Decisao-PET-14129

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ETIÇÃO 14.129DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN.ALEXANDREDE MORAES

REQTE.(S) : SOB SIGILO

ADV.(A/S) : SOB SIGILO

INTDO.(A/S) : SOB SIGILO

DECISÃO

Trata-sederepresentaçãodaPolíciaFederalautuadaporprevenção aoINQ.4995/DF.

OINQ4995/DFfoiinstauradoapedidodaProcuradoriaGeralda RepúblicaparaapuraracondutadelitivadoDeputadoFederal licenciado,EDUARDONANTESBOLSONAROpeloscrimesdecoação nocursodoprocesso(art.344doCódigoPenal),obstruçãode investigaçãodeinfraçãopenalqueenvolvaorganizaçãocriminosa(art.2º, §1º,daLei12.850/13)eaboliçãoviolentadoEstadoDemocráticode Direito(art.359-LdoCódigoPenal).

NocursodasinvestigaçõesdoINQ4995/DFe,considerandoofinal dainstruçãoprocessualeoiníciodoprazoparaalegaçõesfinaisnaAP 2668,aPolíciaFederalrepresentoupelanecessidadededecretaçãode diversasmedidascautelaresemfacedeJAIRMESSIASBOLSONARO (Ofícionº2817463/2025-CCINT/CGCINT/DIP/PF),emfacedesua participaçãodosmesmosdelitosdeEDUARDONANTESBOLSONARO, ouseja,peloscrimesdecoaçãonocursodoprocesso(art.344doCódigo Penal),obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalqueenvolva organizaçãocriminosa(art.2º,§1º,daLei12.850/13)eaboliçãoviolenta doEstadoDemocráticodeDireito(art.359-LdoCódigoPenal).

AProcuradoria-GeraldaRepúblicafoidevidamenteintimadapara sobrearepresentaçãodaPolíciaFederalesemanifestoupelaimposição dediversasmedidascautelaresemfacedoréuJAIRMESSIAS BOLSONARO(petiçãoSTFnº97.450/2025).

Éorelatório.DECIDO.

I)PROVADAMATERIALIDADEEINDÍCIOSSUFICIENTESE RAZOÁVEISDEAUTORIADAPRÁTICADEINFRAÇÕESPENAIS.

NopedidodeinstauraçãodoINQ.4995/DF,aProcuradoriaGeralda Repúblicasalientouque:

“Desdeoiníciodoano,oDeputadoFederalEduardo Bolsonarovem,reiteradaepublicamente,afirmandoqueestáse dedicandoaconseguirdogovernodosEstadosUnidosa imposiçãodesançõescontraintegrantesdoSupremoTribunal Federal,daProcuradoria-GeraldaRepúblicaedaPolícia Federal,peloqueconsideraserumaperseguiçãopolíticaasi mesmoeaseupai,apontadoemdenúnciaemcursono SupremoTribunalFederalcomolíderdeorganizaçãocriminosa empenhadaemrompercomaordeminstitucionaldemocrática paraseestenderàfrentedaPresidênciadaRepública,não obstanteosresultadosdaseleiçõesde2022.

Essasmanifestaçõestêm-seintensificadonamedidaem queaAçãoPenaln.2.668evoluinosseustrâmites.Essaéaação penalemqueopaidosr.EduardoBolsonaro,foidenunciado comolíderdeorganizaçãocriminosaconcatenadaparaatentar contraoEstadodeDireito,oregimedemocráticoeo funcionamentodosPoderes.

Aspublicaçõessedão,sobretudo,empostagensemredes sociais,quereverberamemoutroscanaisdemídia,bemcomo ementrevistasdiretasaveículosdeimprensa.Háummanifesto tomintimidatórioparaosqueatuamcomoagentespúblicos,de investigaçãoedeacusação,bemcomoparaosjulgadoresna AçãoPenal,percebendo-seopropósitodeprovidência imprópriacontraoqueosr.EduardoBolsonaroparececrerser urnaprovávelcondenação.

Ointuitodeembaraçaroandamentodojulgamento técnicosesornaaodeperturbarostrabalhostécnicosquese

desenvolvemnoInquérito4.781,pelaintimidaçãode autoridadesdaPolíciaFederaledoMinistrorelator.Nesse Inquérito,apuram-seataquesaoTribunalSuperiorEleitorale aoSupremoTribunalFederal,pormeiosvirtuais,comnotícias falsaseameaças.

Emtudotambémsenotaamotivaçãoretaliatória,quese acenacornoadvertênciaparaautoridadesdaPolíciaFederal,da Procuradoria-GeraldaRepúblicaedoSupremoTribunal Federal,dequenãoapenaselaspróprias,mastambémosseus familiares,estãosobameaça.

Aameaçaconsistenaperspectivadeinfliçãodemedidas punitivaspelogovernonorte-americano,queosr.Eduardo, apresentando-secomojuntoaeleparticularmenteinfluente,diz haverconseguidomotivar,concatenar,desenvolvereaprovar emdiversasinstâncias.Aspuniçõesestariamprontaspara seremincrementadaseimplementadas,gradualou imediatamente,contraautoridadesqueinvestigamaele próprio,aoseupaieacorreligionários.Essasautoridades integramaPolíciaFederal,aProcuradoria-GeraldaRepública, eoSupremoTribunalFederal.

Asmedidasreferidasnasmanifestaçõesdosr.Eduardo Bolsonaro,nosseusprópriosdizeres,englobamcassaçãode vistodeentradanosEUA,bloqueiodebensevaloresque estejamnaquelepaís,bemcomoaproibiçãodeestabelecer relaçõescomerciaiscomqualquerpessoafísicaejurídicade nacionalidadeamericanaouquetenhanegóciosnosEstados Unidos”.

ArepresentaçãocriminaldoMinistérioPúblicoenumerou,naquele momento,inúmeraspublicaçõesemídiasque,emtese,indicavama materialidadedosdelitoseindíciossuficienteserazoáveisdeautoria, ressaltandoa:

“tentativadesubmeterofuncionamentodoSupremo TribunalFederalaocrivodeoutroEstadocaracterizaatentadoà soberanianacional”eque“oart.359-IdoCódigoPenal criminalizaanegociaçãocomgovernoestrangeiroparaqueeste pratiqueatoshostiscontraopaís”.

APolíciaFederalapontou,combasenasprovasobtidasnoâmbito doINQ.4995/DF,queoinvestigadoEDUARDONANTESBOLSONARO viajouparaoexteriorecontinuoupraticandocondutasdelitivascoma finalidadedeinterferirnoregularandamentodaAP2.668/DF,emqueo seupai,JAIRMESSIASBOLSONARO,figuracomoréu.

