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estrutura e funCionamento da igreja metodista

Curso de formação de evangelistas

área de HistÓria e teologia e organização da igreja estrutura e funCionamento da igreja metodista

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ÁREA DE HIStóRIA E tEOLOgIA E ORgAnIzAçãO DA IgREjA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA IGREJA METODISTA

“A missão de Deus no mundo é estabelecer o Seu Reino. Participar da construção do Reino de Deus em nosso mundo, pelo Espírito Santo, constitui-se na tarefa evangelizante da Igreja”.

PVMI

1. EMENTA

O Programa busca apresentar a Estrutura da Igreja Metodista no Brasil e sua Organização nos seus diversos níveis: Nacional, Regional, Distrital e Local.

2. OBJETIVO:

Conhecer a organização Administrativa da Igreja Metodista nos níveis: Geral, Intermediário e Básico, levando a uma reflexão da contribuição desta Estrutura Eclesiástica no cumprimento da missão.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1º. APRESENTAÇÃO E BIBLIOGRAFIA;

2º. A MISSÃO DA IGREJA METODISTA;

3º. ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR;

4º. ADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA;

5º. ADMINISTRAÇÃO BÁSICA;

6º. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL.

4. BIBLIOGRAFIA/ AUXÍLIO BIBLIOGRÁFICO

A Igreja Metodista entende que, movida pela ação de Deus, sua organização deve atender às necessidades missionárias nas comunidades espalhadas pelo Brasil.

O Tema: “Igreja Comunidade Missionária a Serviço do Povo, Espalhando a Santidade Bíblica”, inspira e fortalece a identidade missionária da Igreja Metodista. A Missão se faz a partir da realidade em que vivem as pessoas. Assim revelamos a Graça de Deus nos mais diversos lugares e situações.

A Teologia, a Identidade, a Cultura e a Tradição na linha Metodista são elementos fundamentais

para orientar a nossa permanente ação na sociedade.

A Igreja Metodista em resposta ao chamado a Deus, procura ser uma Igreja Missionária a serviço do povo, espalhando a Santidade Bíblica. Ela é parte da Igreja Metodista na América Latina e no Mundo, e ramo da Igreja de Jesus Cristo. Sensível à ação do Espírito Santo, reconhece-se comissionada para trabalhar neste tempo e nos lugares onde ela estiver e chegar.

A IGREJA METODISTA TEM COMO FINALIDADE:

• Proclamar Jesus Cristo como Senhor e Salvador;

• Promover à justiça a paz, o bem-estar das pessoas e da sociedade;

• Como Igreja em serviço, somos fortalecidos pela partilha, pela comunhão e pela oração. Somos enviados/as ao mundo em serviço, para “não criar uma nova seita, mas reformar a

nação, especialmente a Igreja, e espalhar a santidade bíblica por toda a terra”. DA MISSÂO123:

A Missão da Igreja Metodista é participar da ação de Deus no Seu propósito de Salvar o mundo. (art. 2º dos Cânones).

A Igreja Metodista cumpre a sua Missão: realizando o culto a Deus, pregando a sua Palavra, ministrando os Sacramentos, promovendo a fraternidade e a disciplina cristãs e proporcionando a seus membros meios para alcançarem uma experiência cristã progressiva, visando ao desempenho de seu testemunho e serviço no mundo.

DADOS ESTáTISTICOS:

A Igreja Metodista em terras brasileiras conta com 1.038 templos, 373 congregações e 400 pontos missionários. A Igreja Metodista no Brasil contabilizou 260.000 mil membros, segundo levantamento oficial realizado em 2010. Há 20 anos, a membresia somava 80 mil seguidores, alcançando na primeira década deste século um crescimento de 268,19%.

ADMINISTRAÇÃO BÁSICA - DA IGREJA LOCAL124

IGREJA LOCAL (art. 49)

A Igreja Local, comunidade de fé, é base do sistema metodista e parte do corpo de Cristo, que vive e anuncia o Evangelho do Reino de Deus:

• No exercício de dons e ministérios do Espírito Santo;

• Na prática da adoração de Deus, testemunho, apoio, amor e serviço ao próximo;

• Na evangelização do mundo, dentro da realidade em que vive;

123 IGREJA METODISTA. Cânones da Igreja Metodista 2017; São Paulo; 2017; pg.20. 124 IGREJA METODISTA. Cânones da Igreja Metodista 2017; São Paulo; 2017; pg.63.

“A Igreja Local é unidade básica do sistema metodista, é o lugar onde a comunidade se encontra para prestar culto, buscar conhecimento e compreensão da Bíblia para fortalecer o seu compromisso com o Reino de Deus e estar à mesa celebrando junto com a Ceia do Senhor. A Igreja Local proporciona contínua experiência pessoal com Deus e com quem faz parte da comunidade de fé. Na Igreja há diversidade no ver, no ser, no agir, porém, a base comum é o amor125 .

A Igreja é uma ramificação do Corpo de Cristo que vive e anuncia o Evangelho do Reino de Deus, sendo exercida por dons e ministérios locais, que na prática da adoração a Deus, testemunha e apoia o amor e serviço ao próximo. Ela é evangelizadora dentro da realidade a qual existe dando crescimento em frutos e sinais concretos do Reino de Deus em sua plenitude.

A Igreja Local é presidida por um Concílio Local, ou seja, é representada pelos membros arrolados em seu livro de Rol de Membros. É o Concílio Local que define as diretrizes para a missão da Igreja local. No interregno do Concílio quem direciona as decisões da Igreja é a CLAM – Coordenação Local de Ação Missionária.

Para ser reconhecida como Igreja Local é preciso ter em funcionamento pelo menos os ministérios das áreas missionária, administrativa, de educação, ação social e de trabalho com crianças (art. 50 - II).

