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São José dos Pinhais está preparada para estrutura de
internet 5G
DA ASSESSORIA
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A Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria de Urbanismo, Transportes e Trânsito (SEMUTT) desde o início deste ano regulamentou a legislação municipal e infraestrutura (instalação de estações) dos serviços de telecomunicações, transmissoras, repetidoras ou reforçadoras de sinais de radiofrequência. O intuito do Decreto Municipal n.º 4.636 / 2022 de 24 de janeiro é incentivar a chegada de novas tecnologias de telefonia móvel e acesso à internet 5G. A regulamentação facilita a implantação dessa nova tecnologia e contribui com o desenvolvimento socioeconômico da cidade.
Para tanto, o Decreto regulamenta o inciso VIII, do art. 53, da Lei Complementar n.º 105, de 09 de março de 2016, que institui o Códi- go de Obras e Edificações do Município de São José dos Pinhais, quanto aos procedimentos para emissão de Alvará de Autorização para instalação de estações de telecomuni- cações, transmissoras, repetidoras ou reforçadoras de sinais de radiofrequência. O documento está disponível na íntegra no Portal da Prefeitura (www.sjp.pr. gov.br), com todos os procedimentos necessários para obter a autorização, além documentação necessária - que deve ser instruída - pelas empresas interessadas em oferecer tais serviços no município. De acordo com o Decreto Municipal n.º 4.636 / 2022, o Alvará de Autorização será emitido, às empresas, por meio da Secretaria de Urbanismo, Transportes e Trânsito (SEMUTT), que autoriza na cidade a execução de obras sem caráter precário. Segundo o documento, a autorização para instalação de estações deverá ser solicitada por meio de requerimento próprio, protocolado e endereçado à SEMUTT, ou por meio de sistema on-line quando disponível. A estação somente poderá ser instalada, conforme o documento, após emissão do respectivo alvará de autorização, assim como da concessão de licença pelos órgãos competentes, esclarece a SEMUTT.