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São Paulo “medalha de ouro”
SEGURANÇA DOS ALUNOS
em multas
Bruno
Gagliasso “Minha prioridade é minha filha” Veja na pág. 6
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Ano v - Edição: No 52 SÃO PAULO/SP - AGOSTO/2016
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Projeto que proíbe fumar em praças e parques é aprovado na Câmara de SP
Se a lei for sancionada, fumante infrator terá de pagar multa de R$ 1.014,92. Projeto é voltado para locais onde predominam esportes ou lazer. O projeto de lei (PL) que proíbe fumar em praças e parques foi aprovado em segunda e definitiva votação na Câmara Municipal de São Paulo na quarta-feira (24). A proposta seguirá para avaliação do prefeito, que irá decidir se a sanciona ou não. O autor do projeto, o vereador Ricardo Teixeira
(PROS), defende que não existem níveis seguros de inalação da fumaça e, assim, a lei defenderia quem não fuma. De acordo com um estudo da Comissão de Justiça da Câmara, baseada em leis similares, a multa aplicada seria de R$ 1.014,92 para o fumante infrator e poderia
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dobrar em caso de reincidência. O autor do PL número 52/25011 afirmou que fumou por 20 anos. Ele, porém, disse que a concepção do projeto não está relacionada à sua experiência com o tabagismo. “Acho realmente ruim que os praticantes de esporte ou uma mãe que
passeie com bebê no carrinho tenham que conviver com fumaça”, disse. “Proibir de fumar na calçada, a caminho de algum lugar, já acho exagero.” Caso a lei seja sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT), a rede municipal de saúde deverá oferecer assistência terapêutica e medi-
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camento antitabagismo para quem queira parar de fumar. “Na verdade, há uma conscientização hoje que não tinha no passado, quando era bonito fumar. Talvez só falte regulamentação de algo que já se tornou um hábito das pessoas”, disse Teixeira. Um projeto semelhante também foi debatido e apro-
vado no Senado Federal, mas aguarda decisão da Câmara dos Deputados e só então a sanção da Presidência. O PL 344/2013, do ex-senador Paulo Davim (PV-RN), proíbe o fumo em parques infantis e também seria voltado para locais onde há predomínio da prática esportiva. Fonte: G1.globo.com
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