CONCíLIO LOCAL (art. 54-58)

O Concílio Local é o órgão deliberativo e administrativo da Igreja Local. O Concílio Local compõese dos membros leigos inscritos no Rol de Membros da Igreja Local. Dentre a competência do Concílio Local destacamos:

• Inteirar-se e posicionar-se, à vista da realidade da comunidade local e na perspectiva da missão, sobre o desempenho e a situação da Igreja Local, em todas as suas áreas, com base no relatório conjunto do/a pastor/a e da Coordenação Local de Ação Missionária, no qual se incluem os dados dos demais órgãos e instituições da igreja local;

• Tomar conhecimento, discutir e aprovar o Plano Local de Ação Missionária - PLAM, proposto pela Coordenação Local de Ação Missionária-CLAM, à vista do Plano para a Vida e a

Missão da Igreja e Plano Nacional Missionário, com as linhas de ação, projetos e orçamento programa, enviando cópia para o/a Bispo/a-presidente;

• Reconhecer os dons das pessoas que se apresentam para exercê-los nos ministérios da Igreja

Local;

• Readmitir pessoas ou cancelar nomes no Livro de Rol de Membros da Igreja Local, respeitados os dispositivos destes Cânones;

• Eleger, dentre os inscritos no Livro de Rol de Membros da Igreja Local: evangelista; Os delegados e delegadas ao Concílio Distrital dentre os membros leigos da Igreja Local, Os delegados/as ao Concílio Regional; O Conselho Fiscal da igreja local, composto por 3 (três) membros, dos quais pelo menos 1 (um) deve ser, preferencialmente, contabilista.

• Homologar nomes indicados pela Coordenação Local de Ação Missionária - CLAM, para as funções de: Secretário/a da Igreja Local; Tesoureiro/a da Igreja Local; Coordenador/a da

Escola Dominical; Coordenador/a do Ministério de Trabalho com Crianças; Coordenadores de outros ministérios; outras da organização local;

• Organizar a Igreja Local, à vista dos planos de trabalho e de acordo com as características dos ministérios, existentes;

• Recomendar ao Concílio Regional: candidatos/as às ordens da Igreja Metodista, arrolando -os/as e referindo-os/as ao/à Bispo/a-presidente; Candidatos/as ao Ministério Pastoral;

125 IGREJA METODISTA. A Igreja Metodista e sua Organização; São Paulo; CEDRO; 2002. pg.9.

• Avaliar o Plano Local de Ação Missionária;

• Aprovar o orçamento-programa da Igreja Local, incluindo nele as quotas orçamentárias e missionárias, distritais e regionais. O Concílio Local reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do/a pastor/a titular e, extraordinariamente, as vezes necessárias, por iniciativa dele ou dela, da Coordenação Local de Ação Missionária ou de 1/3 (um terço) dos membros arrolados na Igreja Local.

COORDENAçãO LOCAL DE AçãO MISSIONáRIA – CLAM (art. 72 - 74)

A Coordenação Local de Ação Missionária - CLAM é o órgão que substitui o Concílio Local, no interregno de suas reuniões e exerce a administração da Igreja Local, segundo regimento aprovado pelo Concílio Local.

Dentre a Competência da Coordenação Local de Ação Missionária – CLAM destacamos: preparar, coordenar e avaliar o Plano Local de Ação Missionária, à vista do Plano para a Vida e a Missão da Igreja e Plano Nacional Missionário, com os enfoques e prioridades estabelecidos pelos Concílios Regional e Distrital.

A Coordenação Local de Ação Missionária é composta dos/as Pastores/as, Secretário/a, Tesoureiro/a, Coordenadores/as de Ministérios Locais, um/a Representante de cada Grupo Societário Local, Presidentes dos Conselhos Diretores das Instituições Locais e outros, nos termos do Regimento da Igreja Local.

PASTOR/A (art. 59 - 61)

O Membro clérigo (pastor/a) é pessoa que a Igreja Metodista reconhece chamada por Deus, dentre os seus membros, homens ou mulheres, para a tarefa de edificar, equipar e aperfeiçoar a comunidade de fé, capacitando-a para o cumprimento da Missão. É admitido/a como membro clérigo: aquele/a, cujo dom pastoral reconhecido e confirmado pela comunidade local, conclui o respectivo programa de formação, de acordo com o estabelecido pela Coordenação Nacional de Educação Teológica (CONET), satisfaz as demais exigências contidas na legislação da Igreja e é consagrado/a ou ordenado/a para a Missão.

Dentre as diversas competências estabelecidas ao pastor da Igreja, sob a ação do Espírito Santo destacamos algumas:

I - como presidente do concílio local (área administrativa):

• Convocar e presidir as reuniões do concílio local e da CLAM;

• Supervisionar o funcionamento da organização local e coordenar o trabalho desenvolvido pelos

Ministérios locais;

• Organizar a pauta dos assuntos; Cuidar para que o Plano para a Vida e a Missão da Igreja Metodista, o Plano Nacional Missionário, o Plano Regional de Ação Missionária e o Plano Distrital de Ação Missionária, aprovados pelos respectivos Concílios, sejam a base para o Plano Local de

Ação Missionária, em todas as suas áreas;

• Determinar o horário dos cultos regulares, ouvido o concílio local;

• Relatar, anualmente, os trabalhos e a situação da igreja local ao Concílio Local e ao Concílio Distrital, enviando cópia ao/à Superintendente Distrital e Bispo/a-Presidente;

• Coordenar o trabalho desenvolvido pelas áreas da igreja local, como canais da ação pastoral e expressão dos dons e ministérios dos seus membros.

II - como função pastoral:

• Ministrar os sacramentos, oficiar as cerimônias do Ritual e pregar o Evangelho em conformidade com as doutrinas e práticas da Igreja Metodista, zelando pela seriedade da pregação e da liturgia;

• Exercer a tarefa de edificar, equipar e aperfeiçoar os membros da igreja local, visando à sua capacitação sob ação do Espírito Santo, para o cumprimento da Missão, em todas as áreas da existência e da comunidade humana;

• Participar da elaboração do Plano Local de Ação Missionária, incluindo no mesmo seu Plano de

Ação Pastoral;

• Cuidar para que o Plano para a Vida e a Missão da Igreja, o Plano Nacional Missionário e o Plano

Regional de Ação Missionária, aprovados pelos respectivos Concílios, sejam a base para a ação missionária da Igreja local, em todas as suas áreas;

• Dar especial atenção ao fiel cumprimento, pelos/as responsáveis sob sua supervisão, das atribuições junto aos ministérios, órgãos e instituições, especialmente, cuidando para que a formação, integração e dinâmica de dons e ministérios sejam constantes na vida da Igreja local;

• Zelar pelo nome, doutrinas e práticas da Igreja Metodista;

• Orientar e usar todo o material de Educação Cristã Metodista para a Escola Dominical e demais trabalhos da igreja local;

