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Prefeito de Cantagalo solicita apoio do secretário de Estado para estradas
O prefeito de Cantagalo, Joaquim Augusto Carvalho de Paula, Guga de Paula, esteve na semana passada com o secretário de Estado de Transportes, Washington Reis, no Rio de Janeiro. Guga de Paula solicitou auxílio da Secretaria de Estado junto ao Departamento de Estradas de
Rodagem (DER) para solucionar o problema das rodovias estaduais, principalmente a RJ 166, que liga Cantagalo a Euclidelândia, pelas cimenteiras; e a RJ 170, que liga ao distrito de São Sebastião do Paraíba.
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O prefeito de Cantagalo também pediu auxílio para tentar viabilizar o asfaltamento da Vila Homero Ecard.
Guga aproveitou ainda para pedir mais informações sobre o projeto do Estado para construção do Aeroporto em Cantagalo.
Ele foi informado que existe um projeto antigo na Secretaria de Transportes, e que, de concre- to, apenas um pedido do antigo Secretário de Transportes para inclusão do projeto no orçamento, o que ainda não foi concluído.
Rua Maria Zulmira, em frente ao comércio (mercado e bares), em Cantagalo, e é um exemplo do que a natureza está sempre ensinando o ser humano a viver em harmonia.
Washington Reis garantiu ao prefeito Guga de Paula que em breve estará em Cantagalo, e se empenhará em ajudar o município. O atual secretário de Estado
Washington Reis já foi deputado estadual e deputado federal, por dois mandatos foi prefeito de Duque de Caxias, e é amigo pessoal do prefeito Guga de Paula.
Informealerj
Supermercados podem ser obrigados a oferecer produtos grátis para quem encontrar data de validade vencida. O consumidor que encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade, gratuitamente. É o que estabelece o Projeto de Lei 2.692/17, do deputado licenciado Gustavo Tutuca, que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Segundo o projeto, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra. A fiscalização da norma cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios.
Projeto ratifica autorização da Alerj para declarar títulos de patrimônio imaterial. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em redação final, o Projeto de Lei 1.130/19, do deputado Luiz Paulo, que assegura legalmente ao Poder Legislativo a instauração do processo de declaração de patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio. A medida complementa a Lei 6.459/13, que estabeleceu as regras para declaração de patrimônio cultural imaterial. Atualmente, segundo a norma, só podem instaurar o processo a Secretaria de Estado de Cultura, o Conselho Estadual de Cultura e as entidades e associações civis dotadas de personalidade jurídica própria. Com o novo projeto, o referido processo terá início pela apresentação de requerimento circunstanciado ou através de lei aprovada na Alerj, que deverá ser analisada pelo Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Cultura do Rio.
Estado poderá dar incentivo a empresas de grande porte que contratarem mão de obra local. O Estado do Rio poderá criar um programa de incentivo para que empresas e indústrias de grande porte contratem 30% de mão de obra local. A proposta é do Projeto de Lei 2.529/17, do ex-deputado Aramis Brito, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Durante a discussão em plenário, os deputados incorporaram emendas ao texto e, por isso, ele ainda precisa ser votado em redação final. Os critérios para a pessoa participar do programa são: ter nascido no município ou ser morador da região, com distância de até 30 quilômetros da empresa instalada, há pelo menos dois anos. As empresas devem ter mais de cem funcionários. Também poderão receber o incentivo, aquelas cuja atividade causem impacto no modo de vida dos moradores da região.
Empresas poderão ser obrigadas a enviar boleto da fatura mensal pelos correios. As empresas prestadoras de serviço poderão ser obrigadas a enviar o boleto bancário de cobrança da fatura mensal por intermédio de empresas postais, exceto quando o consumidor optar por receber por meio da internet ou por mensagem de celular. É o que propõe o Projeto de Lei 2.845/17, de autoria dos ex-deputados Enfermeira Rejane e Zaqueu Teixeira. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a penalidades baseadas no Art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que serão revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Os fornecedores de serviços de telefonia, televisão a cabo, acesso à internet, cartões de crédito, entre outros, vêm impondo aos cidadãos, à revelia das normas contratuais, dos costumes do comércio e da boa-fé, a obrigação de acessar todo mês as informações relativas às contas e valores para pagamento de suas obrigações perante estas empresas”, explicou uma das autoras, Enfermeira Rejane.
Projeto regulamenta medidas para a venda de botijões de gás de cozinha. Os botijões de gás de cozinha (GLP), de qualquer tamanho ou peso, somente poderão ser comercializados no Estado do Rio se tiverem o selo de requalificação emitido por órgão competente e com a respectiva data de vencimento. A determinação é do Projeto de Lei 2.760/17, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, no dia 14 de fevereiro. O plenário incorporou uma emenda ao texto e, por isso, ele ainda precisa ser votado em redação final. A proposta também determina a fixação de rótulo na parte externa dos botijões com as seguintes informações: nome, logomarca e CNPJ do fabricante do recipiente e da empresa envasadora; além da data do envasamento. O descumprimento da norma acarretará multa no valor de três mil UFIR-RJ, aproximadamente de R$ 13 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência.
Programa Empresa Amiga da Cultura poderá ser instituído no Rio. O Programa Empresa Amiga da Cultura poderá ser criado no Estado do Rio, com objetivo de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para o desenvolvimento da cultura. É o que propõe o Projeto de Lei 1.004/19, de autoria do deputado Dr. Serginho. De acordo com o texto, as empresas poderão dar suporte direto a projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e pelo Conselho Estadual de Cultura, bem como doar materiais e realizar obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das estruturas destinadas às manifestações culturais. As companhias cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas, desde que não haja prejuízo à imagem do respectivo bem ou projeto cultural a critério do Conselho Estadual de Cultura.
A nova Associação das Câmaras Municipais da região conta com vereadores de vários municípios da região Centro Norte Fluminense