Aautoridadepolicialdetalhou,ainda,queJAIRMESSIAS BOLSONAROestáalinhadocomoinvestigadoEDUARDONANTES BOLSONARO,praticandoatosilícitosquepodemconfigurar,emtese,os crimesart.344doCódigoPenal(coaçãonocursodoprocesso),art.2º,§1º daLei12.850/13(obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalqueenvolva organizaçãocriminosa)eart.359-LdoCódigoPenal(aboliçãoviolentado EstadoDemocráticodeDireito).

APolíciaFederalafirmou,ainda,que “asaçõesperpetradaspelo investigadoEDUARDOBOLSONAROseintensificaramaolongodasúltimas semanas,àmedidaemqueseavançaamarchaprocessualdeinstruçãoe julgamentodosfatosorarelatados”(fls.3,daRepresentaçãoPolicial),assim comodestacouque“oparlamentarlicenciadopassouarepostaremseuperfil nasredessociaisconteúdoseminglês,notadamentecomintuitodealcançar parceladopúbliconoexterior,bemcomointerferireembaraçaroregular andamentodaAP2668/DF”(fls.4daRepresentaçãoPolicial).

Aautoridadepolicialdestacouque,nodia7/7/2025,oinvestigado EDUARDONANTESBOLSONARO“passouatecerfalasnasquais anunciavaapossibilidadeiminentedeaçõescontráriasàautoridadese/ouao EstadoBrasileiro,porrazõesdesupostaperseguiçãopolítica,deixandoclaroque estavaatuandodiretamentenoestrangeiroemproldesseresultado,equetinha

ciênciadoqueestavaporvir”(fls.5,daRepresentaçãoPolicial).

APolíciaFederalafirmouque“oinvestigadoEDUARDO BOLSONAROvematuando,aolongodosúltimosmeses,juntoaautoridades governamentaisdosEstadosUnidosdaAmérica,comintuitodeobtera imposiçãodesançõescontraagentespúblicosdoEstadobrasileiro,notadamente doSTF,daPGRedaPolíciaFederalsoboargumentodesupostaperseguição políticacontraorganizaçãocriminosadenunciadajuntoaSupremaCortena AçãoPenaln°2668pelocrimedeatentadoaoEstadoDemocráticodeDireitoeo exercíciodospoderesconstitucionaisnocontextodaseleiçõespresidenciaisde 2022”(fls.3,daRepresentaçãoPolicial).

Ressaltouque“EDUARDOBOLSONAROatuoujuntoaogoverno americanoparaimporsançõesaoBrasil,afimdegerarinstabilidadepolíticae econômica.Porconseguinte,oencerramentodamencionadaaçãopenal beneficiariadiretamenteseugenitorefinanciador,JAIRMESSIAS BOLSONARO”(fls.31,daRepresentaçãoPolicial).

Nessalinha,aautoridadepolicialverificouoalinhamentodas condutasdelitivasentreJAIRMESSIASBOLSONAROeEDUARDO NANTESBOLSONARO,poisestão:

“buscandocriarentraveseconômicosnasrelações comerciaisentreosEstadosUnidosdaAméricaeoBrasil,afim deobstaroregularprosseguimentodaAçãoPenalnº2.668,em trâmitenestaSupremaCorte,quevisaapuraratentativade golpedeEstadoapósaseleiçõespresidenciaisde2022”(fls.28, daRepresentaçãoPolicial).

AsaçõesdeJAIRMESSIASBOLSONAROdemonstramqueoréu estáatuandodolosaeconscientementedeformailícita,conjuntamente comoseufilho,EDUARDONANTESBOLSONARO,comafinalidadede tentarsubmeterofuncionamentodoSupremoTribunalFederalaocrivo deoutroEstadoestrangeiro,pormeiodeatoshostisderivadosde

negociaçõesespúriasecriminosascompatenteobstruçãoàJustiçaeclara finalidadedecoagiressaCORTEnojulgamentodaAP2.668/DF. Nocursodasinvestigações,portanto,ascondutasilícitasde EDUARDONANTESBOLSONAROnãosópermaneceram,como tambémseagravaramcomoauxíliodiretodeJAIRMESSIAS BOLSONARO,comobemapontadonainvestigaçãodaPolíciaFederale nasdiversaspostagensemredessociaiseentrevistasnamídia:

P

Ressalte-se,ainda,queainvestigaçãocomprovouaparticipaçãode JAIRMESSIASBOLSONAROnascondutascriminosas,nãosóincitando a “tentativadesubmeterofuncionamentodoSupremoTribunalFederalaocrivo deoutroEstado,comclarafrontaàsoberanianacional”,mastambém auxiliando,inclusivecomaportesfinanceirosàEDUARDONANTES BOLSONARO, anegociaçãocomgovernoestrangeiroparaqueestepratique atoshostiscontraoBrasil,comclaraofensaaoart.359-IdoCódigoPenal criminaliza.

Traduçãolivre:“ManifestaçãodeBolsonarohoje:“FazeroBrasilgrandede novo”

Amensagemaconteceuduranteodiscursododeputado@GayerGus: “Entendaoqueestáacontecendoaqui,porquevaiacontecernoseupaís”

AúnicamaneiradeoBrasilestaralinhadocomoOcidenteéatravésde @jairbolsonaroatravésdasançãocontraMoraes”

Oápicedascondutasexecutóriasdosilícitospenaispraticadospor EDUARDONANTESBOLSONAROeJAIRMESSIASBOLSONARO passouaocorrerapartirdasprimeirasdeclaraçõesdoPresidentedos EstadosUnidosdaAméricaatentatóriasàSoberanianacionaleà independênciadoPoderJudiciário.

Em7/7/2025,oPresidentenorte-americanopostouaseguinte mensagem

(link:https://x.com/TrumpTruthOnX/status/1942238272153170036):

Traduçãolivre:“OBrasilestáfazendoumacoisaterrívelnoseu tratamentoaoex-presidenteJairBolsonaro.Euobservei,assimcomo oMundo,comoelesnãofizeramnadaalémdepersegui-lo,diaapós dia,noiteapósnoite,mêsapósmês,anoapósano!Elenãoéculpado denada,excetodeterlutadopeloPOVO.ConheciJairBolsonaro,e eleeraumlíderforte,querealmenteamavaseupaís-alémdisso,um negociadormuitoduronoCOMÉRCIO.Suaeleiçãofoimuito acirradae,agora,eleestáliderandoaspesquisas.Issonãoénada mais,nadamenos,doqueumataqueaumoponentepolítico-Algo queconheçomuitobem!Issoaconteceucomigo,vezes10,eagora nossopaíséo“MAISESPETACULAR”domundo!Ograndepovo brasileironãovaitoleraroqueestãofazendocomseuex-presidente. EstareiacompanhandodepertoaCAÇAÀSBRUXASdeJair Bolsonaro,suafamíliaemilharesdeseusapoiadores.Oúnico

julgamentoquedeveriaestaracontecendoéumjulgamentopelos EleitoresdoBrasil-issosechamaEleição.DEIXEMBOLSONARO EMPAZ!(TS:07Jul14:46UTC)”

AProcuradoria-GeraldaRepúblicaressaltouque:

“aocomentarpublicaçãofeitapelopresidentenorte-americano sobreJAIRMESSIASBOLSONARO,EduardoBolsonaroanuncioua possibilidadeiminentedesançõescontraautoridadesbrasileiraseo EstadoBrasileiro,porrazõesdesupostaperseguiçãopolítica, externandonovamentequeestáatuandoemproldesseresultado”(fl. 8,petiçãoSTFnº97.450/2025).