• Esforçar-se para que as relações interpessoais da igreja local sejam procedidas de acordo com o

Manual de Disciplina;

• Exortar os membros da igreja local à fidelidade nos dízimos, subsidiando-se da Pastoral do Dízimo;

• Dar assistência aos membros da igreja, visitando-os, fortalecendo-os na fé e animando-os na prática das virtudes cristãs, exortando-os e admoestando-os em casos de necessidade;

• Dar especial atenção aos enfermos, ministrando-lhes conforto espiritual;

• Recrutar aqueles/as que se sentem vocacionados/as, orientá-los/as e apresentá-los/as ao Concílio

Local como candidatos/as à Ordem Presbiteral ou ao Ministério Pastoral;

• Cumprir e fazer cumprir os Cânones em sua jurisdição;

• Desafiar e instruir o membro da igreja a iniciar um Ponto Missionário no local para o qual se mudou e onde não exista trabalho metodista;

• Cumprir as orientações do Código de Ética do Ministério Pastoral;

• Comissionar os/as coordenadores/as de ministérios.

é vedado ao/a Pastor/a:

• Deixar de conceder transferência solicitada, por escrito, por membro metodista da Igreja local;

• Deixar de receber transferência de membro metodista de outra igreja local;

• Celebrar o rito do matrimônio de pessoas que não sejam legalmente casadas;

• Celebrar a bênção do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, por ser incompatível com as doutrinas e práticas da Igreja Metodista.

MINISTéRIOS LOCAIS (art. 64 - 65)

O trabalho desenvolvido nas igrejas locais toma a forma de Ministérios por elas reconhecidos, devendo figurar, dentre eles, obrigatoriamente, os das áreas de Expansão Missionária, Administrativa, de Educação, de Ação Social e o Ministério Local de Trabalho com Crianças.

O funcionamento dos ministérios locais, coordenados pelo/a pastor/a titular, é determinado em Regimento e normas aprovadas pelo concílio local, segundo as diretrizes dos órgãos superiores.

O concílio local estabelece a organização da igreja local, segundo os dons concedidos pelo Espírito Santo e Ministérios de seus membros, homens e mulheres, e as necessidades de serviço da comunidade.

ADMINISTRAÇÃO BÁSICA - O DISTRITO126

O Distrito é a área sob a supervisão de um presbítero/a ativo/a nomeado/a pelo bispo/a-presidente da Região Eclesiástica para superintender um distrito. O Distrito por sua vez inclui duas ou mais igrejas.

CONCíLIO DISTRITAL

O Concílio Distrital é convocado e presidido pelo SD do distrito ordinariamente uma vez por ano e quantas vezes necessárias ordinariamente.

COMPOSIçãO DO CONCíLIO DISTRITAL (art. 77)

• Presbíteros/as ativos/as;

• Pastores/as com nomeação episcopal;

• Delegados/as leigos/as eleitos/as pelas igrejas locais, na proporção de um/a para cada 200 (duzentos) membros, ou fração igual ou superior a 100 (cem) membros, garantindo-se a representação mínima de um/a delegado/a e máxima de 4 (quatro) delegados/as para cada igreja local e campos missionários existentes no distrito;

• Um/a dirigente de cada grupo societário do Distrito;

• Aspirantes à Ordem Presbiteral, com nomeação episcopal;

• Aspirante ao Ministério Pastoral, com nomeação episcopal;

• Presbíteros/as e pastores/as aposentados/as, residentes na área distrital, membros do respectivo

Concílio Regional, sem direito a voto.

COMPETÊNCIA DO CONCíLIO DISTRITAL (art. 78)

Aprovar, acompanhar, fazer executar e avaliar o Plano Distrital de Ação Missionária à luz das ênfases e diretrizes do Plano para a Vida e a Missão da Igreja e do Plano Nacional Missionário e nos termos estabelecidos pelo Concílio Regional.

O/a Superintendente Distrital - SD é um/a presbítero/a ativo/a nomeado/a pelo/a bispo/a-presidente da Região Eclesiástica para superintender um Distrito.

O/a Superintendente Distrital é responsável pela unidade, orientação doutrinária, supervisão das atividades pastorais, fidelidade dos/as pastores/as e leigos/as às decisões conciliares, em especial à doutrina e à missão.

Dentre suas diversas funções destacamos:

• Assessorar o/a bispo/a-presidente em assuntos pastorais e outros previstos na legislação;

• Promover e fortalecer iniciativas missionárias das igrejas locais e do Distrito;

• Oferecer assistência pastoral aos/às pastores/as do Distrito e respectivas famílias;

• Zelar pela conexidade das igrejas do Distrito; • Zelar pelo cumprimento do Código de Ética do Ministério Pastoral;

• Incentivar a promoção de encontros de capacitação missionária no Distrito;

• Representar o/a Bispo/a-presidente, no Distrito;

• Orientar os/as pastores/as do Distrito nos seus trabalhos, conforme Plano Regional de Ação Missionária;

• Relatar ao/à bispo/a-presidente sobre a situação da Igreja Metodista no Distrito;

COORDENAçãO DISTRITAL DE AçãO MISSIONáRIA – CODIAM (art.81 - 82)

Faz parte da Administração Básica, a COORDENAÇÃO DISTRITAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA – CODIAM, que é responsável pela elaboração do Plano Distrital de Ação Missionária – PDAM e pelo seu acompanhamento e execução, em consonância com a orientação conciliar e com a Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM).

O Concílio Distrital que elege os membros clérigos e leigos para a CODIAM de acordo com o Regimento Regional. ADMINISTRAçãO INTERMEDIáRIA127

O Concílio Regional é o órgão deliberativo e administrativo de uma Região Eclesiástica para avaliação dos trabalhos e elaboração do programa de atividades. Tem poder de decisão sobre a organização regional, preenche os cargos, decide sobre o ministério pastoral, as instituições regionais e providencia os recursos necessários para o desenvolvimento da missão. A Região Eclesiástica é dividida em dois ou mais distritos, conforme decisão de seu Concílio Regional.

O Concílio Regional reúne-se por iniciativa e convocação do/a bispo/bispa-presidente, ordinariamente, uma vez por biênio e, extraordinariamente, as vezes necessárias.

