Estatuto ivn ago 2016

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ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP INSTITUTO VIDA NOVA lNTEGRAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Artigo 1° - O Instituto Vida Nova Integração Social Educação e Cidadania também designado "Instituto Vida Nova", constituído em 20 de Maio de 2000, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede alugada situada na Rua Professor Assis Veloso, 226 - São Miguel Paulista - São Paulo - SP- CEP. 08021- 470 e foro na comarca desta capital; tendo como missão: Promover ações de assistência e solidariedade às pessoas vivendo e convivendo com HIV/AIDS, combater a epidemia do vírus da Aids no Estado de São Paulo; bem como promover ações sociais junto a população carente, visando a promoção da cidadania. Parágrafo único: A sede do Instituto Vida Nova, será na Cidade de São Paulo, permitida a instalação de subsedes regionais em seus bairros e outras cidades ou Estados. Capítulo II- DA FUNDAÇÃO Artigo 2° - O Instituto Vida Nova constituiu sua primeira diretoria com os seguintes membros; Presidente-Fundador Sr. Américo Nunes Neto brasileiro - aposentado solteiro - RG n° 14.249.609 SSP-SP - CPF 033.982.948-63; Vice-Presidente Sr. Luiz Cezar Pena – brasileiro - comerciante - divorciado - RG n° 13.404.711-4 - SSP-SP - CPF n°. 046.825.778-08; 1ª Tesoureira Sra. Valdelice Almada Senatori, brasileira- comerciante casada- RG n° 13.792.861- SSP/SP- CPF nº 030.254.248-50 - 2ª tesoureira Sra. Vanessa Almada Senatori - brasileira - vendedora - solteira - RG n° 25.615.715-7 - SSP/SP - CPF nº 277.422.498-55; 1 ª Secretaria Sra. Lisiani Aparecida Ramos, brasileira - auxiliar de escritório - solteira - RG n° 29.471.296-3 - SSP/SP - CPF n°. 190.659.848-79; 2ª Secretaria Sra. Neusa da Silva, brasileira - vendedora - viúva - RG n°14.249.357 - SSP/SP - CPF n° 037.969.888-90. Artigo 3º - O “Instituto Vida Nova” tem por objetivos fundamentais e prioritários a atuação nas seguintes áreas: I.

Secretaria de Assistência Social - Prestar serviço na área da assistência social, Proteção Social; Proteção Social Básica; Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família-PAIF. Promovendo assistência à família, a criança, ao adolescente, ao jovem, ao adulto e aos idosos, garantindo o desenvolvimento econômico e inclusão social, bem como programas e projetos sociais de geração de renda, profissionalização.

II.

Secretaria de Direitos Humanos - Prestar serviço na área de direitos humanos e cidadania, ofertando atendimento especializado a pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais - LGBT vitima de LGBTfobia e/ou em situação de vulnerabilidade social; bem como promover direitos fundamentais, tais como: promoção da justiça, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, das

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