ESTADODORIOGRANDEDOSUL SECRETARIADAEDUCAÇÃO
OFÍCIOGAB/DGP/SEDUC/Nº272/2023
Para:Coordenadores(as)RegionaiseChefiasdeRH Assunto:Estratégiasparaotimização,suprimentoegerenciamentodeRecursos HumanosdaRededeEducaçãodoRS
Considerandoainsuficiênciadevagasderecursoshumanosdisponíveispara atendimentoplenodasdemandasatuaisdasescolasedasCREs,eobjetivandoa priorizaçãodaregênciadeclasseecargahorárianossetoresdasescolas,encaminhamos asseguintesorientações:
1.ConformeParecerPGEnº19.607/22eon°14.650/06(emanexo),reitera-sea necessidadedepromoveradispensadosservidorescomvínculodecontratotemporário, emgozodelicença-saúde,comvistasàliberaçãodevagasparaatendimentodas escolas;
2.Acargahoráriadoscontratostemporários-professoreseespecialistas-deve serotimizadaem40horas,semprequehouveranecessidadenasescolasdarede. Portanto,deveserpriorizadaaampliaçãodoregimedetrabalhodoprofessorou especialista.Casoomesmonãotenhadisponibilidadedehoras,aCREdeveráliberara vaga,poroportunidadeeconveniência,econtrataroutroprofessorouespecialistapara atenderademandadoEstado;
3.Assolicitaçõesparanovascedênciasepermutas,conformejáevidenciado anteriormente,estãosendoanalisadascriteriosamenteedeformaindividual,deacordo comasdemandasderecursoshumanos,emespecialsobaóticadenecessidadede
SecretariadaEducaçãodoEstadodoRioGrandedoSul Av.BorgesdeMedeiros,1501-CEP90119-900-PortoAlegre-RS Fone:(51)32884700E-mail:gabinetese@seduc.rs.gov.br
PortoAlegre,27dejunhode2023.
ESTADODORIOGRANDEDOSUL SECRETARIADAEDUCAÇÃO
aberturaounãodenovasvagas;
4.Acargahoráriagerenciadanossetoresdasescolasdeveestardeacordocomos critériosderecursoshumanosdefinidospelaSEDUC;
5.Osprofessoreseservidorescomdelimitaçãodefunçãodevemmanteratualizada adocumentaçãonecessária,nosistemaPDI,juntoaoseuestabelecimentodeensino;
6.Nestemomento,nãoestásendopriorizadaacargahoráriadeprofessorespara atuaremProjetosEducacionais(Código566)eAuxiliarAdministrativoFinanceiro (Código320).Ashorasatualmentedistribuídasnestasfunçõesdeverãosergerenciadas, àmedidaquehouvernecessidadedeprofessores,paraocumprimentodaMatriz Curricularouatendimentodeoutrossetoresdeacordocomahabilitação;
7.AdisponibilidadedehorasnafunçãodeTreinadorDesportivo,paraasescolas inscritasnoJERGS/CERGS,segueasorientaçõesdoOfícioGAB/DRH/SEDUCnº 279/2022(emanexo).Paraqueissoocorra,deveserobservadaanecessidadede professoresemEducaçãoFísicaparaocumprimentodaMatrizCurricularnarede.Cabe ressaltarqueaprioridadeéoatendimentodaregênciadeclasse.
8.Asvagasdasdispensasdecontratotemporário(excetoAgenteEducacionalIIInteraçãocomEducando),acontarde01/07/2023atéotérminodoanoletivo2023, serãoadministradasnomesmoperíodopelaCoordenadoriadeorigem.Avagadeveser devidamenteotimizadaparasuprirasreaisnecessidadesdaregional.Cabesalientarque asolicitaçãocontinuarásendoanalisadapelaREDE/DGP/SEDUCparavalidação.Caso contrário,amesmaretornaráàCREparareverogerenciamentodademanda.Essa orientaçãoépassíveldealteraçãoconformeanecessidadeadministrativadaSecretaria deEducação.
SecretariadaEducaçãodoEstadodoRioGrandedoSul Av.BorgesdeMedeiros,1501-CEP90119-900-PortoAlegre-RS Fone:(51)32884700E-mail:gabinetese@seduc.rs.gov.br
ESTADODORIOGRANDEDOSUL SECRETARIADAEDUCAÇÃO
8.1.AindicaçãodavagaliberadapelaCREdeveserinformadanos andamentosdoISE,conformeestádispostoaseguir:
-IdentidadeFuncional-NomedoCTdispensado–datadadispensaeda publicaçãonodiáriooficial.
9.ComvistasaotimizaçãodegerenciamentodeRHnaredereiteramosatenção especialaoOFÍCIOGAB/SGGRE/SEDUC/N°124/2023(emanexo)noquetangeao processodeenturmação.
Atenciosamente, MarieFortesRocha
DiretoradoDepartamentodeGestãodePessoas SecretariadeEstadodaEducaçãodoRS
Deacordo:
DiegoFerrugemCardoso
SubsecretáriodePlanejamentoeGestãoOrganizacional SecretariadeEstadodaEducaçãodoRS
JanaínaFranciscattoAudino
SubsecretáriadeGovernançaeGestãodaRedeEscolar
SecretariadeEstadodaEducaçãodoRS
SecretariadaEducaçãodoEstadodoRioGrandedoSul Av.BorgesdeMedeiros,1501-CEP90119-900-PortoAlegre-RS Fone:(51)32884700E-mail:gabinetese@seduc.rs.gov.br