COMPOSIçãO DO CONCíLIO REGIONAL: (art. 84)

• Presbíteros/as ativos/as;

• Pastores/as, com nomeação episcopal;

• Diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;

• Pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;

• Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;

• Presidentes das Federações de Grupos Societários;

• Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a Regional do Departamento de Crianças;

• Presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;

• Pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;

• Membros da Coordenação Regional de Ação Missionária, sem direito a voto, salvo se delegados/ as eleitos/as.

Só podem ser eleitos delegadas ou delegados maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.

COMPETÊNCIA DO CONCíLIO REGIONAL (art. 85)

Dentre as competências do Concílio Regional destacamos:

• Inteirar-se e posicionar-se sobre o desempenho e a situação da Igreja Metodista na região, em todas as suas áreas, com base nos relatórios do bispo/a-presidente e da Coordenação Regional de

Ação Missionária - COREAM, à vista da realidade da comunidade regional, na perspectiva da missão;

• Aprovar objetivos, metas, enfoques especiais e prioridades que servirão de subsídios ao Plano

Regional de Ação Missionária - PRAM, harmonizado com o Plano Nacional Missionário e Plano para a Vida e a Missão da Igreja, nos termos do anteprojeto proposto pela Coordenação Regional de Ação Missionária;

• Tomar conhecimento, discutir e aprovar o Plano Regional de Ação Missionária, bem como o Orçamento-Programa correspondente, à luz do Plano para a Vida e a Missão e do Plano Nacional Missionário, a partir de anteprojeto apresentado pela Coordenação Regional de Ação Missionária;

• Organizar as Coordenações Regionais de Expansão Missionária, Educação, Administração e

Ação Social.

• Organizar o Departamento da Escola Dominical e o Departamento de Trabalho com Crianças, regulamentando-os;

• Criar e supervisionar campos missionários regionais;

• Criar distritos e igrejas locais;

• Eleger: 4 (quatro) membros leigos/as e 3 (três) presbíteros/as para compor a Coordenação Regional de Ação Missionária - COREAM;

• Eleger os/as delegados/as titulares e suplentes dos membros leigos e presbíteros ativos ao Concílio Geral;

• Eleger os/as presbíteros/as; os/as pastore/as; os/as diáconos/isas;

• Eleger os membros das comissões permanentes e transitórias de nível regional ou outra forma adotada, de acordo com a organização regional aprovada;

• Recomendar aspirantes ao ministério pastoral, diaconato e presbiterado, bem como candidatos/ as aos cursos teológicos, que se destinem às Ordens Presbiteral e Diaconal e ao pastorado, conforme regulamentação do Colégio Episcopal;

• Admitir ou readmitir: candidatos/as à Ordem Presbiteral, inclusive ministros/as ordenados/as de outras igrejas que desejem ingressar na Ordem Presbiteral da Igreja Metodista; candidatos/as ao

Ministério Pastoral, inclusive ministros/as de outras igrejas que desejem ingressar no Ministério

Pastoral; candidatos/as à Ordem Diaconal;

• Aprovar a base de remuneração dos membros clérigos;

• Regulamentar a criação de pontos missionários e congregações.

COORDENAçãO REGIONAL DE AçãO MISSIONáRIA - COREAM (art. 100 - 103)

A Coordenação Regional de Ação Missionária - COREAM exerce a administração da Região, no interregno das reuniões do Concílio Regional.

A Coordenação Regional de Ação Missionária é composta, além do bispo/a-presidente, por 3 (três) presbíteros/as e 4 (quatro) membros leigos/as, todos eleitos pelo Concílio Regional.

A Coordenação Regional de Ação Missionária atua em substituição ao Concílio Regional, no interregno das reuniões deste, podendo deliberar sobre todos os assuntos da sua alçada, exceto tema que exija voto qualificado do Concílio Regional e eleição de candidatos/as à Ordem Presbiteral e Ministério Pastoral.

Dentre as Competências da Coordenação Regional de Ação Missionária destacamos:

• Aprovar o Plano Regional de Ação Missionária - PRAM, após receber dos responsáveis pelos ministérios, órgãos e instituições regionais e com eles discutir propostas de projetos, atividades e de material necessário ao cumprimento de suas áreas ou linhas de ação;

• Supervisionar o funcionamento da organização regional;

• Supervisionar, coordenar e controlar instituições subordinadas ao concílio, por intermédio de seus respectivos conselhos diretores, zelando para que cumpram suas funções de maneira plena, cobrando as providências necessárias;

• Nomear: o secretário/a executivo/a de cada área regional: Expansão Missionária; Educação; Ação

Social; Administração;

• Nomear: Conselheiro/a Regional de Juvenis; Coordenador/a Regional do Departamento de

Crianças; Secretário/a Executivo/a do Departamento Regional para a Escola Dominical; Tesoureiro/a Regional; Secretário/a Regional da Associação da Igreja Metodista; Outras funções previstas nestes Cânones e no Regimento Regional.

A Coordenação Regional de Ação Missionária, no interregno dos Concílios Regionais, pode decidir as recomendações de acadêmicos/as de teologia, de candidatos/as aspirantes à Ordem Presbiteral e aspirantes ao Ministério Pastoral, de pedidos de licença e aposentadoria, bem como sobre declaração de disponibilidade e pedido de transferência de membros clérigos em consonância com os pareceres das comissões competentes.

O Concílio Geral é o órgão Superior de unidade da Igreja, e suas funções são legislativas, deliberativas e administrativas. O Concílio Geral se reúne ordinariamente a cada 05 anos.

COMPOSIçãO DO GERAL (art. 105)

• Delegados/as, Presbíteros/as e Leigos/as das regiões eclesiásticas, missionárias e campos missionários, eleitos pelos seus respectivos concílios ou assembléias missionárias, seguindo critério proporcional;

• Bispos/as da Igreja Metodista, sem direto a voto;

• Membros da COGEAM, sem direito a voto;

• Presidentes de Confederações de grupos societários, sem direto a voto;

• Conselheiro/a de Juvenis, sem direto a voto;

• Coordenador/a Nacional de trabalho com crianças, sem direto a voto;

• Presidente do COGEIME – Coordenação Geral de Instituições Metodistas de Ensino, sem direto a voto;

• Presidente do COGIMAS – Conselho Geral das Instituições Metodistas de ensino, sem direto a voto;

• Presidente do CONET – Coordenação Nacional de Educação Teológica, sem direto a voto;

• Presidente do CONEC – Conselho Nacional de Educação Cristã, sem direto a voto;

• Presidente do CONAPEU – Coordenação Nacional das Pastorais Escolares e Universitárias, sem direto a voto;

COMPETÊNCIAS DO CONCíLIO GERAL (art. 106)

Dentre as competências do Concílio Geral destacamos:

• Receber e avaliar relatório do Colégio Episcopal;

• Receber e avaliar relatório da Coordenação Geral de Ação Missionária – COGEAM;

• Aprovar o Plano Nacional Missionário - PNM;

• Eleger Bispos/as;

• Eleger Membros Clérigos e Leigos da COGEAM;

• Elaborar leis da Igreja.