Destacou,também,que:

“Aconfirmartambémoseupapelnacoaçãopremeditadae conduzidaporEduardoBolsonaro,JAIRMESSIASBOLSONARO, empublicaçãorealizadanaredesocialInstagram11,demonstrouter tidointerferêncianoaumentotarifárioanunciadopeloGoverno norteamericano.ProferiunovasameaçasaosPoderesConstituídos, dizendoque“aescaladadeabusos,censuraeperseguiçãopolítica precisamparar.Oalertafoidado,enãohámaisespaçoparaomissões” (fl.9,petiçãoSTFnº97.450/2025).

Ainvestigaçãojuntouaspostagenseentrevistasconcedidaspelo investigadoEDUARDONANTESBOLSONARO:

AProcuradoria-GeraldaRepúblicadestacouque:

“aatuaçãocoordenadaentreJAIRMESSIASBOLSONAROe seufilhoEduardoBolsonaro,paraintimidarautoridadesbrasileirase obstruirocursodaaçãopenalemreferência,éaindaverificadaem anúnciorecentedeque"haveráseverassançõesfinanceiras"contrao

MinistrodoSupremoTribunalFederalAlexandredeMoraes”(fls. 10,petiçãoSTFnº97.450/2025).

Imediatamente,oréuJAIRMESSIASBOLSONARO,aderindoà mensagematentatóriaàSoberanianacionaleàindependênciadoPoder Judiciário,manifestou-seemredesocialepassouainstigarseus seguidorescontraoPoderJudiciário:

Nodia7/7/2025,JAIRMESSIASBOLSONAROrealizoupostagem afirmandooseguinte(link: https://x.com/jairbolsonaro/status/1942259681054818659):

Nessesentido,oréuJAIRMESSIASBOLSONAROrepostoua postagemdoPresidentedosEstadosUnidosdaAmérica,DonaldJ. Trump,naplataformaX,realizadaem8/7/2025(link: https://x.com/TrumpTruthOnX/status/1942780010601013708):

Importante,ainda,salientarqueJAIRMESSIASBOLSONARO confirmoutersereunidocom“oConselheiroSêniordoDepartamentode EstadodosEstadosUnidosparaoHemisférioOcidental,RICARDOPITA,no dia06.05.2025”,salientandoqueoteordaconversafoireservado.Ao publicarnotaemsuaredesocial,JAIRMESSIASBOLSONAROdeclarou que“oalertafoidado,enãohámaisespaçoparaomissões”,ecomplementou compedido“aosPoderesqueajamcomurgênciaapresentandomedidaspara resgataranormalidadeinstitucional”.

Posteriormente,nodia9/7/2025,houveapublicaçãoda CARTA/MENSAGEMdoPresidentenorte-americanoatentatóriaà SoberaniaNacionalecomclaraseexpressasameaçasaoPoderJudiciário brasileiro:

(TRADUÇÃOLIVRE:“EuconhecielideicomoexpresidenteJairBolsonaroeorespeiteimuito,assimcomoa maioriadosoutroslíderesdepaíses.AmaneiracomooBrasil tratouoex-presidenteBolsonaro,umlíderaltamenterespeitado emtodoomundoduranteseumandato,inclusivepelos EstadosUnidos,éumavergonhainternacional.Essejulgamento nãodeveriaestarocorrendo.Éumacaçaàsbruxasquedeve terminarIMEDIATAMENTE!

Devido,emparte,aosataquesdoBrasilàseleiçõeslivrese aosdireitosfundamentaisdeliberdadedeexpressãodos americanos(conformeilustradorecentementepelaSuprema

CortedoBrasil,queemitiucentenasdeordensdecensura SECRETASeINJUSTASparaplataformasdemídiasocialdos EUA,ameaçando-ascommultasdemilhõesdedólarese expulsãodomercadodemídiasocialbrasileiro),apartirde1º deagostode2025,cobraremosumatarifade50%sobretodoe qualquerprodutobrasileiroenviadoparaosEstadosUnidos, alémdetodasastarifassetoriais.Osprodutostransbordados paraburlaressatarifade50%estarãosujeitosaessatarifamais alta.

Alémdisso,tivemosanosparadiscutirnossarelação comercialcomoBrasileconcluímosquedevemosnosafastar darelaçãocomercialdelongadataemuitoinjusta,geradapelas políticastarifáriasenãotarifáriasdoBrasilepelasbarreiras comerciais.Nossorelacionamento,infelizmente,estálongede serrecíproco.

Porfavor,entendaqueonúmerode50%émuitomenor doqueonecessárioparaterocampodejogoniveladoque precisamostercomseupaís.Eénecessárioqueissoaconteça paracorrigirasgravesinjustiçasdoregimeatual.Comoéde seuconhecimento,nãohaveránenhumatarifaseoBrasilou empresasdeseupaísdecidiremconstruiroufabricarprodutos nosEstadosUnidose,naverdade,faremostodoopossívelpara obteraprovaçõesdeformarápida,profissionalerotineira-em outraspalavras,emquestãodesemanas.

Se,porqualquermotivo,vocêdecidiraumentarsuas tarifas,qualquerquesejaonúmeroescolhidoparaaumentá-las, eleseráadicionadoaos50%quecobramos.Entendaqueessas tarifassãonecessáriasparacorrigirosmuitosanosdepolíticas tarifáriasenãotarifáriasdoBrasileasbarreirascomerciaisque causamessesdéficitscomerciaisinsustentáveiscontraos EstadosUnidos.

Essedéficitéumagrandeameaçaànossaeconomiae,de fato,ànossasegurançanacional!Alémdisso,devidoaos

contínuosataquesdoBrasilàsatividadesdecomérciodigital dasempresasamericanas,bemcomoaoutraspráticas comerciaisinjustas,estouinstruindoorepresentantede ComérciodosEstadosUnidos,JamiesonGreer,ainiciar imediatamenteumainvestigaçãodoBrasilnostermosdaSeção 301.

