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A Justiça deu prazo de 15 dias para o Governo do Estado voltar a fornecer hidroxicloroquina a pessoas com lúpus. A associação de pacientes acionou a justiça para o governo cumprir o dever
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mossoró
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Mossoró (RN), SEXTA-FEIRA, 5 de junho de 2020
Covid-19 Município recomenda uso da hidroxicloroquina na fase inicial da doença
>> Decisão da prefeita Rosalba Ciarlini segue recomendação do Cremern e protocolo do SUS
césar santos
Da Redação
Cedida
Omunicípio de Mossoró passa adotar o protocolo com o uso do hidroxicloroquina na fase inicial do tratamento de pacientes do novo coronavírus. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 4, pela prefeita Rosalba Ciarlini, depois de ampla discussão e análise com a secretária de Saúde, Saudade Azevedo, e coordenadores médicos da Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão segue a recomendação 04/2020 do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN), que faculta ao profissional médico da rede municipal a prescrição de medicamentos como ivermectina, azitromicina e hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, inclusive, na fase inicial da doença.
Rosalba, que é médica, afirma que levou em consideração o número de médicos que relatam o êxito com o uso das medicações de forma precoce, no início do tratamento, o que, segundo os referidos relatos, evitam agravamento da doença. Por consequência, ressalta a prefeita, o tratamento na fase
Hidroxicloroquina foi recomendado pelo Conselho Regional de Medicina do RN
inicial reduz as internações e superlotações em hospitais. “A minha preocupação como prefeita e angústia como médica é salvar vidas”, ressaltou.
A Secretaria de Saúde passa a disponibilizar os medicamentos recomendados pelo Cremern, inclusive a hidroxicloroquina, para que o médico tenha a opção de prescrevê-los, se julgar necessário, com a devida autorização do paciente. Os médicos só prescrevem caso haja consentimento por parte dos pacientes. Os que optarem pelo tratamento devem assinar um termo de consentimento.
Os medicamentos serão liberados por meio das farmácias polos do município. A Secretaria de Saúde já enviou um ofício circular informando oficialmente sobre a decisão aos profissionais da Rede Municipal de Saúde.
RE COMENDAÇÃO
A decisão do município de seguir a recomendação do Cremern e também o protocolo do Sistema Único de Saúde (SUS) acontece no momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) autoriza a retomada dos protocolos com a cloroquina e sua
Isolamento social é prorrogado por mais doze dias
O Governo do Estado renovou o decreto de isolamento social, como havia antecipado a governadora Fátima Bezerra (PT), e impôs restrições à circulação de pessoas em vias públicas e excluiu salões de cabeleireiros e barbearias da lista de serviços essenciais que podem funcionar.
O novo decreto tem validade até 16 de junho. O documento também traz um plano de reabertura das atividades econômicas a partir de 17 de junho, condicionado à situação da ocupação de leitos no Estado.
Governo do Estado amplia medidas de isolamento
Com as novas regras, o governo pretende aumentar o índice de isolamento social que caiu nos últimos dias para 40%.
A Prefeitura de Mossoró prorrogou por mais 12 dias as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O novo decreto número 5.695, publicado no Jornal Oficial do Município (JOM), altera o decreto anterior, 5.631, e dispõe sobre ações temporárias adicionais de prevenção, controle e combate à Covid- 19. A validade vai até o dia 16 de junho.
O documento mantém o fechamento do comércio não essencial, como restaurantes, bares, academias, templos religiosos, cinemas, clubes, teatros, shoppings, lojas de departamentos, entre outros. A Prefeitura manteve a flexibilização contida no art. 2º do decreto 5.631, que contempla lojas de peças, tecidos e aviamentos, oficinas, borracharias, barbearias, salões de beleza e os serviços considerados essenciais.
variante mais recente, a hidroxicloroquina. Os testes com a hidroxicloroquina serão retomados com 3.500 pacientes em 35 países. A decisão da OMS vem logo em seguida ao anúncio da doação de 2 milhões de doses de hidroxicloroquina ao Brasil feita pelos Estados Unidos.
Circulação
O decreto estabelece regras de permanência domiciliar, ou seja, a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, como o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; deslocamento para fins de assistência veterinária; deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial; entre outros.
Idoso e grupo de risco
Os idosos e pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 não podem circular em espaços e vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para compras em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência; deslocamentos por motivos de saúde; deslocamento para agências bancárias e similares; e deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Essa proibição não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19.
Fiscalização
O decreto diz ainda que o Estado vai disponibilizar aos municípios as forças de segurança para dar o apoio complementar necessário à vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; abordagem e controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município; fechamento das orlas urbanas.
O Governo informou que não determinou o fechamento das praias, pois essa é uma medida de competência dos municípios. “O Governo apoia o fechamento das praias e os agentes de segurança estão à disposição para fazer cumprir a medida, se for o caso”.
Para casos de descumprimento, o decreto prevê multa de R$ 50 a R$ 1 mil para infrações leves e de R$ 1.001 a R$ 4.999 para infrações moderadas.