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MinistériodaEducação

UniversidadeFederaldoRioGrandedoSul

Av.PauloGama,110–6ºandar 90040-060–PortoAlegre–RS

Fone:(51)3308.3601

Ofícionº0232/2025-GR

Processonº23078.533877/2025-41-SEI

(Obs.:Favormencionaronúmeroacimaaoresponderoofício)

PortoAlegre,12demaiode2025.

AsDireçõesdeUnidadesAcadêmicas,CentrosdeEstudosInterdisciplinares,ÓrgãosAuxiliareseÓrgãos

Suplementares

NestaUniversidade

Assunto:MedidasarespeitodasituaçãoorçamentáriaefinanceiradaUFRGS.

Prezados(as)Senhores(as),

Nos dirigimos a vocês para dividir uma preocupação e medidas a respeito da situação orçamentáriaefinanceiradaUFRGS.

Como mencionamos em outras oportunidades, o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) encaminhadopelogovernofederalpreviaareposiçãodovalordoIPCAparacorrigiroorçamentode2024; essa correção foi frustrada na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso Nacional. Além do corte da ordem de 8,5 milhões de reais para orçamento de custeio e capital, a liberação de limites para a execução orçamentária ao longo do ano também está enfrentando restrições que podem comprometerofluxodecaixaparapagamentodedespesasobrigatóriasedecusteiobásico.Aprogramação da liberação desses recursos não irá acompanhar o cronograma de desembolso das despesas, o que inviabilizaumplanejamentoadequado.

Frente a essa situação, a reitoria expediu hoje, 12/05/2025, em colaboração com a PROPLAN, uma nota interna para todas unidades administrativas, com medidas de contenção de despesas de custeio e capital que serão implementadas a partir desta data, e vigorarão enquanto durarem as condiçõesdequantitativoedeexecuçãodoorçamentofederal,semprejuízodeoutrasmedidasquepossam sertomadascasotaiscondiçõespersistamoupiorem.

Cabe salientar que essas medidas afetam a administração central, e que os recursos de captação própria das unidades, os recursos dos programas de pós-graduação e os recursos de projetos administrados por Fundações de apoio não são alcançados por essas medidas, e continuarão sendo administrados nas respectivas unidades, de acordo com o seu planejamento, e sem intervenção da AdministraçãoCentral.

Sãoasseguintesasmedidasimplementadasapartirdehoje:

1) Serão autorizadas despesas de passagens e diárias para participação em encontros, fóruns, simpósios correspondentes aos fóruns setoriais daAndifes, de caráter nacional, no limite anual de duas participações por Pró-Reitoria, superintendência ou secretaria, para um ou uma representante legal porevento;

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