COLéGIO EPISCOPAL (art. 117 - 124)

O Colégio Episcopal é o órgão responsável pela supervisão da Ação Missionária e Pastoral da Igreja Metodista, assegurando o pleno cumprimento do Plano para a Vida e Missão, preservando a unidade da Igreja Metodista no que se refere à área Teológica, Pastoral e de Educação Cristã.

O Colégio Episcopal compõem-se dos bispos/as eleitos/as pelo Concílio Geral e designados/as para as Regiões Eclesiásticas e Missionárias.

Dentre as competências do Colégio Episcopal destacamos:

• Zelar pela unidade da Igreja Metodista no Brasil;

• Estabelecer a filosofia, os objetivos e as metas para o Plano Nacional Missionário;

• Designar os Bispos/a para as regiões;

• Regulamentar a Ordem Presbiteral;

• Estabelecer e regulamentar o Programa de Formação Pastoral, programa de Acompanhamento

Vocacional;

• Aprovar e autorizar a publicação de Leis;

• Aprovar o currículo dos cursos teológicos;

• Aprovar o Ritual da Igreja Metodista.

BISPOS E BISPAS (art. 126 - 136)

Os Bispos e Bispas são presbíteros ativos eleitos pelo Concílio Geral e consagrados de acordo o Ritual da Igreja Metodista, sendo responsáveis pela unidade de orientação doutrinária, supervisão das atividades pastorais e administrativas e demais funções, estabelecidas pelos Cânones da Igreja e atribuições do Colégio Episcopal.

Os atuais Bispos/as da Igreja Metodista no Brasil são:

• 1ª Região – Bispo Paulo Rangel dos Santos Gonçalves;

• 2ª Região – Bispo Luiz Vergílio Batista Rosa – Presidente do Colégio Episcopal;

• 3ª Região – Bispo José Carlos Perez – Vice - Presidente do Colégio Episcopal;

• 4ª Região – Bispo Roberto Alves de Souza;

• 5ª Região – Bispo Adonias Pereira Lago

• 6ª Região – Bispo João Carlos Lopes

• 7ª Região – Bispo Emanuel Adriano Siqueira da Silva;

• 8ª Região – Bispa Hideíde Brito Torres;

• REMNE – Bispa Marisa de Freitas Coutinho - Secretária do Colégio Episcopal;

• REMA – Bispo Fábio Cosme da Silva.

COORDENAçãO GERAL DE AçãO MISSIONáRIA – COGEAM (art. 140 - 147)

A COGEAM é o órgão de Administração Superior da Igreja. A COGEAM atua em substituição ao Concílio Geral, no interregno das reuniões deste, podendo deliberar sobre todos os assuntos da alçada daquele, desde que não conflite com decisão anterior do Concílio Geral.

A Composição da COGEAM é formada:

• Bispos/as que integram a Mesa do Colégio Episcopal;

• Presbítero/a de cada Região Eclesiástica e de cada Região Missionária não representada na mesa do Colégio Episcopal;

• Leigo/a representante de cada Região Eclesiástica e de cada Região Missionária.

Os membros da COGEAM compõem a Assembleia Geral do COGEIME, as Assembleias de cada uma das Instituições Metodistas de Educação da Área Geral e o Conselho Diretor da Associação da Igreja Metodista.

Dentre suas competências destacamos:

• Elaboração juntamente com o Colégio Episcopal do ante-projeto do Plano Nacional Missionário;

• Aprovação do Orçamento Programa Nacional;

• Nomeação do/a Secretário/a Nacional para a Vida e Missão responsável pela gestão das áreas: Expansão Missionária; Administração; Educação; Ação Social, ouvido o Colégio Episcopal;

• Contratar o Tesoureiro/a Geral e o Secretário ou Secretária Executivo/a Geral da Associação da

Igreja Metodista;

• Estabelecer a organização dos periódicos e sua forma de funcionamento; • Decidir assuntos dos Órgãos e Instituições Gerais, conforme previsto na Legislação Canônica, nos estatutos e regulamentos.

AS REGIõES ECLESIáSTICAS

Fazem parte da Administração Intermediária, as Regiões Eclesiásticas que são presididas por um Bispo/a. Essas por sua vez são exercidas pelos Concílios Regionais e Coordenações Regionais de Ação Missionária (COREAM).

Com o crescimento da Igreja em alguns territórios do Brasil, as Igrejas foram se organizando em Regiões Eclesiásticas. Cada metodista é membro de uma Região da Igreja. No começo existiam apenas as regiões do Centro, Norte e Sul do Brasil. Atualmente a Igreja está assim organizada:

• 1ª Região: Rio de Janeiro – Sul;

• 2ª Região: Rio Grande do Sul;

• 3ª Região: São Paulo capital; ABCDM e Litoral;

• 4ª Região: Minas Gerais e Espírito Santo;

• 5ª Região: Interior de São Paulo, Triângulo Mineiro, Sul de MG e MS;

• 6ª Região: Paraná e Santa Catarina;

• 7ª Região: Rio de Janeiro – Norte;

• 8ª Região: Distrito Federal; Mato Grosso; Tocantins; Goiás.

• Região Missionária do Nordeste (REMNE): Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do

Norte e Sergipe. Campo Missionário da REMNE: Alagoas, Ceará e Maranhão.

• Região Missionária da Amazônia (REMA): Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima.

AS NORMAS DE ADMINISTRAçãO PATRIMONIAL (art.202 – 210)

A administração patrimonial da Igreja Metodista é exercida pelos Concílios e Secretarias Executivas da Associação da Igreja Metodista, nos termos da legislação dos Cânones, tendo por finalidade disciplinar o uso adequado dos bens, sua conservação e manutenção, assim como estabelecer normas para aquisição, troca, alienação, hipoteca e outras providências relativas ao patrimônio da Igreja.

ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 4ª Região ECLESIÁSTICA. ESTATUTO REGIONAL E ATAS – Belo Horizonte; Sede Regional; 2015.

CAMPBELL Ted A. O ESSENCIAL DA DOUTRINA METODISTA; SBC; EDITEO; 2010.

CHAVES, Odilon. NOSSA Fé, NOSSAS DOUTRINAS; São Paulo; W4ENDO net Comunicação; 3º edição; 1999.

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SITE: IGREJA METODISTA: www.metodista.org.br – ( Documentos Oficiais).

SITE : IGREJA METODISTA QUARTA REGIÃO ECLESIÁSTICA: 4re.metodista.org.br.

Curso de formação de evangelistas

área de missão fundamentos BÍBliCos e teolÓgiCos da missão

ÁREA DE mISSãO FUNDAMENTOS BÍBLICOS E TEOLóGICOS DA MISSÃO

Como qualquer outra realidade eclesial ou da vida cristã, também a missão encontra a sua necessária fundamentação na Sagrada Escritura e, a partir daí, na reflexão teológica mais sistemática. A afirmação bíblica sobre a missão conhece, naturalmente, uma nítida progressão, sendo a partir de Jesus que se pode e deve falar mais propriamente da realidade missionária. De qualquer forma, todo o texto bíblico sempre testemunhará da universal vontade salvífica: “Deus quer que todos os homens se salvem e tenham conhecimento da verdade” (ITm.2,4).

1. Antigo testAmento

O tema da missão está presente, sobretudo, em figuras concretas que Deus chamou e enviou para alguma missão: Abraão, Moisés, profetas... Seja, pois, para uma determinada ação (Abraão e a saída da terra e constituição duma nação, Moisés e a saída do Egito e a instalação na Terra Prometida), seja para o anúncio da vontade de Deus aos homens (os oráculos dos profetas), há realmente nestas figuras uma nota típica da missão: a disponibilidade para partir, para acolher o envio. Além disso, tais figuras bíblicas personificam a eleição e abrem, assim, o horizonte da missão: Deus escolheu-as, elegeu-as, para uma missão. Com efeito, é necessário que o eleito não encare a eleição como um privilégio a que se agarrar em proveito próprio, querendo-a só para si, e julgando os outros indignos dela (…) o eleito está sempre entre Deus e os outros. Eleito por Deus, mas com uma missão para os outros. E a figura bíblica que melhor retrata esta dupla fidelidade à sua vocação e à missão universal que daí decorre, é, como se sabe, o profeta129 . A verdade, porém, é que o eleito pode não ser fiel à sua missão, pode não cumprir aquilo para que foi chamado130. De fato, essa missão foi frequentemente entendida de forma restritiva e dirigida preferentemente ao próprio Povo de Israel, Povo de Deus, revelando-se assim ligada a uma concepção estreita de eleição: Javé é um Deus nacional, que não se importa com os outros povos e até é capaz de combatê-los. O grande interesse de Israel – também ele coletivamente “eleito” – seria, pois, derrotar ou demonstrar superioridade e não testemunhar, servir ou mesmo converter. Eis por que a nota característica da missão que deve ser voltada para as nações. O que define essa missão face aos outros, aos pagãos (os não judeus) não está tão presente na mentalidade e linguagem vétero testamentária como mais tarde a encontraremos em Jesus ou na Igreja primitiva da era apostólica. É verdade que se pode encontrar uma tendência menos exclusivista-nacionalista em todo o Antigo Testamento. Estudos relativamente recentes de alguns biblistas chamaram a atenção para a possibilidade e o dever de ler o Antigo Testamento em perspectiva universalista131. Assim, Deus tem uma Aliança (da Criação) com todos os povos, renovou-a para toda a humanidade com Noé, é Deus de todos os povos e em todos os povos há verdadeiros adoradores do Deus único e verdadeiro (Ml.1,11). Tal perspectiva fez até com que Israel estivesse aberto a valores culturais de outros povos vizinhos, se deixasse influenciar por eles e exprimisse a sua fé através deles (depois de os assumir) – o que parece indicar que a sua missão não implicaria a total rejeição de tudo e todos; pelo contrário, estaria reconhecida e até devedora do diálogo com povos e culturas pagãos. Importaria lembrar aqui as “dádivas pagãs” a Israel para os relatos da criação e do dilúvio, as realidades do templo e da

129 A.Couto, Fundamentação bíblica da missão, in Actas do Simpósio sobre a Missionação, ed.OMP, Lisboa 2004, pp.24 e 32 130 21 Cf. A.Couto, oc, pp.27-32. 131 Cfr, por exemplo, D.Senior-C.Stuhlmueller, Bíblia y Misión, Ed.Verbo Divino, Estella 1985; J.A.Izco, Qué misión quiere la Bíblia? Raíces bíblicas de la misión Cristiana, Misiones Extranjeras 97-98(1987); K.Muller, Teologia de la Misión, Estella 1988

monarquia, a ideia do casamento para falar da relação amorosa de Deus com os homens, etc. Tudo isto são indícios de que pode haver contato (missão) de Israel face aos outros povos. Nesta linha, escreve K.Muller: “os estudos permitem-nos conhecer que Deus é o Deus de todos os povos e que a eleição de Israel não era exclusiva, mas que a vontade salvífica de Deus se estende a todas as nações. Mostram-nos, além disso, que antes da revelação bíblica existia já religião; que os patriarcas participaram dos costumes religiosos dos povos das proximidades; que inclusive, em épocas posteriores tomaram dos “pagãos” alguns hinos e costumes de carácter religioso. (…) Qualquer outra compreensão de Deus há que recusá-la como equivocada”132 . Contudo, são muitos os momentos e circunstâncias em que Israel não se sente verdadeiramente missionário: tem uma Aliança com Deus e procura vivê-la... Nada mais. Não responde generosamente à confiança que Deus nele depositou. Mesmo se outros (pagãos) a ele podem vir e desejar converterse, nunca é por ação direta de Israel: ou é por um testemunho indireto (luz das nações), ou por iniciativa de Deus (Ciro), ou por iniciativa dos outros povos (se eles mesmos quiserem subir a Jerusalém). Poderíamos talvez concluir que o Antigo Testamento nos testemunha duma história de Israel que conhece “uma tensão entre forças centrífugas e centrípetas (…), a afirmação da própria eleição e a consciência de solidariedade com toda a família humana”133 .

