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Justiça suspende falência da Livraria Cultura

A Livraria Cultura obteve, nesta quinta-feira, 16, uma liminar que suspende o decreto de falência da empresa.

O desembargador J. B. Franco de Godoi, relator do recurso da Cultura, que concedeu a liminar, disse que é preciso fazer um novo exame das provas que basearam a decretação da falência. Segundo Godoi, os efeitos da decisão seriam irreversíveis.

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A Cultura recorreu da decisão na terça-feira 14. A empresa admitiu que chegou a atrasar alguns pagamentos previstos no plano de recuperação, por causa da pandemia e da situação econômica do país — mas afirmou que hoje está em dia com os compromissos apontados pela administradora judicial como pendentes. A lista incluiria credores trabalhistas, micro e pequenas empresas e titulares de crédito de até R$ 6 mil. “Recebemos com muita alegria, no início dessa manhã, que a ação de falência foi suspensa. O momento agora é de focar nos projetos que estamos desempenhando em busca da recuperação e expansão da empresa”, informou a companhia.

A falência da companhia foi determinada na semana passada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Na sentença, o magistrado afirmava que, apesar de reconhecer a importância da Livraria Cultura, o grupo não conseguiu superar sua crise econômica. Segundo o juiz, o plano de recuperação judicial vinha sendo descumprido e a prestação de informações no processo vinha sendo feita de modo incompleto. O pedido de recuperação judicial da Livraria Cultura foi realizado em 2018. Naquela época, a empresa declarou ter R$ 285,4 milhões em dívidas. Segundo a defesa, a empresa já pagou mais de R$ 12 milhões a quase 3 mil credores nos últimos quatro anos e estaria em dia com os compromissos.

SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Você sabe o que é Habeas Corpus ?

O habeas corpus previsto no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, faz parte do que a doutrina denomina de “remédios constitucionais”, que são ações judiciais voltadas a evitar ou impedir a ilegalidade ou o abuso de poder. Além do habeas corpus, são espécies de remédios constitucionais o habeas data, o mandado de segurança, o mandado de injunção e a ação popular. Será impetrado, sempre que alguém estiver sofrendo ou estiver na iminência de sofrer qualquer ameaça a sua liberdade de locomoção. Existem duas modalidades de habeas corpus: o preventivo - também chamado de salvo conduto - e o repressivo. O primeiro, destina-se aos casos em que há um provável cerceamento de liberdade, como ocorreu na Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da pandemia, em que os convocados, antes de comparecerem como testemunhas, impetraram habeas corpus perante o Supremo Tribunal FederalSTF, para evitarem suas prisões. O segundo, é aplicado nos casos em que a liberdade de ir e vir já foi violada. Embora haja previsão constitucional do habeas corpus, a

Constituição é omissa em reger o procedimento, sendo observadas na maioria dos casos, as disposições do Código de Processo PenalCPP, em seus artigos 647 a 667. São diversas as situações em que poderá ser impetrado o habeas corpus. Sobre isto, o artigo 648 do CPP dispõe o seguinte: Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: quando não houver justa causa, quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo, quando houver cessado o motivo que autorizou a coação, quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza, quando o processo for manifestamente nulo, quando extinta a punibilidade. Dessa forma, ocorrendo quaisquer das hipóteses acima, além de outras que impeçam a liberdade de locomoção, a ação a ser utilizada é o habeas corpus. Um ponto importante sobre esta ação é o fato de que, para a impetração do habeas corpus, não há necessidade de se constituir advogado, além de ser uma ação gratuita que não depende de forma determinada, havendo casos de sua impetração das mais diversas e curiosas formas. O habeas corpus é ação de extrema relevância e muito em voga nas discussões atuais. É um instrumento gratuito, destinado a conter o abuso de poder e a ilegalidade, sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção nos termos da lei.

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