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Justiça de SP decreta prisão de fisioterapeuta acusado de estupro em UTI

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Fatos & Fotos

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A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do fisioterapeuta Nicanor dos Santos Modesto Junior, de 46 anos, acusado de estuprar uma publicitária, de 29 anos, dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Luiz, no Jabaquara, na zona sul da capital paulista. A decisão é da segunda-feira (13).

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O Hospital São Luiz afastou o profissional e abriu uma sindicância para apurar a denúncia.

O Ministério Público considera que o fisioterapeuta representa “grave risco” para as mulheres se continuar solto. O caso foi investigado pela 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da Polícia Civil. Até esta quarta (15), no entanto, fisioterapeuta não havia sido preso e era considerado foragido da Justiça pela polícia. A delegacia que investiga o caso procura o fisioterapeuta para prendê-lo O crime contra a publicitária foi cometido no dia 18 de janeiro, quando a vítima se recuperava de uma cirurgia na coluna, segundo a acusação feita pelo Ministério Público (MP). De acordo com a Promotoria, o acusado tirou o avental da paciente, a deixando nua, e enfiou os dedos em sua vagina.

Cinco dias depois, segundo boletim de ocorrência, o fisioterapeuta voltou ao quarto e disse: “Soube que você teve uma câimbra no domingo, vou fazer uma massagem na sua panturrilha para soltar a musculatura e melhorar a câimbra”. A defesa do Nicanor nega que ele estivesse no hospital nesse dia. Segundo o g1, em maio de 2015, Nicanor foi condenado a sete anos de prisão em Buenos Aires pela tentativa de assassinato de uma mulher que teria o denunciando pelo abuso sexual da filha dela de 10 anos. Ainda conforme o veículo, o crime aconteceu em 18 de março de 2014. A vítima estava em casa quando Nicanor invadiu o local portando uma arma de choque e spray de pimenta, des feriu descargas elétricas na região do peitoral e da garganta da vítima repetidas vezes, gritando que iria matá-la. Nicanor é acusado de abusar de uma mulher grávida em um hospital maternida

Moraes concede liberdade provisória a mais 129 manifestantes presos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a 129 manifestantes presos nesta quinta-feira, 16. No momento, 294 pessoas ainda continuam detidas na Papuda e na Colmeia. Moraes também concluiu a análise de todos os pedidos para liberdade provisória. Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu 2.151 pessoas acampadas em frente ao Quartel General de Brasília, em razão dos protestos na Praça dos Três Poderes. Nem todos invadiram ou depredaram o patrimônio público. Os manifestantes presos que conseguiram sair, terão de cumprir as seguintes medidas cautelares estabelecidas por Moraes:

• Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de sema- na mediante tornozeleira eletrônica;

• Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

• Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;

• Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;

• Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;

• Proibição de utilização de redes sociais;

• Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Ao Planalto, aliados apontam Pacheco como opção ao STF

Aliados apontam ao Palácio do Planalto o nome do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como uma opção de indicação a uma das vagas ao Supremo Tribunal Federal (STF). A idade limite para se estar na Suprema Corte é 75 anos. O ministro Ricardo Lewandowski completa em maio e a atual presidente da Casa, ministra Rosa Weber, em outubro. Assim, serão abertas duas vagas. Pacheco afirmou que não havia ouvido falar do assunto e agrade- ceu a menção. Entretanto, alegou que não tinha possibilidade, por seu compromisso com o Senado. Outros nomes são ventilados para o STF, como Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU); o advogado Manoel Carlos de Almeida Neto, aliado de Lewandowski; os ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Felipe Salomão e Benedito Gonçalves; e o advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Cristiano Zanin.

Maior avião cargueiro da FAB perde controle e invade avenida do Rio de Janeiro

Um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) ficou atravessado nas duas pistas da Estrada do Galeão, na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio, na manhã de terça-feira. A situação se deu durante uma manobra para a retirada da aeronave de uma garagem na Base Aérea do Galeão. Nas redes, motoristas relatam que ficaram parados por cerca de uma hora no local e reclamaram do bloqueio do trânsito. Motoristas reclamam de manobra com avião que parou o trânsito por cerca de uma hora na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio — Foto: Reprodução

A gigantesca aeronave é um quadrimotor turboélice de asa alta, que mede 40,4 metros de envergadura e 29,8 metros de comprimento e peso máximo de decolagem de 69,7 toneladas. Segundo o Centro de Operações Rio

(COR), a prefeitura não teve conhecimento dessa operação por parte da Base Aérea do Galeão, sabendo apenas pelo monitoramento das câmeras. Por meio de nota, a Aeronáutica afirma que a ação foi para “a retirada de peças de uma aeronave leiloada” e que o “transporte ocorreu sob total responsabilidade da empresa que arrematou o material, não havendo qualquer atribuição da Força Aérea Brasileira (FAB) no processo”. A via foi totalmente interditada às 10h30 de ontem. Logo em seguida, uma via foi liberada em cada sentido. O trânsito ficou totalmente livre por volta das 11h30. De acordo com o COR, houve registro de congestionamento na região e equipes da Polícia Militar, da CET-Rio e da Guarda Municipal foram acionadas.