2. Jesus Cristo

A ideia de missão, referida à figura de Jesus, é claríssima nos Evangelhos. Em primeiro lugar, Jesus assume-se como missionário, isto é, alguém que se sente chamado a “ir”, alguém que é enviado porque tem uma tarefa a desempenhar: “Vamos a outros lugares e aos povoados vizinhos, para pregar também por lá; pois foi para isso que eu vim” Mc.1,38); “É preciso que eu anuncie a Boa-Nova do reino de Deus também às outras cidades, porque é para isto que fui enviado” (Luc.4,43). Em segundo lugar, o conteúdo e forma da missão de Jesus concretizam-se no anúncio do Reino, quer por palavras quer por obras. De fato, logo no início da sua vida pública, segundo Lucas, Jesus declara: “O Espírito do Senhor está sobre mim porque ele me ungiu para anunciar a boa-nova aos pobres; enviou-me para proclamar aos aprisionados a libertação, aos cegos a recuperação da vista, para pôr em liberdade os oprimidos, e para anunciar um ano da graça do Senhor” (Lc.4,18-21). Da mesma forma, Mateus coloca em paralelo, logo após o batismo no Jordão, os maravilhosos discursos de Jesus (sermão da montanha – Mt.5-7) e os numerosos e extraordinários milagres (as obras – Mt.8-10), que acreditam aquele anúncio do Reino por palavras. Também em Marcos o Reino está próximo, é para todos e tem de haver vigilância e conversão (Mc. 1,15). Tal anúncio profético do Reino é acompanhado de curas e exorcismos, os quais são componentes importantes da missão de Jesus. Como diz João Paulo II: “A libertação e a salvação, oferecidas pelo Reino de Deus, atingem a pessoa humana tanto nas suas dimensões físicas como espirituais. Dois gestos caracterizam a missão de Jesus: curar e perdoar” (Rm 14). Jesus, de fato, “passou na terra fazendo o bem” (At.10,38). Na sua missão/anúncio da Boa Nova, Jesus vai às ovelhas perdidas da casa de Israel, o terreno da missão é o próprio Israel, mas vai também a outras cidades e acolhe estrangeiros e pecadores públicos (até porque o Israel oficial O rejeita – cf Mt.21,43), pois Jesus está consciente de que Deus é Pai de todos e a todos quer acolher, perdoando. E “para sublinhar este aspecto, Jesus aproximou-se sobretudo daqueles que eram marginalizados pela sociedade, dando-lhes preferência ao anunciar a Boa Nova” (Rm 14). Na sua missão, Jesus crê e afirma que a Fé pode ser vivida em todos os povos e culturas e todas devem ser purificadas no processo de anúncio da Boa Nova; a própria cultura judaica precisa de ser evangelizada embora seja assumida: “não será alterada uma só virgula da Lei”; mas “disseram-vos... eu digo-vos” (cf Mt.5). A missão de Jesus testemunha duma perspectiva universalista na compreensão do Povo de Deus: já não é o “resto de Israel”, elitista e puritano, mas um Povo com doze colunas (que significam a sua

132 K.Muller,o.c.,p.64 133 J.A.Izco, oc, p.135

vocação universalista). Daí a afirmação da Redemptoris Missio, no n.15: “o Reino diz respeito a todos; às pessoas, à sociedade, ao mundo inteiro”. Em terceiro lugar, Jesus encarrega os apóstolos e discípulos de continuarem a missão: “Pedi, pois, ao dono da colheita que mande trabalhadores para a sua colheita (…) Assim como tu me enviaste ao mundo, também eu os enviei ao mundo. (…) Jesus disse-lhes de novo: ‘A paz esteja convosco. Como o Pai me enviou, assim também eu vos envio’. Após essas palavras, soprou sobre eles e disse: ‘Recebei o Espírito Santo. A quem perdoardes os pecados serão perdoados. A quem não perdoardes os pecados não serão perdoados’ ” (Jo.17,18; 20,21-23). Jesus, pois, não foi apenas “enviado” mas também “enviante”. Chamou colaboradores e enviou-os: já durante a sua vida pública – os Doze, os 72 (Mt. 10, 1-14; Lc. 10, 1-30), e depois da Ressurreição (Mt. 28, 16-20; Jo. 20, 21-23; Lc. 24, 47; At. 1, 8). Há de haver, pois, continuidade da missão do Ressuscitado feita pelas testemunhas do Ressuscitado.

3. o ConJunto do novo testAmento

Como antes se sublinhou, os Evangelhos são unânimes na referência à missão e, além disso, o próprio gênero e palavra evangelho são, por natureza, missionários e universais: apontam para o anúncio de uma Boa Notícia a todos destinada. Mas a verdade é que a generalidade dos escritos do Novo Testamento fala da missão da Igreja: a missão é universal e destina-se a anunciar o Reino que é Jesus (“o Reino já está entre vós”), missão na qual os discípulos são movidos pelo Espírito Santo (Atos dos Apóstolos e cartas de Paulo), no seguimento de Jesus (Lucas), O qual foi missionário/testemunha do Pai (João), missão que se destina a reunir discípulos e seguidores do Mestre (Marcos e Mateus), e é feita por baptizados responsáveis (1ª carta de Pedro) e pelo testemunho de vida heróica daqueles que lavaram as vestes com o sangue do Cordeiro (Apocalipse). A missão da Igreja nasce verdadeiramente com o Pentecostes, em Jerusalém. Ali há discursos e curas de Pedro e João (cfr At. 2-3), ali há testemunho de vida comunitária que é tão ou mais evangelizador que a própria pregação (sumários dos Atos). Mas a missão de Pedro rapidamente se estenderá a Cesaréia, onde o caso de Cornélio (At. 10-11) revela uma abertura da missão aos pagãos. Os judeu-cristãos desenvolvem a sua missão em Jerusalém, dirigindo-se, sobretudo aos judeus (Pedro e Tiago). O conteúdo dessa missão é a persuasiva demonstração de que em Jesus se cumprem as Escrituras e, por isso, os cristãos devem manter a Lei de Moisés. Contudo, o enorme dinamismo missionário da Igreja primitiva é também visível nos judeu-helenistas, que desenvolvem a sua missão em Jerusalém (Estevão) e na Samaria (Filipe), sendo o conteúdo dessa missão ligeiramente diferente: Jesus é o Messias, o Filho do Homem, só a Deus há que obedecer, não à Lei ou seus representantes (At. 6-8). A Carta aos Hebreus é também um belo testemunho de pregação missionária. Dirigindo-se aos judeus, procura mostrar Jesus encarnando essa figura importantíssima do culto judaico que é o Sumo Sacerdote. Trata-se, pois, do anúncio inculturado de Jesus. Quanto a Paulo, o maior missionário dos tempos apostólicos, tem uma prática universalista (vai até Roma, a qual, como capital, representa todo o Império) e uma doutrina também universalista (não só aceitando os pagãos, mas também as suas culturas). E o próprio anúncio de Jesus e do seu evangelho é feito pedagogicamente a partir das culturas dos destinatários: as Sagradas Escrituras para os judeus, as realidades culturais pagãs para os não judeus. E, assim, o Novo Testamento dá conta de uma Igreja em verdadeiro estado de missão, onde os agentes desse processo são múltiplos: em primeiro lugar, o Espírito Santo (presente nos cristãos e enviando-os e acompanhando-os enquanto missionários, mas presente também nos pagãos-destinatários da Boa Nova – Cornélio é exemplo claro de que o Espírito Santo precede a ação apostólica e o próprio batismo); depois, claro, os Apóstolos, os Diáconos, os Profetas e Doutores, os colaboradores dos Apóstolos e, dum modo geral, as comunidades cristãs com o seu testemunho de vida.

