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Tragédia no Litoral Norte
Enchentes
Uma das maiores tragédias do Estado contabiliza, até agora, 65 mortos
O que fazer se seu carro for atingido por uma?
BABI CRUZ
esposa de Arlindo Cruz, assume novo romance Veja na Pág.4
Veja pág. 3
Veja na pág. 5
ANO XI - EDIÇÃO: NO 117 SÃO PAULO/SP - FEVEREIRO/2023
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Brasil começa a aplicar vacina bivalente contra covid-19 Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Somente grupos de risco receberão na primeira etapa
Começa a ser aplicada hoje (27) em todo o país a vacina bivalente contra a covid-19. De acordo com o Ministério da Saúde, a vacina melhora a imunidade contra o vírus da cepa original e também contra a variante Ômicron e tem perfil de segurança e eficácia semelhante ao das vacinas monovalentes. “A vacina monovalente, como o próprio nome diz, tem um tipo só do vírus
que causa a covid. Ela foi originalmente desenhada com aquele chamado vírus ancestral, o primeiro que apareceu na China no fim de 2019. Então, todas as vacinas que a gente tinha e usou até agora eram monovalentes, independentemente do laboratório fabricante”, explicou o diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações, Juarez Cunha. Inicialmente, a vacina será aplicada somente
nos chamados grupos de risco. Conforme divisão anunciada pelo ministério, a imunização será feita da seguinte forma: na fase 1, pessoas acima de 70 anos, imunocomprometidos, indígenas, ribeirinhos e quilombolas; na fase 2, pessoas com idade entre 60 e 69 anos; na fase 3, gestantes e puérperas; e na fase 4, profissionais de saúde. Fonte: Por Paula Laboissière Agência Brasil
DONOS DA RUA: “Reserva” de vagas em via pública é ilegal, mas comum na Zona Leste Com a crise econômica, falta de fiscalização e desrespeito ao direito do outro, vários comerciantes da região da Vila Matilde, Penha e Carrão, estão agindo como donos da rua. Para atrair consumidor para suas lojas, os proprietários colocam cones, cavaletes ou até cadeiras para reservar as vagas de estacionamentos em frente ao seus estabelecimentos comerciais. Questionado pela reportagem, o agente Luiz da CET, Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo, informou que é proibido reservar vagas em locais públicos sem a devida auto-
rização e sinalização dos órgãos competentes da PMSP. Vejamos o que dispõe a legislação: - De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 26 capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela crian-
do qualquer outro obstáculo. Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Estamos de olho! Não adianta querer achar que é o dono da rua, pois as pessoas podem denunciar no 156 e as Prefeituras Regionais serão avisadas e os “espertinhos” serão multados.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima