INQUÉRITO 4.878 – ELETRÔNICO RELATOR: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES AUTOR:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ADV:
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INVEST.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PROC:
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INVEST.
FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO
ADV.
CARLOS FREDERICO VIANA REIS
INVEST.
VICTOR NEVES FEITOSA CAMPOS
ADV.
NELSON WILLIAMS FRATONI RODRIGUES E OUTROS
PETIÇÃO AJCRIM-STF/PGR 42594/2022
Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes,
Este inquérito foi instaurado a partir de decisão proferida por Vossa Excelência, em 12 de agosto de 2021, no Inquérito 4.781/DF. Nela foi acolhida notícia-crime encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral 1 a fim de apurar, inicialmente, a prática da infração penal prevista no art. 153, § 1º-A, do Código Penal, combinado com a figura do § 2º do mesmo dispositivo legal. De acordo com a investigação, o presidente da República Jair Messias Bolsonaro, o deputado federal Filipe Barros e o delegado de Polícia 1
Notícia-crime registrada no âmbito do Ofício GAB-SPR n. 2931/2021, de 9 de agosto de 2021. 1
Documento assinado via Token digitalmente por PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS, em 17/02/2022 20:32. Para verificar a assinatura acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 99d9bc34.1a21457d.c45b36bd.e67859aa
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