ETIÇÃO 14.129DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN.ALEXANDREDE MORAES
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
DECISÃO
Trata-sederepresentaçãodaPolíciaFederalautuadaporprevenção aoINQ.4995/DF.
OINQ4995/DFfoiinstauradoapedidodaProcuradoriaGeralda RepúblicaparaapuraracondutadelitivadoDeputadoFederal licenciado,EDUARDONANTESBOLSONAROpeloscrimesdecoação nocursodoprocesso(art.344doCódigoPenal),obstruçãode investigaçãodeinfraçãopenalqueenvolvaorganizaçãocriminosa(art.2º, §1º,daLei12.850/13)eaboliçãoviolentadoEstadoDemocráticode Direito(art.359-LdoCódigoPenal).
NocursodasinvestigaçõesdoINQ4995/DFe,considerandoofinal dainstruçãoprocessualeoiníciodoprazoparaalegaçõesfinaisnaAP 2668,aPolíciaFederalrepresentoupelanecessidadededecretaçãode diversasmedidascautelaresemfacedeJAIRMESSIASBOLSONARO (Ofícionº2817463/2025-CCINT/CGCINT/DIP/PF),emfacedesua participaçãodosmesmosdelitosdeEDUARDONANTESBOLSONARO, ouseja,peloscrimesdecoaçãonocursodoprocesso(art.344doCódigo Penal),obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalqueenvolva organizaçãocriminosa(art.2º,§1º,daLei12.850/13)eaboliçãoviolenta doEstadoDemocráticodeDireito(art.359-LdoCódigoPenal).
AProcuradoria-GeraldaRepúblicafoidevidamenteintimadapara sobrearepresentaçãodaPolíciaFederalesemanifestoupelaimposição dediversasmedidascautelaresemfacedoréuJAIRMESSIAS BOLSONARO(petiçãoSTFnº97.450/2025).
Éorelatório.DECIDO.
I)PROVADAMATERIALIDADEEINDÍCIOSSUFICIENTESE RAZOÁVEISDEAUTORIADAPRÁTICADEINFRAÇÕESPENAIS.
NopedidodeinstauraçãodoINQ.4995/DF,aProcuradoriaGeralda Repúblicasalientouque:
“Desdeoiníciodoano,oDeputadoFederalEduardo Bolsonarovem,reiteradaepublicamente,afirmandoqueestáse dedicandoaconseguirdogovernodosEstadosUnidosa imposiçãodesançõescontraintegrantesdoSupremoTribunal Federal,daProcuradoria-GeraldaRepúblicaedaPolícia Federal,peloqueconsideraserumaperseguiçãopolíticaasi mesmoeaseupai,apontadoemdenúnciaemcursono SupremoTribunalFederalcomolíderdeorganizaçãocriminosa empenhadaemrompercomaordeminstitucionaldemocrática paraseestenderàfrentedaPresidênciadaRepública,não obstanteosresultadosdaseleiçõesde2022.
Essasmanifestaçõestêm-seintensificadonamedidaem queaAçãoPenaln.2.668evoluinosseustrâmites.Essaéaação penalemqueopaidosr.EduardoBolsonaro,foidenunciado comolíderdeorganizaçãocriminosaconcatenadaparaatentar contraoEstadodeDireito,oregimedemocráticoeo funcionamentodosPoderes.
Aspublicaçõessedão,sobretudo,empostagensemredes sociais,quereverberamemoutroscanaisdemídia,bemcomo ementrevistasdiretasaveículosdeimprensa.Háummanifesto tomintimidatórioparaosqueatuamcomoagentespúblicos,de investigaçãoedeacusação,bemcomoparaosjulgadoresna AçãoPenal,percebendo-seopropósitodeprovidência imprópriacontraoqueosr.EduardoBolsonaroparececrerser urnaprovávelcondenação.
Ointuitodeembaraçaroandamentodojulgamento técnicosesornaaodeperturbarostrabalhostécnicosquese
desenvolvemnoInquérito4.781,pelaintimidaçãode autoridadesdaPolíciaFederaledoMinistrorelator.Nesse Inquérito,apuram-seataquesaoTribunalSuperiorEleitorale aoSupremoTribunalFederal,pormeiosvirtuais,comnotícias falsaseameaças.
Emtudotambémsenotaamotivaçãoretaliatória,quese acenacornoadvertênciaparaautoridadesdaPolíciaFederal,da Procuradoria-GeraldaRepúblicaedoSupremoTribunal Federal,dequenãoapenaselaspróprias,mastambémosseus familiares,estãosobameaça.
