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ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTO ANTÔNIO
Capítulo I - DENOMINAÇÃO,
DE BLUMENAU - HOSPI
SEDE, DURAÇÃO E ANO SOCIAL.
Art. 1° A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BLUMENAU - Hospital Santo Antônio, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, instituída pela Lei nO 1.761, de 10 de junho de 1971 e reestruturada pela Lei Complementar nO 663, de 07 de dezembro de 2007, declarada de utilidade pública municipal pela lei 1.812, de 09/12/1971, de utilidade pública estadual pela lei 6.345, de 11/07/1984 e de utilidade pública federal pelo Decreto 94.364, de 22 de maio de 1987. Art. 2° A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BLUMENAU - Hospital Santo Antônio tem sede e foro em Blumenau, SC, na Rua Itajaí, 545 e 520, bairro Vorstadt, em Blumenau, SC, CEP 89015-200, podendo a mesma abrir filiais em todo o território nacional. Art. 3° O ano social, financeiro e orçamentário coincidirá sempre com o ano civil.
Capítulo 11 - FINALIDADES
DA FUNDAÇÃO
Art. 4° Constituem finalidades da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BLUMENAl!J, a prestação de assistência médico-hospitalar, especialmente materno-infantil, a assistência social, educação e pesquisa. Art. 5° Para a consecução de suas finalidades, respeitadas suas condições econômicofinanceiras, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, estado civil, profissão, condição social, crença religiosa, convicção filosófica ou política, compete à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BLUMENAU: I. Oferecer serviços de atenção à saúde, desenvolvendo ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de seus enfermos, além de outras atividades voltadas à promoção da saúde ou da assistência social; ll. Atender de forma multidisciplinar e multiprofissional, visando a otimizar o combate à enfermidade, aumentando as perspectivas de cura; "I. Promover e estimular a formação continuada de seu quadro funcional ou de colaboradores vinculados aos seus objetivos institucionais, bem como, a realização de estudos e pesquisas referentes à sua área de atuação, visando o avanço científico e a formação de pessoal técnico especializado; IV. Desenvolver campanhas e atuar ematividades meio, visando à arrecadação de recursos a serem aplicados no financiamento de suas atividades. Parágrafo único - A Fundação poderá, para o atendimento de suas finalidades, celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com os Governos da União, Estados, Distrito Federal e outros Municípios, universidades e estabelecimentos de ensino, bem como com outras instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internaci~is, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas tomoção e desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de sua atuação. Art. 6° A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE B.ld:i I. O HOSPITAL SANTO ANTÔNI~
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a responsabilidade:
Reconhec.
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3~ TABElIONATO
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