Ai o Leão
Ano XV-nº791-BRASIL - São Paulo, 03 a 13 de Março de 2016- Pág. 1 -
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Ano XV-nº791-BRASIL - São Paulo, 03 a 13 de Março de 2016 R$ 3,00/SP - R$ 4,50/Outros Estados - Editor: Passos Camargos
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partir do ultimo 1º de março, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica começa ram a entregar suas declarações de Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. É aquele tempo do ano de recolher todos os documentos fiscais emitidos e recebidos, e passar um pente fino na contabilidade para evitar a tão temida malha fina. Principalmente quando se é pessoa jurídica, é nesse momento em que se dá valor a uma boa gestão de armazenamento fiscal, pois esse controle não é apenas facilitador, ele é essencial. O prazo que se estende até 29 de abril abrange todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.123,91. A declaração também é obrigatória para aqueles que obtiveram ganhos em operações na bolsa de valores e também para aqueles que obtiveram lucros com alienação de bens ou direitos. No caso de atividade rural, só é necessário a declaração se a receita bruta ultrapassar os R$140.619,55. Também pode ser declarado quando o contribuinte achar necessário para compensar prejuízos dos anos passados. Todos os anos muitas empresas são notificadas por suas notas e indicativos de rendimentos não estarem em concordância. A cada ano a Secretaria da Fazenda desenvolve mais e melhores meios de cruzar informações fiscais para evitar a sonegação e até mesmo o erro. Esse ano não será diferente.
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