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SETEMBRO AMARELO
PMSP entrega novos ônibus para Zona Leste
O casamento é um fator de proteção contra o suicídio?
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TRANSPORTE
ANGÉLICA Fala sobre pausa na carreira e novo projeto na Globo VEJA PÁG. 6
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ANO VII - EDIÇÃO: NO 74 SÃO PAULO/SP - SETEMBRO/2018
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DONOS DA RUA: “Reserva” de vagas em via pública é ilegal, mas comum na ZL Com a crise econômica, falta de fiscalização e desrespeito ao direito do outro, vários comerciantes da região da Vila Matilte, Penha e Carrão, estão agindo como donos da rua. Para atrair consumidor para suas lojas, os proprietários colocam cones, cavaletes ou até cadeiras para reservar as vagas de estacionamentos em frente ao seus estabelicimentos comerciais. Questionado pela reportagem, o agente Luiz da CET, Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo, informou que é proibido reservar vagas em locais públicos sem a devida auto-
rização e sinalização dos órgãos competentes da PMSP. Vejamos o que dispõe a legislação: - De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 26 capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela crian-
do qualquer outro obstáculo. Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Estamos de olho! Não adianta querer achar que é o dono da rua, pois as pessoas podem denuniciar no 156 e as Prefeituras Regionais serão avisadas e os “espertinhos” serão multados.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima
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