Aameaçaconsistenaperspectivadeinfliçãodemedidas punitivaspelogovernonorte-americano,queosr.Eduardo, apresentando-secomojuntoaeleparticularmenteinfluente,diz haverconseguidomotivar,concatenar,desenvolvereaprovar emdiversasinstâncias.Aspuniçõesestariamprontaspara seremincrementadaseimplementadas,gradualou imediatamente,contraautoridadesqueinvestigamaele próprio,aoseupaieacorreligionários.Essasautoridades integramaPolíciaFederal,aProcuradoria-GeraldaRepública, eoSupremoTribunalFederal.
Asmedidasreferidasnasmanifestaçõesdosr.Eduardo Bolsonaro,nosseusprópriosdizeres,englobamcassaçãode vistodeentradanosEUA,bloqueiodebensevaloresque estejamnaquelepaís,bemcomoaproibiçãodeestabelecer relaçõescomerciaiscomqualquerpessoafísicaejurídicade nacionalidadeamericanaouquetenhanegóciosnosEstados Unidos”.
ArepresentaçãocriminaldoMinistérioPúblicoenumerou,naquele momento,inúmeraspublicaçõesemídiasque,emtese,indicavama materialidadedosdelitoseindíciossuficienteserazoáveisdeautoria, ressaltandoa:
“tentativadesubmeterofuncionamentodoSupremo TribunalFederalaocrivodeoutroEstadocaracterizaatentadoà soberanianacional”eque“oart.359-IdoCódigoPenal criminalizaanegociaçãocomgovernoestrangeiroparaqueeste pratiqueatoshostiscontraopaís”.
APolíciaFederalapontou,combasenasprovasobtidasnoâmbito doINQ.4995/DF,queoinvestigadoEDUARDONANTESBOLSONARO viajouparaoexteriorecontinuoupraticandocondutasdelitivascoma finalidadedeinterferirnoregularandamentodaAP2.668/DF,emqueo seupai,JAIRMESSIASBOLSONARO,figuracomoréu.
Aautoridadepolicialdetalhou,ainda,queJAIRMESSIAS BOLSONAROestáalinhadocomoinvestigadoEDUARDONANTES BOLSONARO,praticandoatosilícitosquepodemconfigurar,emtese,os crimesart.344doCódigoPenal(coaçãonocursodoprocesso),art.2º,§1º daLei12.850/13(obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalqueenvolva organizaçãocriminosa)eart.359-LdoCódigoPenal(aboliçãoviolentado EstadoDemocráticodeDireito).
APolíciaFederalafirmou,ainda,que “asaçõesperpetradaspelo investigadoEDUARDOBOLSONAROseintensificaramaolongodasúltimas semanas,àmedidaemqueseavançaamarchaprocessualdeinstruçãoe julgamentodosfatosorarelatados”(fls.3,daRepresentaçãoPolicial),assim comodestacouque“oparlamentarlicenciadopassouarepostaremseuperfil nasredessociaisconteúdoseminglês,notadamentecomintuitodealcançar parceladopúbliconoexterior,bemcomointerferireembaraçaroregular andamentodaAP2668/DF”(fls.4daRepresentaçãoPolicial).
Aautoridadepolicialdestacouque,nodia7/7/2025,oinvestigado EDUARDONANTESBOLSONARO“passouatecerfalasnasquais anunciavaapossibilidadeiminentedeaçõescontráriasàautoridadese/ouao EstadoBrasileiro,porrazõesdesupostaperseguiçãopolítica,deixandoclaroque estavaatuandodiretamentenoestrangeiroemproldesseresultado,equetinha
ciênciadoqueestavaporvir”(fls.5,daRepresentaçãoPolicial).
APolíciaFederalafirmouque“oinvestigadoEDUARDO BOLSONAROvematuando,aolongodosúltimosmeses,juntoaautoridades governamentaisdosEstadosUnidosdaAmérica,comintuitodeobtera imposiçãodesançõescontraagentespúblicosdoEstadobrasileiro,notadamente doSTF,daPGRedaPolíciaFederalsoboargumentodesupostaperseguição políticacontraorganizaçãocriminosadenunciadajuntoaSupremaCortena AçãoPenaln°2668pelocrimedeatentadoaoEstadoDemocráticodeDireitoeo exercíciodospoderesconstitucionaisnocontextodaseleiçõespresidenciaisde 2022”(fls.3,daRepresentaçãoPolicial).
