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LOGÍSTICA INTERNACIONAL

REVISÃO ADUANEIRA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL

por Wagner Antônio Coelho Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regularidade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação. Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria é importante para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo, o que inclui a necessidade ou não de licença de importação. No caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídicas no Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo com a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, celebrada em Bruxelas. O Sistema Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual segue às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e às Regras Gerais Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Convenção Internacional. Devem ser observadas ainda as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). No Brasil, a classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e aprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário.

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enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul. No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à possibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A grande maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse procedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a autoridade aduaneira analisa a documentação fiscal e a verificação física da própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as informações prestadas pelo importador. Ocorre que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento consistiu na possibilidade de reanálise da classificação fiscal, mesmo nos casos com conferência aduaneira documental e/ou física da mercadoria realizada pela Aduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisiO maior embarque de granel sólido já realizado no Sul do Brasil, te todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento – conferência conforme dados estatísticos da Agência Nacional de Transporaduaneira durante o processo de despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipótes Aquaviários (Antaq), inaugura uma nova era nas operações tese de reclassificação, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN. do Porto de Imbituba. O navio RIK Oldendorff deixou o terminal catarinense com 104,9 mil toneladas de minério de ferro em direImportante ressaltar que o posicionamento do STJ se baseia em situações fátição ao Porto de Tianjin, na China. É a segunda vez em 2020 que cas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº Imbituba atinge uma marca histórica. Em janeiro, um embarque 91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para conclusão do despacho aduaneiro era de de 89,5 mil toneladas se tornou o recorde local, até ser superado cinco dias, em total descompasso com as realidades da fiscalização moderna do por este novo carregamento. atual comércio exterior brasileiro. O minério de ferro embarcado é de Imbituba, a partir de um pro- Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado cesso industrial de uma extinta indústria carboquímica da cidade. pelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema O produto é utilizado na produção de aço, tintas, entre outras apliextremamente importante para os importadores brasileiros.g cações. Este é o terceiro navio de um projeto de exportação que reiniciou em dezembro do ano passado. A embarcação RIK Oldendorff foi atendida pela agência marítima Friendship e a operação foi realizada pela empresa Imbituba Logística Portuária (ILP). FACILIDADE DE ACESSO Há oito anos, o Porto de Imbituba é administrado pelo governo catarinense, através da SCPAR Porto de Imbituba, estatal subsidiária da holding SCPAR, braço empreendedor do estado. Características como a facilidade de acesso, com uma ampla bacia de manobras e a profundidade nos cais têm contribuído para o

OPERAÇÃO NO PORTO DE IMBITUBA INAUGURA NOVA FASE DO SISTEMA PORTUÁRIO DE SC

Navio RIK Oldendorff deixou o terminal catarinense com 104,9 mil toneladas de minério de ferro em direção ao Porto de Tianjin, na China A escassez de garrafas de vidro para o mercado cervejeiro do país e o aumento do consumo da bebida nos últimos meses está levando as empresas do setor a importar mais vasilhames para atender a demanda. Maiara Córdova, gerente de produto de importação marítima do Grupo Allog, explica que essa escassez vem sendo percebida desde 2019, porém, entre janeiro e março deste ano, foi identificado um amento de 400% no volume importado por uma das empresas para as quais a companhia presta assessoria logística, na comparação com o mesmo período recebimento e envio de navios com maior capacidade de cargas. O governador Carlos Moisés considera o bom momento da atividade portuária uma demonstração do potencial que Santa Catarina tem para explorar esse modal. “Estamos qualificando a gestão dos portos catarinenses e os resultados já aparecem. Trabalhamos para marcas importantes como esse recorde de Imbituba e, principalmente, fazer dos terminais portuários um instrumento para o desenvolvimento local”, diz. do ano anterior. O diretor presidente da SCPAR Porto de Imbituba, Jamazi AlfreO consumo de cerveja se manteve em alta em 2021, alcançando o volume de cerca de 14,3 bilhões de litros, crescimento de 7,7% ante 5,3% em 2020, segundo levantamento da Euromonitor para o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv). Entre os brasileiros, a categoria de cerveja mais popular continua sendo a lager, que representa 91% do volume total de vendas de cerveja no varejo. do Ziegler, diz que o terminal está alinhado para propiciar o desenvolvimento econômico sustentável, buscando constantemente melhores condições comerciais para o mercado. “Diante de conquistas como estas que estamos registrando juntamente à comunidade portuária, vemos dia a dia o cumprimento de nossa missão enquanto estatal de qualificar o Porto de Imbituba para operações cada vez mais eficientes”, destaca. O ano também apontou o crescimento por parte dos consumidores de cerveja não alcoólica. A projeção do volume por Aflexibilidade operacional e o baixo tempo de espera para atracação são alguns dos excelentes diferenciais de Imbituba no atendimento às necessidades do mercado.n

ALTA NA DEMANDA DE CONSUMO OBRIGA CERVEJARIAS BRASILEIRAS A IMPORTAREM MAIS GARRAFAS DE VIDRO

Consumo da bebida se manteve em alta em 2021, alcançando o volume de cerca de 14,3 bilhões de litros, crescimento de 7,7% ante 5,3% em 2020 litros foi de mais de 257 milhões, que corresponde ao crescimento de 30% nas vendas em comparação com 2020 (197,8 milhões/litro). O Brasil é o terceiro maior produtor de cerveja do mundo, atrás da China e dos Estados Unidos. A indústria da cerveja gera mais de 2 milhões de empregos diretos, indiretos e induzidos e representa pouco mais de 2% do PIB. O boom no aumento do consumo de cerveja pode ser atribuído à mudança de hábitos dos brasileiros por causa da pandemia. Conforme Maiara, atualmente a produção nacional de vidros não está conseguindo atender a demanda, exigindo a reposição de vasilhames vindos de outros países. A crise de insumos na indústria do vidro não é nova. O Brasil passou por períodos sem investimentos, o que resultou em capacidade máxima da produção, não havendo elasticidade para atender novos pedidos. “A mudança no consumo dos brasileiros após a pandemia gerou o hábito de beber em casa, o que aumentou a busca por cervejas long neck e cervejas artesanais, e uma redução do consumo de

embalagens retornáveis, como as servidas em bar”, explica.

VASILHAMES VÊM DE NAVIOS E CAMINHÕES

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Vidro (Abividro), a capacidade produtiva brasileira não consegue absorver grandes demandas que não foram previstas. Para os próximos anos, estão previstos investimentos em novas fábricas neste setor, com as quais a expectativa é reestabelecer a falta atual de vidros no mercado.

As importações de vasilhames que têm a assessoria do Grupo Allog são, principalmente, de países do norte da Europa, Portugal, Arábia Saudita, Estados Unidos, Argentina e Paraguai. O transporte é realizado tanto no modal marítimo como no rodoviário internacional.

As garrafas são paletizadas como qualquer outra mercadoria, sem a necessidade de uma embalagem especial. No entanto, pode ser necessário uso de contêiner padrão alimento (foodgrade) para garantir que não ocorra qualquer tipo de odor ou condensação dentro das garrafas que acarrete desuso da carga após a chegada. No modal rodoviário internacional, segundo Maiara, é feita a passagem das cintas de fixação, garantindo maior estabilidade da carga.n

PESSOAS E EXPERIÊNCIA GLOBAL

O Brasil é o terceiro maior produtor de cerveja do mundo, atrás da China e dos Estados Unidos. A indústria da cerveja gera mais de 2 milhões de empregos diretos, indiretos e induzidos e representa pouco mais de 2% do PIB.

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