas”, explicou Rejane.

As empresas estarão proibidas de disponibilizar a fatura somente pela internet, exceto a pedido do cliente. Em caso de descumprimento, elas estarão sujeitas a penalidades baseadas no Art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que serão revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Por Marcelo Basbus Mourão

A brisa que acaricia o rosto é saudade que beija de longe!

E assim passo dia após dia, nas últimas semanas, pensando no sonho de cada dia, que é a construção do projeto do nosso encontro.

Penso sempre em você... minuto sim... outro também! Penso sempre no que falou, transmitiu, escreveu, fotografou!

Faço da minha lembrança e da minha saudade a força que preciso para enfrentar a próxima hora, a próxima noite, o próximo dia, porque um encontro é sempre um encontro.

Sinto que este encontro está muito perto, porque, a cada dia, percebo que estar sintonizado com você é tradução de felicidade, uma vez que não importa mesmo quem sou ou quem é você!

O que importa mesmo é quem somos quando estamos juntos!

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