DECRETO 118-2025 - Reajusta a Tarifa do Transporte Individual de Passageiros - Táxis, conforme espec

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DECRETON.º118/2025

Reajustaatarifa dotransporteindividualdepassageiros–Táxis,conformeespecifica.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõeoincisoVIIIdoart.110daLeiOrgânicadoMunicípioe,

Considerando os documentos acostados junto ao Processo Administrativo n.º 2024/33720;

Considerando que o último reajuste das tarifas do transporte individual de passageiros ocorreunoanode2017;

Considerandooqueprescreveosart.s21e22ambosdaLeiMunicipaln.º1.826/1978;

DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do transporte individual de passageiros – Táxis, passandoaterosseguintesvalores:

I–Bandeirada–R$5,56;

II–BandeiraI–R$5,75;

III–BandeiraII–R$5,75;

IV–HoraParada–R$35,00;

V–TarifadoAeroporto–R$65,00.

Art. 2º Este Decreto deverá ser afixado em local visível no veículo para que o passageirotenhaamploconhecimento.

Art.3ºEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação.

GabinetedoPrefeito,CentroAdm.Municipalem1ºdesetembrode2025.

PEDROALMEIDA FERNANDODEOLIVEIRABOEIRA

PrefeitoMunicipal SecretáriodeAdministração Assinado eletronicamente Assinado eletronicamente

“PassoFundo,CapitalNacionaldaLiteratura” RuaDr.JoãoFreitas,75PassoFundo/RS–CEP99.010-005–e-mail:capsead@pmpf.rs.gov.br

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