Sedesejarabrirseusmercadoscomerciaisatéentão fechadosparaosEstadosUnidoseeliminarsuaspolíticas tarifáriasenãotarifáriasebarreirascomerciais,talvez possamosconsiderarumadendoaestacarta.Essastarifas podemsermodificadas,paracimaouparabaixo,dependendo denossorelacionamentocomseupaís.Vocênuncaficará desapontadocomosEstadosUnidosdaAmérica”

OinvestigadoEDUARDONANTESBOLSONAROagradeceu expressamenteaoPresidentedosEstadosUnidosdaAmérica,emsuas redessociais,inclusivepleiteandoaaplicaçãodaLeiMagnitsky–lei norte-americanaqueprevêapossibilidadedesançõescontraautoridades estrangeiras-,emfacedeautoridadespúblicasbrasileiras(link: https://x.com/BolsonaroSP/status/1943104895105798524):

Lamentavelmente,oinvestigadoEDUARDONANTES BOLSONAROeoréuJAIRMESSIASBOLSONAROcomemorarama gravíssimaagressãoestrangeiraaoBrasil,manifestando-se

favoravelmenteàs“sanções/taxações”einstigandooGovernonorteamericanoatomar novasmedidaseatoshostiscontraoBrasil,inclusivepara “submeterofuncionamentodoSupremoTribunalFederalaocrivodeoutro Estado,comclarafrontaàsoberanianacional”, comoseverificaemvárias manifestaçõesnasredessociaisenaimprensa:

http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp

Namesmadata,oinvestigadoEDUARDONANTESBOLSONARO realizoupostagemnaredesocialX,nosseguintestermos(link: https://x.com/BolsonaroSP/status/1942992507383509180):

P

Nodia10/7/2025,oréuJAIRMESSIASBOLSONAROrealizouuma postagemnaredesocialX,nosseguintestermos(link: https://x.com/jairbolsonaro/status/1943441376131322234):

http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp

OinvestigadoEDUARDONANTESBOLSONAROafirmou, publicamente,emsuasredessociaisquesuaintermediaçãocomo governoestrangeiroresultounoanúnciodoPresidentedosEstados UnidosdaAméricaemqueimpôsumatarifade50%(cinquentapor cento)sobretodososprodutosbrasileirosimportadospelosEstados UnidosdaAmérica,tendo,inclusive,divulgadoumacartaemconjunto comréueforagidodaJustiçabrasileira,PAULOFIGUEIREDO:

P

Aimplementaçãodoaumentodetarifastemcomofinalidadea criaçãodeumagravecriseeconômicanoBrasil,paragerarumapressão políticaesocialnoPoderJudiciárioeimpactarasrelaçõesdiplomáticas entreoBrasilosEstadosUnidosdaAmérica,bemcomonainterferência noandamentodaAP2.668/DF–queseencontraemfasedealegações finais.

AscondutasdeEDUARDONANTESBOLSONAROeJAIR MESSIASBOLSONAROcaracterizamCLAROSeEXPRESSOSATOS EXECUTÓRIOSeFLAGRANTESCONFISSÕESDAPRÁTICADOS ATOSCRIMINOSOS,emespecialdoscrimesdecoaçãonocursodo processo(art.344doCódigoPenal),obstruçãodeinvestigaçãode infraçãopenalqueenvolvaorganizaçãocriminosa(art.2º,§1º,daLei 12.850/13)eatentadoàsoberania(art.359-IdoCódigoPenal)e permanecem,semprenosentidodeinduzirem,instigaremeauxiliarem governoestrangeiroapráticadeatoshostisaoBrasileàostensiva tentativasubmissãodofuncionamentodoSupremoTribunalFederalaos EstadosUnidosdaAmérica,comafinalidadede “arquivamento/extinção”daAP2668,emcursonessaSUPREMACORTE ecujoumdoscorréuséJAIRMESSIASBOLSONARO.

Aousadiacriminosaparecenãoterlimites,comasdiversas postagensemredessociaisedeclaraçõesnaimprensaatentatóriasà SoberaniaNacionaleàindependênciadoPoderJudiciário,inclusive,em 11/7/2025,oréuJAIRMESSIASBOLSONAROpublicoupostagemnarede socialX,divulgandovídeodeentrevistadoPresidentedosEstados UnidosdaAmérica(link: https://x.com/jairbolsonaro/status/1943720155315347791):

PET 14129/DF

Traduçãolivre:“-@realDonaldTrumpéoPresidentedaprincipaldemocracia domundoeorepresentantemaisproeminentedosvaloresquesustentama civilizaçãoocidental-valoresquemuitoshojeestãodeterminadosadesmantelar”.

AcondutadoréuJAIRMESSIASBOLSONARO,emtese, caracterizadoradoscrimesdedecoaçãonocursodoprocesso(art.344do CódigoPenal),obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalqueenvolva organizaçãocriminosa(art.2º,§1º,daLei12.850/13)eatentadoà

soberania(art.359-IdoCódigoPenal),étãograveedespudoradaquena datadehoje(17/7/2025),ementrevistacoletiva,semqualquerrespeitoà SoberaniaNacionaldoPovobrasileiro,àConstituiçãoFederaleà independênciadoPoderJudiciário,expressamente,confessousua conscienteevoluntáriaatuaçãocriminosanaextorsãoquesepretende contraaJustiçabrasileira,CONDICIONANDOOFIMDA “TAXAÇÃO/SANÇÃO”ÀSUAPRÓPRIAANISTIA (https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/07/17/bolsonaro-diz-serinocente-e-defende-permanencia-de-eduardo-nos-eua-se-voltar-estapreso.ghtml):

Apermanenteintençãocriminosaétãopatenteeescancaradaque, apósaapresentaçãodasalegaçõesfinaispelaProcuradoriaGeralda RepúblicanaAP2668,asameaçasaoChefedoMinistérioPúblicoforam significativamenteampliadas,inclusivecompedidosparaatuaçãodo governonorte-americano:

Nãohá,portanto,qualquerdúvidasobreamaterialidadeeautoria dosdelitospraticadosporJAIRMESSIASBOLSONAROnocursonaAP 2668,ondepretende,tantopordeclaraçõesepublicações,quantopor meiodeinduzimento,instigaçãoeauxílio-inclusivefinanceiro-a EDUARDONANTESBOLSONARO,oespúriotérminodaanálisedesua responsabilidadepenal,sejapormeiodeumainexistentepossibilidade dearquivamentosumário,sejapelaaprovaçãodeumainconstitucional anistia,sempreemtrocadeconseguirotérminodasagressõesrealizadas aoBrasilpormeiodemedidaseconômicaseimpedirqueasautoridades judiciais,ministeriaisepoliciaisbrasileirassejamapenadaspelo Executivonorte-americano.