Anatel divulga lista de aparelhos de TV Box legalizados, para evitar ‘gatonet’

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) lançou em seu site uma seção com os aparelhos de smart TV box homologados, para evitar o chamado “gatonet”, em que são usados equipamentos clandestinos. Segundo a agência, o objetivo é auxiliar o consumidor na compra de modelos que dão acesso a filmes, séries e canais por assinatura que sejam legalizados. Para acessar a lista, basta entrar no portal da Anatel. “Ao adquirir um TV box ou outro produto de telecomunicações, é importante que o consumidor verifique se o equipamento tem a marca da Anatel e o número do Certificado de Homologação correspondente ao modelo do produto”, alerta a agência reguladora em nota. Outra maneira de identificar se um TV box é irregular, de acordo com a Anatel, é verificar se o anúncio do produto informa que ele permite acesso livre e irrestrito (sem autenticação) a uma grande quantidade de canais, jogos ao vivo e outros programas.

“Esse é um grande indicativo de que o aparelho é um TV box não homologado (pirata), mesmo que ele contenha algum selo ou código de ho mologação, pois, nesses casos, pode ser falsificado”, acrescenta a nota. Em fevereiro, a Anatel lançou pla no para bloquear os aparelhos pira tas, estimados entre 5 milhões e 7 mi lhões conectados atualmente no Brasil. De acordo com a instituição, desde 2018, 1.439.134 decodificadores piratas foram apreendidos em parceria com institui ções como a Receita Federal e a Polícia Federal. O valor total estimado desses produtos é de quase R$ 400 milhões.

Estudos de engenharia reversa realizados pela Anatel nos últimos anos identificaram vulnerabilidades em equipamentos de TV box não homologados. Foi constatada a presença de malware — um software malicioso — capaz de permitir que criminosos assumam o controle do TV box para a captura de dados e informações dos usuários, como registros financeiros ou arquivos e fotos que estejam armazenados em dispositivos que compartilhem a mesma rede. Equipamentos de telecomunicações precisam de homologação da Anatel para ser comercializados e utilizados no Brasil. O processo de avaliação da conformidade e homologação busca garantir padrões mínimos de qualidade e segurança. Aparelhos não homologados destinados à recepção de sinais de TV a cabo ou de vídeo sob demanda podem acessar conteúdos protegidos por direitos autorais, o que é crime. Tanto a comercialização quanto a utilização de produtos para telecomunicações irregulares são passíveis de sanções administrativas que podem ir de advertência a multa, além da apreensão dos equipamentos.

17 De Mar O De 2023

TCU atende ex-presidente Bolsonaro e manda depositar presentes na secretaria geral da Presidência

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro teve o pedido atendido junto ao Tribunal de contas da União e seus presentes vindos da Arábia Saudita e motivo de uma investigação, serão guardados no Planalto. “O pleno do Tribunal de Contas da União por unanimidade acolheu o pedido da defesa do Ex Presidente Jair Bolsonaro no sentido de depositar os bens para a União. Em cumprimento da decisão os bens serão encaminhados à Secretaria Geral da Presidência da República “.

SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2023

É possível cancelar o casamento no cartório?

Como se sabe, contrair núpcias não envolve apenas a mudança do estado civil de ambos os nubentes, como vai muito além. A vida em comum envolve não só a convivência diária, as dificuldades financeiras, como também a conciliação dos desejos comuns do casal como ter filhos ou não. Em alguns casos, esses detalhes no momento da emoção de festa de casamento, lua-de-mel e demais festividades acabam passando despercebidos e podem aparecer apenas depois de todo o trâmite do matrimônio, acendendo assim conflitos de ideais, mas e agora? É possível cancelar o casamento e voltar ao status quo de solteiro? É possível anular o casamento por arrependimento? NÃO. O simples arrependimento do casamento não enseja a sua anulação, todavia o ordenamento jurídico brasileiro prevê apenas algumas hipóteses em que é possível requerer a anulação do matrimônio em um prazo determinado para cada caso conforme será abordado adiante. Quando é possível requerer a anulação do casamento? Existem algumas hipóteses em que a anulação do casamento será permitida, em razão de circunstâncias especiais previstas no artigo 1.550 do Código Civil vigente, quais sejam: Art. 1.550. É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; Neste caso, é necessário esclarecer que a idade mínima para casamento é de 16 anos. II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; A partir dos 16 anos, não é necessário autorização judicial para se casar, contudo é indispensável o consentimento dos pais. III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; Esta hipótese ocorrerá quando for constatado erro essencial quanto à identidade, honra e boa fama do outro cônjuge ou caso este tenha cometido um crime antes do casamento ou até mesmo seja dotado de algum defeito físico irremediável ou moléstia grave transmissível por contágio ou herança como, por exemplo, Aids. IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; Ocorrerá quando um dos cônjuges possui algum fator que o impossibilite de expressar a sua vontade, como, por exemplo, os ébrios habituais (alcoólatras e viciados em tóxicos). V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; Quando um cônjuge conceder poderes para que um terceiro realize os atos do matrimônio em seu nome, mas posteriormente revoga a procuração sem que o outro cônjuge ou procurador saibam. VI - por incompetência da autoridade celebrante. Ocorrerá quando o juiz de paz celebrar o casamento na localidade X quando possui competência apenas para celebrações na localidade Z. Existe prazo para requerer essa anulação? SIM. O prazo varia de acordo com a hipótese causadora da nulidade do casamento. Além dos cônjuges outras pessoas podem requerer a anulação? SIM. Caso os cônjuges sejam ainda menores de idade, os representantes legais (pais ou responsáveis) e no caso de falecimento, os herdeiros do falecido. Como requerer a anulação de um casamento? Para anular o matrimônio será necessário que você consulte um advogado especialista na área de família para que este possa ingressar com a ação judicial competente para o caso. É importante mencionar que a anulação em questão é cabível apenas judicialmente.

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