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Plano de Rotas Acessíveis
A Lei Federal nº 13146/2015 cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência e altera o Estatuto da Cidade por meio da inclusão do § 3° no artigo 41, que obriga a elaboração de planos de rotas acessíveis nas cidades de acordo com critérios de acessibilidade, dando destaque as vias localizadas entre os pontos geradores de maior circulação de pedestres O plano de rotas acessíveis entende quais são as rotas prioritárias para a circulação de pedestres que devem ter maior atenção e investimento das iniciativas pública e privada
Trata-se de um plano urbano que leva em consideração as necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida Esses planos incluem rotas que são acessíveis para pessoas que usam cadeiras de rodas, bengalas, próteses, ou que têm outras necessidades especiais
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Para criar um plano de rotas acessíveis, é necessário considerar vários fatores, como a acessibilidade do transporte público, as rampas nas calçadas, a largura das portas e a presença de elevadores. É importante também levar em conta o tempo necessário para se deslocar entre os pontos de interesse e a disponibilidade de banheiros acessíveis ao longo do caminho.