Emseuinterrogatório,nosautosdaAP2.668/DF,JAIRMESSIAS BOLSONAROconfessouqueauxilioufinanceiramenteoseufilho, EDUARDONANTESBOLSONARO,emvirtudedesuaviagemaos EstadosUnidosdaAmérica(eDoc.1.062):

Nomesmosentido,oréuJAIRMESSIASBOLSONAROconfirmou expressamente-emdepoimentoprestadonosautosdoINQ4.995/DF-, que “nodia13.05.2025repassouR$2.000.000,00(doismilhões)dereaisaseu filhoEDUARDOBOLSOANAROviaPIX”,bemressaltouque “ovalorfoi repassadodesuacontabancáriadiretamenteparacontabancáriadeEDUARDO BOLSONARO” (INQ4995/DF,eDoc.20,fl.40),tendoaProcuradoriaGeraldaRepúblicaressaltadoque:

“Aconvergênciadepropósitosparaobstruirocursodoprocesso, enfim,éreforçadapelodepoimentoprestadoporJAIRMESSIAS

BOLSONAROnosautosdoInquériton.4995,emqueadmitiuque, aproximadamentedoismesesantes,maisprecisamentenodia 13.5.2025,repassouaoinvestigadoEduardoBolsonaroaquantiade R$2.000.000,00(doismilhõesdereais),viatransferênciabancária, quandoelejáseencontravanoexterior,emplenaaçãodasatividades ilícitas”(fls.11,daManifestaçãodaPGR).

Aspostagensrealizadaseavultosacontribuiçãofinanceira encaminhadaaEDUARDONANTESBOLSONAROsãofortesindícios doalinhamentodoréuJAIRMESSIASBOLSONAROcomoseufilho, comoclaroobjetivodeinterferirnaatividadejudiciáriaenafunção jurisdicionaldestaSUPREMACORTEeabalaraeconomiadopaís,coma imposiçãodesançõeseconômicasestrangeirasàpopulaçãobrasileiracom afinalidadedeobtençãodeimpunidadepenal.

AsgravescondutasilícitasdemonstramqueJAIRMESSIAS BOLSONAROestáatuandoemconjuntocomseufilhoEDUARDO NANTESBOLSONAROnosatentadosàSoberaniaNacional,como objetivoclarodeinterferirnocursodeprocessosjudiciais,desestabilizara economiadoBrasilepressionaroPoderJudiciário,notadamenteo SUPREMOTRIBUNALFEDERAL,atravésdeimposiçãodesançõesem facedeautoridadespúblicasbrasileiras.

Dessaforma,ascondutaspraticadasporJAIRMESSIAS BOLSONAROsealinhamao modusoperandi deseufilho,EDUARDO NANTESBOLSONARO,incorrendonapossívelpráticadoscrimes previstosnoart.344doCódigoPenal(coaçãonocursodoprocesso),art. 2º,§1º,daLei12.850/13(obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalque envolvaorganizaçãocriminosa)eart.359-IdoCódigoPenal(atentadoà soberania),sendopassíveisdemedidasjudiciaisquefaçamcessara condutacriminosaegarantamainstruçãocriminaleaaplicaçãodalei penal.

II)MEDIDASCAUTELARESALTERNATIVASÀPRISÃO.

ALei12.403/2011estabeleceuapossibilidadedeimposiçãode medidasalternativasàprisãocautelar,nointuitodepermitirao magistrado,dentrodoscritériosdeproporcionalidadeentreamedida impostaeosdireitosindividuaisrestringidos,resguardaraordem pública,aordemeconômica,ainstruçãocriminalouaaplicaçãodalei penal.

Aimposiçãodasmedidascautelaresprevistasnoart.319exigeainda aobservânciadoscritériosconstantesdoart.282,quesão:" necessidade " (necessidadeparaaplicaçãodaleipenal,paraainvestigaçãooua instruçãocriminale,noscasosexpressamenteprevistos,paraevitara práticadeinfraçõespenais)e" adequação "(adequaçãodamedidaà gravidadedocrime,circunstânciasdofatoecondiçõespessoaisdo indiciadoouacusado).

Assimpresentesosrequisitos,ajurisprudênciadoSUPREMO TRIBUNALFEDERALéfirmenosentidodapossibilidadedeimposição demedidascautelaresdiversasdaprisãopararesguardaraordem pública,ainstruçãocriminaleaaplicaçãodaleipenal(HC191226AgR, Rel.Min.GILMARMENDES,SegundaTurma,DJede2/12/2020;HC 256762AgR,Rel.Min.FLÁVIODINO,PrimeiraTurma,DJede4/7/2025; HC158732AgR,Rel.Min.RICARDOLEWANDOWSKI,SegundaTurma, DJe28/11/2018;HC200603AgR,Rel.Min.EDSONFACHIN,Segunda Turma,DJede2/3/2023;Pet12724AgR,Rel.Min.ALEXANDREDE MORAES,PrimeiraTurma,DJede28/3/2025;Pet12404AgR-terceiro,Rel. Min.ALEXANDREDEMORAES,PrimeiraTurma,DJede8/1/2025;Inq 4954AgR-sexto,Rel.Min.ALEXANDREDEMORAES,PrimeiraTurma, DJede12/11/2024;Pet12100AgR-sexto,Rel.Min.ALEXANDREDE MORAES,PrimeiraTurma,DJede29/10/2024;Pet12100AgR-sexto,Rel. Min.ALEXANDREDEMORAES,DJe29/10/2024;Pet12100AgR-sétimo, Rel.Min.ALEXANDREDEMORAES,PrimeiraTurma,DJede 29/10/2024;Pet12530AgR,Rel.Min.ALEXANDREDEMORAES,

PrimeiraTurma,DJede18/10/2024;Pet11840AgR,Rel.Min. ALEXANDREDEMORAES,PrimeiraTurma,DJede18/10/2024;Pet 11022AgR-quinto,Rel.Min.ALEXANDREDEMORAES,Primeira Turma,DJede3/10/2024;Pet11420AgR,Rel.Min.ALEXANDREDE MORAES,PrimeiraTurma,DJede8/7/2024;ePet10373AgR-sexto,Rel. Min.ALEXANDREDEMORAES,TribunalPleno,DJede8/3/2023).

Estáplenamentedemonstradooriscodedanograveoudedifícil reparação,emrazãodosindíciosdecometimentodegravíssimoscrimes contraaSoberaniaNacionaleaindependênciadoPoderJudiciário, medianteusodegraveameaça,emrazãodaexistênciadeumacampanha criminosacujoobjetivoéjustamenteobstruiroandamentodasação penal.