Ressaltouque“EDUARDOBOLSONAROatuoujuntoaogoverno americanoparaimporsançõesaoBrasil,afimdegerarinstabilidadepolíticae econômica.Porconseguinte,oencerramentodamencionadaaçãopenal beneficiariadiretamenteseugenitorefinanciador,JAIRMESSIAS BOLSONARO”(fls.31,daRepresentaçãoPolicial).
Nessalinha,aautoridadepolicialverificouoalinhamentodas condutasdelitivasentreJAIRMESSIASBOLSONAROeEDUARDO NANTESBOLSONARO,poisestão:
“buscandocriarentraveseconômicosnasrelações comerciaisentreosEstadosUnidosdaAméricaeoBrasil,afim deobstaroregularprosseguimentodaAçãoPenalnº2.668,em trâmitenestaSupremaCorte,quevisaapuraratentativade golpedeEstadoapósaseleiçõespresidenciaisde2022”(fls.28, daRepresentaçãoPolicial).
AsaçõesdeJAIRMESSIASBOLSONAROdemonstramqueoréu estáatuandodolosaeconscientementedeformailícita,conjuntamente comoseufilho,EDUARDONANTESBOLSONARO,comafinalidadede tentarsubmeterofuncionamentodoSupremoTribunalFederalaocrivo deoutroEstadoestrangeiro,pormeiodeatoshostisderivadosde
negociaçõesespúriasecriminosascompatenteobstruçãoàJustiçaeclara finalidadedecoagiressaCORTEnojulgamentodaAP2.668/DF. Nocursodasinvestigações,portanto,ascondutasilícitasde EDUARDONANTESBOLSONAROnãosópermaneceram,como tambémseagravaramcomoauxíliodiretodeJAIRMESSIAS BOLSONARO,comobemapontadonainvestigaçãodaPolíciaFederale nasdiversaspostagensemredessociaiseentrevistasnamídia:
P
Ressalte-se,ainda,queainvestigaçãocomprovouaparticipaçãode JAIRMESSIASBOLSONAROnascondutascriminosas,nãosóincitando a “tentativadesubmeterofuncionamentodoSupremoTribunalFederalaocrivo deoutroEstado,comclarafrontaàsoberanianacional”,mastambém auxiliando,inclusivecomaportesfinanceirosàEDUARDONANTES BOLSONARO, anegociaçãocomgovernoestrangeiroparaqueestepratique atoshostiscontraoBrasil,comclaraofensaaoart.359-IdoCódigoPenal criminaliza.
Traduçãolivre:“ManifestaçãodeBolsonarohoje:“FazeroBrasilgrandede novo”
Amensagemaconteceuduranteodiscursododeputado@GayerGus: “Entendaoqueestáacontecendoaqui,porquevaiacontecernoseupaís”
AúnicamaneiradeoBrasilestaralinhadocomoOcidenteéatravésde @jairbolsonaroatravésdasançãocontraMoraes”
Oápicedascondutasexecutóriasdosilícitospenaispraticadospor EDUARDONANTESBOLSONAROeJAIRMESSIASBOLSONARO passouaocorrerapartirdasprimeirasdeclaraçõesdoPresidentedos EstadosUnidosdaAméricaatentatóriasàSoberanianacionaleà independênciadoPoderJudiciário.
Em7/7/2025,oPresidentenorte-americanopostouaseguinte mensagem
(link:https://x.com/TrumpTruthOnX/status/1942238272153170036):
Traduçãolivre:“OBrasilestáfazendoumacoisaterrívelnoseu tratamentoaoex-presidenteJairBolsonaro.Euobservei,assimcomo oMundo,comoelesnãofizeramnadaalémdepersegui-lo,diaapós dia,noiteapósnoite,mêsapósmês,anoapósano!Elenãoéculpado denada,excetodeterlutadopeloPOVO.ConheciJairBolsonaro,e eleeraumlíderforte,querealmenteamavaseupaís-alémdisso,um negociadormuitoduronoCOMÉRCIO.Suaeleiçãofoimuito acirradae,agora,eleestáliderandoaspesquisas.Issonãoénada mais,nadamenos,doqueumataqueaumoponentepolítico-Algo queconheçomuitobem!Issoaconteceucomigo,vezes10,eagora nossopaíséo“MAISESPETACULAR”domundo!Ograndepovo brasileironãovaitoleraroqueestãofazendocomseuex-presidente. EstareiacompanhandodepertoaCAÇAÀSBRUXASdeJair Bolsonaro,suafamíliaemilharesdeseusapoiadores.Oúnico
julgamentoquedeveriaestaracontecendoéumjulgamentopelos EleitoresdoBrasil-issosechamaEleição.DEIXEMBOLSONARO EMPAZ!(TS:07Jul14:46UTC)”
AProcuradoria-GeraldaRepúblicaressaltouque:
“aocomentarpublicaçãofeitapelopresidentenorte-americano sobreJAIRMESSIASBOLSONARO,EduardoBolsonaroanuncioua possibilidadeiminentedesançõescontraautoridadesbrasileiraseo EstadoBrasileiro,porrazõesdesupostaperseguiçãopolítica, externandonovamentequeestáatuandoemproldesseresultado”(fl. 8,petiçãoSTFnº97.450/2025).
