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A ascendência de predadores virtuais de ingenuidade e inocência

O aumento do uso das redes sociais durante a quarentema permitiu que pedófilos se aproximassem mais de menores de idade

Por Barbara Vitória Barbosa Ferreira e Maria Eduarda Frazato Faria de Souza

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Jogos, aplicativos e redes sociais se tornaram ainda mais presentes no cotidiano a partir da pandemia da Covid-19. De acordo com o grupo de mídias britânico Kantar, houve um aumento de 40% no uso das redes sociais desde março de 2020. Apesar de a internet ser uma rede considerada inovadora e repleta de elementos interessantes, esta também é um oceano com perigos imersos, como é na Deep Web, em que o excesso de exposição de menores de idade e pedofilia virtual se tornaram os maiores monstros.

É cada vez mais comum ouvir falar sobre a pedofilia virtual, um desejo patológico por menores de 14 anos. De acordo com a especialista em Psico-oncologia e pós-graduanda em Desenvolvimento Infantil, Jéssica Silvestre, “a pedofilia virtual é pedofilia. Seja virtual ou não, a diferença é a forma que o abusador consegue entrar em contato com o menor de idade. Na internet é mais fácil, porque geralmente não tem o responsável o tempo inteiro vendo o que o menor está acessando”.

De acordo com o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, “produzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornografia, envolvendo criança ou adolescente [...] é considerado crime, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa”.

As redes sociais têm servido como ferramenta aos pedófilos, ambiente que facilita o consumo de imagens, vídeos e fotos de crianças, a fim de produzir pornografia infantil. Segundo dados divulgados pela ONG SaferNet Brasil, no primeiro mês de quarentena, o acesso de páginas e sites de pornografia subiram mais de 65%, e os casos de pedofilia virtual atingiram quase 200%. O Estado que mais registrou casos de conteúdo sexual de menores na internet foi Porto Alegre, com mais de 100 denúncias para as autoridades.

Em 2017, o caso de um garoto de dez anos no estado de São Paulo repercutiu na mídia. O menino trocava mensagens de conteúdo sexual e imagens via webcam com um adulto. Quando o pai descobriu, levou os dispositivos para a Polícia Civil, que rastreou o “webamigo” e chegou ao estudante de medicina em Porto Alegre, que detinha mais de 10 mil imagens de conteúdo pornográfico infantil. Após o julgamento, o estudante fora condenado a 12 anos e 9 meses de prisão, sendo essa a primeira condenação por estupro virtual no Brasil.

© Reprodução

Pelo fato de as crianças serem mais vulneráveis, se tornam alvos para satisfazerem os desejos daqueles que as corrompem, principalmente pela facilidade de acesso nas redes. E quando o ilícito acontece, as consequências para as crianças são devastadoras. “As consequências do crime de pedofilia são incomensuráveis, desde a mudança de comportamento, como depressão, pânico, culpa, vergonha”, complementa Jéssica.

Apesar de a pedofilia virtual poder ser evitada através da vigilância parental sobre as conexões de seus filhos, o criminoso está muito mais próximo do que parece. Segundo o Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (DECA), mais de 80% das pessoas que procuram adquirir conteúdo pornográfico infantil têm a tendência de buscar pelo prazer físico a partir do molestamento e violência sexual contra crianças. A aproximação de crianças dentro de jogos com perfis falsos pode resultar num encontro presencial com a criança, com o intuito da prática sexual.

O maior problema ainda se encontra na falta de denúncias oficiais para chegar ao indivíduo e iniciar a investigação. A partir deste momento, é imposto a Lei Carolina Dieckmann, de 2012, que levou este nome após a atriz ter seu celular invadido e fotos intimas vazadas.

São considerados criminosos perante esta lei aqueles que invadem e divulgam fotos íntimas; sob pena de 3 meses a 1 ano. Além desta, outras visam a punição de crimes como este, como a Lei Nº11.829, que tem por intuito combater a distribuição de pornografia infantil; e a Lei Nº13.718, que criminaliza cenas de importunação e violência sexual.

Mas a punição não restringe o desejo do pedófilo, pois com uma fiança e contatos, o monstro pode ser solto novamente; assim como no caso do estudante de medicina, que pagou uma fiança de 20.000 e foi liberto. No entanto, voltou à prisão pouco tempo depois por pendências específicas.

18 de maio

Em 18 de maio de 1973, uma garota foi sequestrada, estuprada, espancada, drogada, assassinada e encontrada 6 dias depois com o corpo completamente desfigurado por ácido; em Vitória, Espírito Santo. Os crimes ocorreram com a participação de vários homens; numa orgia do terror, mas sem punição para nenhum deles; numa covardia sem temor. Mesmo sem condenação, houve a aprovação da Lei Federal, que promulgou o dia 18 de maio como o Dia Internacional de Combate ao Abuso e Exploração Contra Crianças e Adolescentes.

O mundo das ideias, descrito pelo Filósofo e matemático Platão, é caracterizado pela perfeição e plenitude do lugar. Esse mundo pode ser relacionado com a internet, na qual se obtém a maior diversidade de interesses. No entanto, a inocência e ingenuidade não devem ser levadas em consideração, pois através delas, há um imenso oceano sombrio repleto de predadores.

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