
MinistériodaEducação
UniversidadeFederaldoRioGrandedoSul
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Fone:(51)3308.3601
Ofícionº0232/2025-GR
Processonº23078.533877/2025-41-SEI
(Obs.:Favormencionaronúmeroacimaaoresponderoofício)
PortoAlegre,12demaiode2025.
AsDireçõesdeUnidadesAcadêmicas,CentrosdeEstudosInterdisciplinares,ÓrgãosAuxiliareseÓrgãos
Suplementares
NestaUniversidade
Assunto:MedidasarespeitodasituaçãoorçamentáriaefinanceiradaUFRGS.
Prezados(as)Senhores(as),
Nos dirigimos a vocês para dividir uma preocupação e medidas a respeito da situação orçamentáriaefinanceiradaUFRGS.
Como mencionamos em outras oportunidades, o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) encaminhadopelogovernofederalpreviaareposiçãodovalordoIPCAparacorrigiroorçamentode2024; essa correção foi frustrada na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso Nacional. Além do corte da ordem de 8,5 milhões de reais para orçamento de custeio e capital, a liberação de limites para a execução orçamentária ao longo do ano também está enfrentando restrições que podem comprometerofluxodecaixaparapagamentodedespesasobrigatóriasedecusteiobásico.Aprogramação da liberação desses recursos não irá acompanhar o cronograma de desembolso das despesas, o que inviabilizaumplanejamentoadequado.
Frente a essa situação, a reitoria expediu hoje, 12/05/2025, em colaboração com a PROPLAN, uma nota interna para todas unidades administrativas, com medidas de contenção de despesas de custeio e capital que serão implementadas a partir desta data, e vigorarão enquanto durarem as condiçõesdequantitativoedeexecuçãodoorçamentofederal,semprejuízodeoutrasmedidasquepossam sertomadascasotaiscondiçõespersistamoupiorem.
Cabe salientar que essas medidas afetam a administração central, e que os recursos de captação própria das unidades, os recursos dos programas de pós-graduação e os recursos de projetos administrados por Fundações de apoio não são alcançados por essas medidas, e continuarão sendo administrados nas respectivas unidades, de acordo com o seu planejamento, e sem intervenção da AdministraçãoCentral.
Sãoasseguintesasmedidasimplementadasapartirdehoje:
1) Serão autorizadas despesas de passagens e diárias para participação em encontros, fóruns, simpósios correspondentes aos fóruns setoriais daAndifes, de caráter nacional, no limite anual de duas participações por Pró-Reitoria, superintendência ou secretaria, para um ou uma representante legal porevento;