


DECRETON.º118/2025

Reajustaatarifa dotransporteindividualdepassageiros–Táxis,conformeespecifica.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõeoincisoVIIIdoart.110daLeiOrgânicadoMunicípioe,
Considerando os documentos acostados junto ao Processo Administrativo n.º 2024/33720;
Considerando que o último reajuste das tarifas do transporte individual de passageiros ocorreunoanode2017;
Considerandooqueprescreveosart.s21e22ambosdaLeiMunicipaln.º1.826/1978;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do transporte individual de passageiros – Táxis, passandoaterosseguintesvalores:
I–Bandeirada–R$5,56;
II–BandeiraI–R$5,75;
III–BandeiraII–R$5,75;
IV–HoraParada–R$35,00;
V–TarifadoAeroporto–R$65,00.
Art. 2º Este Decreto deverá ser afixado em local visível no veículo para que o passageirotenhaamploconhecimento.
Art.3ºEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação.
GabinetedoPrefeito,CentroAdm.Municipalem1ºdesetembrode2025.
PEDROALMEIDA FERNANDODEOLIVEIRABOEIRA
PrefeitoMunicipal SecretáriodeAdministração Assinado eletronicamente Assinado eletronicamente
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