AspostagensdeJAIRMESSIASBOLSONAROevidenciamas condutasdeembaraçaraaçãopenalquetramitanestaSUPREMA CORTE,bemcomosolicitarjuntoaChefedeEstadodenaçãoestrangeira medidasvisandointerferirilicitamentenoregularcursodoprocesso judicial,demodoaresultarempressãosocialemfacedasautoridades brasileiras,comflagranteatentadoàSoberanianacional.

AProcuradoria-GeraldaRepúblicaressaltouanecessidadede imposiçãodemedidascautelaresemfacedeJAIRMESSIAS BOLSONARO,parafazercessaraatividadecriminosa,salientado:

“Estáposto,demodoinequívoco,oriscoconcretoà aplicaçãodaleipenal,evidenciadopelocomportamento reiteradoepublicizadotantodeEduardoBolsonaro, investigadonoInquérito4.995/DF,quantodeJAIRMESSIAS BOLSONARO,réunestaação,medianteoempregodemedidas paraobstruirocursosegurodoprocesso.

Alegislaçãobrasileiraésuscetíveldemodificação,mas nãodedesataviadodesprezo,tampoucodenegociaçãode descumprimentocomgovernoestrangeiro,poisnenhuma autoridade,pormaisconhecidaeacreditadaqueseja,está

acimadalei.OacatamentoacomandosdoJudiciárioéum requisitoessencialdecivilidadeecondiçãodepossibilidadede umEstadodeDireito.Ocomportamentoderupturacomregras elementaresdeatuaçãoemsociedade,queestáestampado publicamente,setornaaindamaisgravequandoselevaem contaoanúnciodenovasmedidasempreendidascontraa soberaniadopaís,oEstadoDemocráticodeDireitoe autoridadesbrasileiras.

Asituaçãodescritarevelanecessidadeurgentee indeclinável,aptaparajustificaraimposiçãodenovasmedidas cautelaresquepossamasseguraraaplicaçãodaleipenale evitarafugadoréu.

Nessecontexto,aconclusãodainstruçãoprocessual,a certezadeculpamanifestadapeloMinistérioPúblico, materializadaporocasiãodasalegaçõesfinais,eosfatos recentementeidentificados,indicativosdaconcreta possibilidadedefugadoréueamanutençãodeaçõespara obstruirocursodaaçãopenal,recomendamaimediata imposiçãodasmedidascautelaresdemonitoraçãoeletrônica (art.319,IX,doCódigodeProcessoPenal),proibiçãodeacesso asedesdasembaixadasdepaísesestrangeiros(art.319,II,do CódigodeProcessoPenal)eproibiçãodemantercontatoscom embaixadores(art.319,III,doCódigodeProcessoPenal).

Éessencial,enfim,queasmedidaspleiteadassejam deferidasoquantoantes,paragarantiraaplicaçãodaleipenal eassegurarocursosegurodaaçãopenalemreferência”.

APolíciaFederal,igualmente,demonstrouanecessidadeda realizaçãodamedidacautelardebuscaeapreensão,salientandoo potencialdamedidaparaaprofundarocontextosobapuração,emrazão dapossibilidadedecoletade “elementoscontemporâneosaosfatosapurados, capazesdereforçaroelosubjetivoentreosinvestigadosEDUARDO

BOLSONAROeJAIRMESSIASBOLSONAROnascondutasobjetodo presenteinquérito”(fls.32,daRepresentaçãoPolicial).

Destacouaautoridadepolicial,emvirtudedeJAIRMESSIAS BOLSONAROeEDUARDONANTESBOLSONAROestaremempaíses distintos,queacomunicaçãoentreelesocorrepormeiotecnológico, “sendopossívelsuspeitasqueelementosúteisàinvestigaçãoseencontram armazenadosemaparelhosmóveisdecomunicação” (fls.32,daRepresentação Policial).

Ainviolabilidadedomiciliarconstituiumadasmaisantigase importantesgarantiasindividuaisdeumaSociedadecivilizada,pois englobaatuteladaintimidade,davidaprivada,dahonra,bemcomoa proteçãoindividualefamiliardosossegoetranquilidade,inclusivedo localondeseexerceaprofissãoouaatividade,desdequeconstitua ambientefechadooudeacessorestritoaopúblico(HCnº82.788/RJ,2ªT, Rel.Min.CELSODEMELLO).Essefundamentaldireito,porém,nãose revestedecaráterabsoluto(RHC117159,1ªT,Rel.Min.LUIZFUX)enão devesertransformadoemgarantiadeimpunidadedecrimes,que, eventualmente,emseuinteriorsepratiquemouquepossibilitemo armazenamentodedadosprobatóriosnecessáriosparaainvestigação(RT 74/88,84/302);podendoser,excepcionalmente,afastadodurantea persecuçãopenaldoEstado,desdequepresentesashipóteses constitucionaiseosrequisitoslegais(RE603.616/RO,RepercussãoGeral, Pleno,Rel.Min.GILMARMENDES;HC93.050-6/RJ,2ªT,Rel.Min. CELSODEMELLO;HC97567,2ªT,Rel.Min.ELLENGRACIE).

Naespécie,estãopresentesosrequisitosdoart.240doCódigode ProcessoPenal,necessáriosaodeferimentodeordemjudicialdebuscae apreensãoemseuendereçoresidencialeprofissional,poisdevidamente motivadaemfundadasrazõesque,alicerçadasemindíciosdeautoriae materialidadecriminosas,sinalizamanecessidadedamedidaparacolher elementosdeprovarelacionadosàpráticadeinfraçõespenaisemrelação aoinvestigado.

Efetivamente,ascondutasdeEDUARDONANTESBOLSONAROe JAIRMESSIASBOLSONAROapontamqueosinvestigadosestão, permanentemente,atuandoparaobstruireinterferirnoregularcursoda AP2.668/DFenasinvestigaçõesemandamentonoâmbitodesta SUPREMACORTE,sendonecessáriaarealizaçãodabuscaeapreensão, demodoademonstrarumaprofundamentodosfatosapuradoscom relaçãoaoalinhamentoeàatuaçãoconjuntadosinvestigadosEDUARDO NANTESBOLSONAROeJAIRMESSIASBOLSONAROnaprática delitiva.

Nessecenário,tenhoporatendidosospressupostosnecessáriosao afastamentodagarantiaconstitucionaldainviolabilidadedodomicílio, bemcomoemrelaçãoabuscapessoal,encontrando-sejustificadaaação invasivanaprocuradeoutrasprovasdascondutasorapostassob suspeita.

Asmedidasdebuscaeapreensãopessoaledomiciliar(residenciale profissional)sãoimprescindíveisparaasinvestigações,poisnecessárias paraevitarodesaparecimentodasprovasdossupostoscrimese possibilitaroesclarecimentodosfatos.

