Anteprojeto do código de contratação pública vf parlamento

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CÓDIGO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

TÍTULO I PRINCÍPIOS E REGRAS GERAIS CAPÍTULO I OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Artigo 1.º Objecto 1. O presente Código estabelece o regime da contratação pública. 2. As regras do presente Código são aplicáveis à formação dos contratos referidos no artigo 3.º que sejam celebrados pelas entidades adjudicantes a que se refere o artigo 5.º.

Artigo 2.º Definições Para efeitos do disposto no presente Código, entende-se por: a) “Acordo-quadro”, contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e um ou mais operadores económicos, que tem como objectivo fixar os termos dos contratos a celebrar durante determinado período de tempo, designadamente em matéria de preços e/ou quantidades a fornecer; b) “Adjudicação”, acto pelo qual se seleciona a proposta vencedora, tendo em vista a futura celebração do contrato; c) “Aquisição de bens móveis”, contrato pelo qual é transmitida a favor da entidade adjudicante a propriedade de bens móveis, mediante retribuição;


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