4. PrinCíPios teológiCos dA missão dA igreJA, A quAl é suJeito dA missão.

A missão da Igreja carece de fundamento teológico. Certamente que a Igreja pode ser considerada, também, sujeito da missão, protagonista da missão, mas enquanto parte integrante do plano salvífico de Deus, enquanto Corpo de Cristo e Templo do Espírito, enquanto colaboradora na “Missio Dei”. Por isso, à falta de um fundamento teológico, se a missão não é mais que uma instituição venerável que se mantém por força do hábito e graças ao prestígio de homens e mulheres, fundadores já desaparecidos, mesmo se foram canonizados, se ela não é mais que uma explosão ocasional de caridade, então a Igreja não tem mais razão de ser. De fato, a Igreja só encontra sentido pela participação no projeto divino. A Igreja é por natureza missionária, pois tem a sua origem na missão do Filho e do Espírito Santo, segundo o desígnio do Pai. Eis por que a missão da Igreja se fundamenta, em primeiro lugar, no Mistério Trinitário. Em Deus há um movimento expansivo de amor: o Pai que quer comunicar a sua vida; o Filho que realiza essa missão de amor para com os homens; e o Espírito Santo que é enviado para consolar os cristãos e lhes dar a vida de Deus. A Igreja continua esta missão trinitária: ela é parte integrante do mistério divino, é o instrumento da vontade salvífica de Deus no mundo, realiza o mandato missionário do Filho e tudo pela força do Espírito Santo. Por isso, o caráter missionário da Igreja está fundamentado dinamicamente na própria missão trinitária. Mas essa origem da missão da Igreja não se encontra apenas na ação de cada uma das pessoas da Trindade: fundamenta-se na vida da Trindade no seu conjunto. A Igreja encontra o paradigma do seu ser no mistério mesmo de Deus, na Trindade, a comunhão divina caracteriza-se por romper os limites da sua própria essência para se abrir em oferecimento aos homens. A missão do Filho e missão do Espírito, fundamento da missão da Igreja, tem origem na comunhão trinitária, que se abriu na autodoação de Deus na sua própria revelação. Se algo distingue a Igreja de qualquer outro tipo de sociedade é precisamente este selo da comunhão com Deus que, em vez de fechar-se nos seus próprios limites para se afirmar, faz-se oferta e doação para todos. A comunhão exige a missão, para que a mesma comunhão aumente e se veja enriquecida. A esperança escatológica, de que vive a Igreja, tem como conteúdo uma comunhão divina em que se há de integrar toda a humanidade. “Até que chegue esse momento, a Igreja inteira tem a tarefa do anúncio do Evangelho a todos os homens”. A Igreja é continuadora da missão de Jesus Cristo – o qual, por sua vez, era enviado do Pai. Por isso, a Igreja é parte do plano salvífico de Deus que não terminou. E há uma correlação entre a missão de Jesus e a da Igreja: Deus enviou o seu Filho ao mundo inteiro (Jo. 3, 16), por isso a missão da Igreja é universal; Jesus Cristo veio ao mundo e foi até aos mais afastados, por isso a missão da Igreja implica um deslocar-se, um ir; Jesus Cristo viveu a sua missão num estilo de “pobreza, obediência, serviço e imolação até à morte” , por isso esse deve ser o estilo da missão da Igreja. Há, pois, uma profunda ligação entre Cristo, a Igreja e a evangelização. A missão, de fato, nasce em Deus, é dom de Deus, mas a nós, cristãos em Igreja, é pedido um deixar-se envolver por esse dom e um deixar transparecer esse dom de Deus como autêntico anúncio do Reino. A missão da igreja é, por conseguinte uma participação na missão de Cristo e quem dá unidade à missão da Igreja com a do próprio Jesus Cristo é o Espírito Santo. Em Lucas, é claro que o que se passa no Evangelho de Jesus é o mesmo que se passa na Igreja primitiva com os Apóstolos e discípulos em geral: oração, pregação, milagres, perseguições, etc, tudo isto é comum a ambos, porque tanto Jesus como os seus seguidores possuíam o Espírito Santo que é princípio animador de toda a missão. E a linguagem dos outros evangelistas é semelhante à de Lucas: Mateus e Marcos falam mais do próprio Jesus vivo e ressuscitado a acompanhar a Igreja (Mt. 28, 20; Mc. 16, 20), e João fala de que o Espírito Santo é outro paráclito (Jo. 14, 12-16).

Portanto, se a missão de Jesus foi a do anúncio do Reino, também a Igreja está efetiva e concretamente ao serviço do Reino. E é desta doutrina e perspectiva que nasce a ideia de um Povo de Deus missionário (…) enviado a todo o universo como sal da terra e luz do mundo (…) para dilatar mais e mais o Reino de Deus.

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