Assim,tenhoporatendidosospressupostosnecessáriosao afastamentodagarantiaconstitucionaldainviolabilidadedodomicílio, bemcomoemrelaçãoabuscapessoal,encontrando-sejustificadaaação invasivanaprocuradeoutrasprovasdascondutasorapostassob suspeita.

III)DISPOSITIVO

OImortalMACHADODEASSISproclamavaque:

“ASOBERANIANACIONALÉACOISAMAISBELA DOMUNDO,COMACONDIÇÃODESERSOBERANIAE DESERNACIONAL” (CrônicasObrascompletasdeMachado deAssis,vol.24.SãoPaulo:W.M.JacksonInc.ed.1957).

ASoberaniaNacionalnãopode,nãodeveejamaisserávilipendiada, negociadaouextorquida,poiséumdosFUNDAMENTOSDA REPÚBLICAFEDERATIVADOBRASIL,expressamenteprevistono incisoI,doartigo1ºdaConstituiçãoFederal.

OSUPREMOTRIBUNALFEDERALsempreseráabsolutamente inflexívelnadefesadaSoberaniaNacionaleemseucompromissocoma Democracia,osDireitosFundamentais,oEstadodeDireito,a independênciadoPoderJudiciárioNacionaleosprincípios constitucionaisbrasileiros,devendo,sempre,serlembradaaliçãode ABRAHAMLINCOLN,16ºpresidentedosEstadosUnidosdaAmérica, responsávelpelamanutençãodaUniãoepelaProclamaçãode Emancipação,queafirmavaque"OSPRINCÍPIOSMAISIMPORTANTES PODEMEDEVEMSERINFLEXIVEIS".

AINDEPENDÊNCIAJUDICIALconstituiumdireitofundamental doscidadãos,inclusiveodireitoàtodosdeumatutelajudicialefetivae aoprocessoejulgamentoporumTribunalindependenteeimparcial,pois nãoseconsegueconceituarumverdadeiroEstadodemocráticodedireito semaexistênciadeumPoderJudiciárioautônomoparaqueexerçasua funçãodeguardiãodaConstituiçãoedasleis

ÉumPRINCÍPIOINFLEXÍVELdaConstituiçãobrasileiraa independênciadoPoderJudiciárioemdefesadaConstituiçãobrasileira,e ahistóriadesseSUPREMOTRIBUNALFEDERALdemonstraquejamais faltoucoragemaosseusmembrospararepudiarasagressõescontraos inimigosdaSoberanianacional,DemocraciaeEstadodeDireito,sejam inimigosnacionais,sejaminimigosestrangeiros.

UmpaíssoberanocomooBrasilsempresaberádefenderasua DemocraciaeSoberaniaeoPoderJudiciárionãopermitiraqualquer tentativadesubmeterofuncionamentodoSupremoTribunalFederalao crivodeoutroEstado,pormeiodeatoshostisderivadosdenegociações espúriasecriminosasdepolíticosbrasileiroscomEstadoestrangeiro,com patenteobstruçãoàJustiçaeclarafinalidadedecoagiressaSUPREMA CORTEnojulgamentodaAP2.668/DF,paracriarverdadeiraimpunidade

penalefavoreceroréuJAIRMESSIASBOLSONARO,impedindooPoder Judiciáriodeanalisar,pormeiodoDEVIDOPROCESSOLEGAL,a imputaçãocriminalfeitapelaProcuradoriaGeraldaRepública.

Diantedoexposto,nostermosdoart.319doCódigodeProcesso Penaledoartigo21doRegimentoInternodoSTF,DETERMINOA IMEDIATAIMPOSIÇÃODASSEGUINTESMEDIDAS CAUTELARESEMFACEDEJAIRMESSIASBOLSONARO(CPF 453.178.287-91):

1)PROIBIÇÃODEAUSENTAR-SEDACOMARCA COMUSODETORNOZELEIRAELETRÔNICAE RECOLHIMENTODOMICILIARNOPERÍODO NOTURNO,ÀPARTIRDAS19H00ATÉAS6H00DE SEGUNDAASEXTAFEIRASEINTEGRALNOSFINSDE SEMANA,FERIADOSEDIASDEFOLGA.

OréuJAIRMESSIASBOLSONAROdeveráindicaro localdeseudomicilioondedeverápermanecer,conforme omonitoramento.

Oequipamentodemonitoraçãoeletrônicadeveráser instaladoimediatamente,mediantesuaconduçãopela PolíciaFederal,parainstalaçãodoequipamentopela SecretariadeAdministraçãoPenitenciáriadoDistrito Federal(SEAPE/DF),comoenviodiárioderelatóriode monitoramentoeletrônicoaesteGabinete;

2)Proibiçãodeaproximaçãoeacessoalocaissedesdas EmbaixadaseConsuladosdepaísesestrangeiros.

OréuJAIRMESSIASBOLSONAROdeverárespeitar adistânciade200metrosdosreferidosestabelecimentos;

3)ProibiçãodemantercontatoscomEmbaixadoresou quaisquerautoridadesestrangeiras,bemcomocomosdemais réuseinvestigadosdasAçõesPenais2.668/DF,AP2.693/DF, AP2.694/DF,AP2.695/DF,Inq.4.995/DFePet12.100/DF, inclusiveporintermédiodeterceiros;

4) Proibiçãodeutilizaçãoderedessociais,diretamenteoupor intermédiodeterceiros.

DETERMINO,ainda,emrelaçãoaoréuJAIRMESSIAS BOLSONARO(CPF453.178.287-91):

5)ABUSCAEAPREENSÃODOMICILIARde aparelhosdetelefonecelular,computadores, tablets,mídias dearmazenamento,documentos,alémdevaloresemespécie, emreaisoumoedaestrangeira,devalorigualousuperiora dezmilreais,entreoutroselementosquepermitamesclarecer oesquemacriminoso,empoderdeJAIRMESSIAS BOLSONARO(CPF453.178.287-91),nosendereços residenciaiseprofissionaisaseremapresentadospela autoridadepolicial.