Destacou,também,que:
“Aconfirmartambémoseupapelnacoaçãopremeditadae conduzidaporEduardoBolsonaro,JAIRMESSIASBOLSONARO, empublicaçãorealizadanaredesocialInstagram11,demonstrouter tidointerferêncianoaumentotarifárioanunciadopeloGoverno norteamericano.ProferiunovasameaçasaosPoderesConstituídos, dizendoque“aescaladadeabusos,censuraeperseguiçãopolítica precisamparar.Oalertafoidado,enãohámaisespaçoparaomissões” (fl.9,petiçãoSTFnº97.450/2025).
Ainvestigaçãojuntouaspostagenseentrevistasconcedidaspelo investigadoEDUARDONANTESBOLSONARO:
AProcuradoria-GeraldaRepúblicadestacouque:
“aatuaçãocoordenadaentreJAIRMESSIASBOLSONAROe seufilhoEduardoBolsonaro,paraintimidarautoridadesbrasileirase obstruirocursodaaçãopenalemreferência,éaindaverificadaem anúnciorecentedeque"haveráseverassançõesfinanceiras"contrao
MinistrodoSupremoTribunalFederalAlexandredeMoraes”(fls. 10,petiçãoSTFnº97.450/2025).
Imediatamente,oréuJAIRMESSIASBOLSONARO,aderindoà mensagematentatóriaàSoberanianacionaleàindependênciadoPoder Judiciário,manifestou-seemredesocialepassouainstigarseus seguidorescontraoPoderJudiciário:
Nodia7/7/2025,JAIRMESSIASBOLSONAROrealizoupostagem afirmandooseguinte(link: https://x.com/jairbolsonaro/status/1942259681054818659):
Nessesentido,oréuJAIRMESSIASBOLSONAROrepostoua postagemdoPresidentedosEstadosUnidosdaAmérica,DonaldJ. Trump,naplataformaX,realizadaem8/7/2025(link: https://x.com/TrumpTruthOnX/status/1942780010601013708):
Importante,ainda,salientarqueJAIRMESSIASBOLSONARO confirmoutersereunidocom“oConselheiroSêniordoDepartamentode EstadodosEstadosUnidosparaoHemisférioOcidental,RICARDOPITA,no dia06.05.2025”,salientandoqueoteordaconversafoireservado.Ao publicarnotaemsuaredesocial,JAIRMESSIASBOLSONAROdeclarou que“oalertafoidado,enãohámaisespaçoparaomissões”,ecomplementou compedido“aosPoderesqueajamcomurgênciaapresentandomedidaspara resgataranormalidadeinstitucional”.
Posteriormente,nodia9/7/2025,houveapublicaçãoda CARTA/MENSAGEMdoPresidentenorte-americanoatentatóriaà SoberaniaNacionalecomclaraseexpressasameaçasaoPoderJudiciário brasileiro:
(TRADUÇÃOLIVRE:“EuconhecielideicomoexpresidenteJairBolsonaroeorespeiteimuito,assimcomoa maioriadosoutroslíderesdepaíses.AmaneiracomooBrasil tratouoex-presidenteBolsonaro,umlíderaltamenterespeitado emtodoomundoduranteseumandato,inclusivepelos EstadosUnidos,éumavergonhainternacional.Essejulgamento nãodeveriaestarocorrendo.Éumacaçaàsbruxasquedeve terminarIMEDIATAMENTE!
