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Não existe lei do fundo de garantia ministerial
fendo que a Igreja que deliberar honrar o seu ministro com benefícios além dos proventos, à exceção do FGTM/ FAP, que o faça mensalmente, de janeiro a dezembro de cada ano, com base na média aritmética simples mensal, assim: Proventos + Férias + Gratificação natalina + outros = X ÷ 12 = R$...
Em outras palavras, o ideal é que a igreja pague ao obreiro o mesmo valor de janeiro a dezembro por pelo menos dois motivos: a) fica mais fácil administrar o orçamento anual que tenho certeza que toda Igreja adota; e b) do ponto de vista fiscal, não haverá variação de valores dispendidos com o pastor e com isso não haverá indícios da atividade exercida com caraterísticas de contraprestação.
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Repetindo com outras palavras: Entendo que desta forma a igreja simpli- ficará o seu orçamento, minimizará a tributação do IRFON e haverá menor variação de saídas em meses distintos, além de não ter que se preocupar com fundos de reservas para tais fins.
Pergunta comum: Qual é o percentual do FGTM sobre os proventos que a igreja deve conceder ao pastor?
Resposta: Não existe previsão legal. É aIigreja que deve definir.
Nota: Para conhecer o meu trabalho, visite, inscreva-se e tire dúvidas no canal Cartilha da Igreja Legal no Youtube n
Jonatas Nascimento, diácono. Autor da obra Cartilha da Igreja Legal. WhatsApp: (21) 99247-1227. E-mail: jonatasnascimento@hotmail. com.