AUTORIZO,desdelogo,aadoçãodasseguintes medidaspelaautoridadepolicial:

5.1)Prosseguirnasmedidasdebuscaeapreensãoem endereçoscontíguos(paraoquedeveadotartodasas medidasnecessáriasaverificaraexistênciadeeventuais cômodossecretosousalasreservadasemquaisquerdos endereçosdiligenciados),bemassimdeterminaçãopara quelhefranqueiemacesso,cópiasouapreensãodos registrosdecontroledeingressonosendereços relacionados,casoexistam;

5.2)acessoeaanálisedoconteúdo(dados,arquivos eletrônicos,mensagenseletrônicasee-mails)armazenado emeventuaiscomputadores,servidores,redes,inclusive serviçosdigitaisdearmazenamento‘emnuvem’,ouem dispositivoseletrônicosdequalquernatureza,pormeiode quaisquerserviçosutilizados,incluindoaparelhosde telefoniacelularqueforemencontrados,bemassimparaa apreensão,senecessáriofor,dosdispositivosdebancosde dados,DVDs,CDsoudiscosrígidos;

5.3)acessoeaanálisedoconteúdodos computadoresedemaisdispositivosnolocaldasbuscase dearquivoseletrônicosapreendidos,mesmorelativoa comunicaçõeseventualmenteregistradas,inclusivedados armazenados‘emnuvem’,registrando-seepreservandoseocódigo‘hash’dosarquivoseletrônicos;

5.4)arrolamento,aavaliaçãoeacustódia,em ambienteseguro,dodinheiroemespécieedosbensde levadovaloreconômicoapreendidos.

Expeçam-seosmandados,dirigidosàPolícia Federal,nostermosdoart.243doCódigodeProcesso Penal.

6)ABUSCAEAPREENSÃOPESSOAL, inclusivepara que,casonãoseencontremnolocaldarealizaçãodabusca, proceda-seàapreensãodetelefonecelular,computadores, tablets,mídiasdearmazenamento,documentos,alémde valoresemespécie,emreaisoumoedaestrangeira,devalor igualousuperioradezmilreais,entreoutroselementosque permitamesclareceroesquemacriminoso,bemcomoabusca emquartosdehotéiseoutrashospedagenstemporáriasonde oinvestigadotenhaseinstalado,casoestejaausentedesua residência.

AUTORIZO,desdelogo,aadoçãodasseguintes medidaspelaautoridadepolicial:

6.1)buscapessoaleaapreensãodemateriaisem veículosautomotores,casooinvestigadoestejaem deslocamento;

6.2)realizaçãodebuscapessoalemdesfavorde quaisquerpessoassobreasquais,presentesnorecintono momentodocumprimentodaordemjudicial,recaia suspeitadequeestejamnapossedeobjetosoupapeisque interessemàinvestigação(art.240,§2º,doCódigode ProcessoPenal),bemcomoparaousodaforça estritamentenecessáriapararompereventualobstáculoà execuçãodosmandados,inclusiveoarrombamentode portasecofreseventualmenteexistentesnoendereço,caso o(a)investigado(a)nãoestejanolocalouserecuseaabrilos;

6.3)autorizaçãoparaoacessoeaanálisedo conteúdo(dados,arquivoseletrônicos,mensagens eletrônicasee-mails)armazenadoemeventuais computadores,servidores,redes,inclusiveserviços digitaisdearmazenamento‘emnuvem’,ouem dispositivoseletrônicosdequalquernatureza,pormeiode quaisquerserviçosutilizados,incluindoaparelhosde telefoniacelularqueforemencontrados,bemassimparaa apreensão,senecessáriofor,dosdispositivosdebancosde dados,DVDs,CDsoudiscosrígidos;

6.4)acessoeaanálisedoconteúdodos computadoresedemaisdispositivosnolocaldasbuscase dearquivoseletrônicosapreendidos,mesmorelativoa comunicaçõeseventualmenteregistradas,inclusivedados armazenados‘emnuvem’;

6.5)arrolamento,aavaliaçãoeacustódia,em

ambienteseguro,dodinheiroemespécieedosbensde elevadovaloreconômicoapreendidos.

Expeça-seosmandados,dirigidosàPolíciaFederal, nostermosdoart.243doCódigodeProcessoPenal.

Aautoridadepolicialresponsávelpelocumprimentodasordens judiciasdeveráEVITARAEXPOSIÇÃOINDEVIDAdoréu, especialmentenocumprimentodasmedidasdeconduçãoàSEAPE/DF edebuscaeapreensão,abstendo-sedetodaequalquerindiscrição, inclusivemidiática.

Odescumprimentodequalquerumadasmedidascautelares implicaránarevogaçãoedecretaçãodaprisão,nostermosdoart.312,§ 1º,doCPP.

Apósocumprimentodasmedidascautelaresdeterminadas, SOLICITE-SEaoExcelentíssimoMinistroCRISTIANOZANIN, PresidentedaPRIMEIRATURMAdesseSUPREMOTRIBUNAL FEDERAL,convocaçãoimediatadesessãovirtualparaREFERENDOda presentedecisão,salientandoque,nostermosdoartigoart.246do RegimentoInternodoSUPREMOTRIBUNALFEDERALe798-A,Ido CódigodeProcessoPenal,edajurisprudênciapacíficadesse SUPREMOTRIBUNALFEDERAL,osprazosprocessuaisdapresente açãopenalNÃOserãosuspensosnoperíodode2a31dejulhode2025, emvirtudedetratar-sedeaçãopenalorigináriacomaexistênciaderéu preso(APs1.057/DF,Plenário,DJede8/4/2024;1.060/DF,Plenário,DJe de19/2/2024;1.064/DF,Plenário,DJede24/1/2024;1.065/DF,Plenário, DJede1º/2/2024;1.066/DF,Plenário,DJede6/3/2024;1.068/DF,Plenário, DJede6/3/2024;1.072/DF,Plenário,DJede14/8/2024;1.073/DF,Plenário, DJede24/1/2024;1.077/DF,Plenário,DJede19/9/2024;1.080/DF, Plenário,DJede14/8/2024;1.082/DF,Plenário,DJede1º/2/2024;

1.084/DF,Plenário,DJede6/3/2024;1.088/DF,Plenário,DJede21/8/2024; 1.091/DF,Plenário,DJede1º/2/2024;AP1.112/DF,Plenário,DJede 6/3/2024;AP1.115/DF,Plenário,DJede8/3/2024,AP2.429/DF,Primeira Turma,DJede21/2/2025;AP2.438/DF,PrimeiraTurma,DJede 16/12/2024;AP2.442/DF,PrimeiraTurma,DJede13/12/2024;eAP 2528/DF,PrimeiraTurma,DJede12/3/2025;todasdeminharelatoria).

DETERMINO,ainda,queaSecretariaJudiciária-

CUMPRIMENTODETODASASDETERMINAÇÕES

APÓSO

-trasladecópia damanifestaçãodaProcuradoria-GeraldaRepública(petiçãoSTFnº 97.450/2025)edapresentedecisãoaosautosdaAP2.668/DF,coma manutençãodosigilodaPet14.129/DF,emrazãodediligênciasem andamento.

Expeça-seonecessário.

CiênciaàProcuradoria-GeraldaRepública. Cumpra-se. Brasília,17dejulhode2025.

MinistroALEXANDREDEMORAES Relator

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