Devido,emparte,aosataquesdoBrasilàseleiçõeslivrese aosdireitosfundamentaisdeliberdadedeexpressãodos americanos(conformeilustradorecentementepelaSuprema
CortedoBrasil,queemitiucentenasdeordensdecensura SECRETASeINJUSTASparaplataformasdemídiasocialdos EUA,ameaçando-ascommultasdemilhõesdedólarese expulsãodomercadodemídiasocialbrasileiro),apartirde1º deagostode2025,cobraremosumatarifade50%sobretodoe qualquerprodutobrasileiroenviadoparaosEstadosUnidos, alémdetodasastarifassetoriais.Osprodutostransbordados paraburlaressatarifade50%estarãosujeitosaessatarifamais alta.
Alémdisso,tivemosanosparadiscutirnossarelação comercialcomoBrasileconcluímosquedevemosnosafastar darelaçãocomercialdelongadataemuitoinjusta,geradapelas políticastarifáriasenãotarifáriasdoBrasilepelasbarreiras comerciais.Nossorelacionamento,infelizmente,estálongede serrecíproco.
Porfavor,entendaqueonúmerode50%émuitomenor doqueonecessárioparaterocampodejogoniveladoque precisamostercomseupaís.Eénecessárioqueissoaconteça paracorrigirasgravesinjustiçasdoregimeatual.Comoéde seuconhecimento,nãohaveránenhumatarifaseoBrasilou empresasdeseupaísdecidiremconstruiroufabricarprodutos nosEstadosUnidose,naverdade,faremostodoopossívelpara obteraprovaçõesdeformarápida,profissionalerotineira-em outraspalavras,emquestãodesemanas.
Se,porqualquermotivo,vocêdecidiraumentarsuas tarifas,qualquerquesejaonúmeroescolhidoparaaumentá-las, eleseráadicionadoaos50%quecobramos.Entendaqueessas tarifassãonecessáriasparacorrigirosmuitosanosdepolíticas tarifáriasenãotarifáriasdoBrasileasbarreirascomerciaisque causamessesdéficitscomerciaisinsustentáveiscontraos EstadosUnidos.
Essedéficitéumagrandeameaçaànossaeconomiae,de fato,ànossasegurançanacional!Alémdisso,devidoaos
contínuosataquesdoBrasilàsatividadesdecomérciodigital dasempresasamericanas,bemcomoaoutraspráticas comerciaisinjustas,estouinstruindoorepresentantede ComérciodosEstadosUnidos,JamiesonGreer,ainiciar imediatamenteumainvestigaçãodoBrasilnostermosdaSeção 301.
Sedesejarabrirseusmercadoscomerciaisatéentão fechadosparaosEstadosUnidoseeliminarsuaspolíticas tarifáriasenãotarifáriasebarreirascomerciais,talvez possamosconsiderarumadendoaestacarta.Essastarifas podemsermodificadas,paracimaouparabaixo,dependendo denossorelacionamentocomseupaís.Vocênuncaficará desapontadocomosEstadosUnidosdaAmérica”
OinvestigadoEDUARDONANTESBOLSONAROagradeceu expressamenteaoPresidentedosEstadosUnidosdaAmérica,emsuas redessociais,inclusivepleiteandoaaplicaçãodaLeiMagnitsky–lei norte-americanaqueprevêapossibilidadedesançõescontraautoridades estrangeiras-,emfacedeautoridadespúblicasbrasileiras(link: https://x.com/BolsonaroSP/status/1943104895105798524):
Lamentavelmente,oinvestigadoEDUARDONANTES BOLSONAROeoréuJAIRMESSIASBOLSONAROcomemorarama gravíssimaagressãoestrangeiraaoBrasil,manifestando-se
favoravelmenteàs“sanções/taxações”einstigandooGovernonorteamericanoatomar novasmedidaseatoshostiscontraoBrasil,inclusivepara “submeterofuncionamentodoSupremoTribunalFederalaocrivodeoutro Estado,comclarafrontaàsoberanianacional”, comoseverificaemvárias manifestaçõesnasredessociaisenaimprensa:
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp
Namesmadata,oinvestigadoEDUARDONANTESBOLSONARO realizoupostagemnaredesocialX,nosseguintestermos(link: https://x.com/BolsonaroSP/status/1942992507383509180):
PET 14129/DF
Traduçãolivre:“-@realDonaldTrumpéoPresidentedaprincipaldemocracia domundoeorepresentantemaisproeminentedosvaloresquesustentama civilizaçãoocidental-valoresquemuitoshojeestãodeterminadosadesmantelar”.
AcondutadoréuJAIRMESSIASBOLSONARO,emtese, caracterizadoradoscrimesdedecoaçãonocursodoprocesso(art.344do CódigoPenal),obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalqueenvolva organizaçãocriminosa(art.2º,§1º,daLei12.850/13)eatentadoà
soberania(art.359-IdoCódigoPenal),étãograveedespudoradaquena datadehoje(17/7/2025),ementrevistacoletiva,semqualquerrespeitoà SoberaniaNacionaldoPovobrasileiro,àConstituiçãoFederaleà independênciadoPoderJudiciário,expressamente,confessousua conscienteevoluntáriaatuaçãocriminosanaextorsãoquesepretende contraaJustiçabrasileira,CONDICIONANDOOFIMDA “TAXAÇÃO/SANÇÃO”ÀSUAPRÓPRIAANISTIA (https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/07/17/bolsonaro-diz-serinocente-e-defende-permanencia-de-eduardo-nos-eua-se-voltar-estapreso.ghtml):
Apermanenteintençãocriminosaétãopatenteeescancaradaque, apósaapresentaçãodasalegaçõesfinaispelaProcuradoriaGeralda RepúblicanaAP2668,asameaçasaoChefedoMinistérioPúblicoforam significativamenteampliadas,inclusivecompedidosparaatuaçãodo governonorte-americano:
Nãohá,portanto,qualquerdúvidasobreamaterialidadeeautoria dosdelitospraticadosporJAIRMESSIASBOLSONAROnocursonaAP 2668,ondepretende,tantopordeclaraçõesepublicações,quantopor meiodeinduzimento,instigaçãoeauxílio-inclusivefinanceiro-a EDUARDONANTESBOLSONARO,oespúriotérminodaanálisedesua responsabilidadepenal,sejapormeiodeumainexistentepossibilidade dearquivamentosumário,sejapelaaprovaçãodeumainconstitucional anistia,sempreemtrocadeconseguirotérminodasagressõesrealizadas aoBrasilpormeiodemedidaseconômicaseimpedirqueasautoridades judiciais,ministeriaisepoliciaisbrasileirassejamapenadaspelo Executivonorte-americano.
Emseuinterrogatório,nosautosdaAP2.668/DF,JAIRMESSIAS BOLSONAROconfessouqueauxilioufinanceiramenteoseufilho, EDUARDONANTESBOLSONARO,emvirtudedesuaviagemaos EstadosUnidosdaAmérica(eDoc.1.062):
Nomesmosentido,oréuJAIRMESSIASBOLSONAROconfirmou expressamente-emdepoimentoprestadonosautosdoINQ4.995/DF-, que “nodia13.05.2025repassouR$2.000.000,00(doismilhões)dereaisaseu filhoEDUARDOBOLSOANAROviaPIX”,bemressaltouque “ovalorfoi repassadodesuacontabancáriadiretamenteparacontabancáriadeEDUARDO BOLSONARO” (INQ4995/DF,eDoc.20,fl.40),tendoaProcuradoriaGeraldaRepúblicaressaltadoque:
“Aconvergênciadepropósitosparaobstruirocursodoprocesso, enfim,éreforçadapelodepoimentoprestadoporJAIRMESSIAS
BOLSONAROnosautosdoInquériton.4995,emqueadmitiuque, aproximadamentedoismesesantes,maisprecisamentenodia 13.5.2025,repassouaoinvestigadoEduardoBolsonaroaquantiade R$2.000.000,00(doismilhõesdereais),viatransferênciabancária, quandoelejáseencontravanoexterior,emplenaaçãodasatividades ilícitas”(fls.11,daManifestaçãodaPGR).
Aspostagensrealizadaseavultosacontribuiçãofinanceira encaminhadaaEDUARDONANTESBOLSONAROsãofortesindícios doalinhamentodoréuJAIRMESSIASBOLSONAROcomoseufilho, comoclaroobjetivodeinterferirnaatividadejudiciáriaenafunção jurisdicionaldestaSUPREMACORTEeabalaraeconomiadopaís,coma imposiçãodesançõeseconômicasestrangeirasàpopulaçãobrasileiracom afinalidadedeobtençãodeimpunidadepenal.
AsgravescondutasilícitasdemonstramqueJAIRMESSIAS BOLSONAROestáatuandoemconjuntocomseufilhoEDUARDO NANTESBOLSONAROnosatentadosàSoberaniaNacional,como objetivoclarodeinterferirnocursodeprocessosjudiciais,desestabilizara economiadoBrasilepressionaroPoderJudiciário,notadamenteo SUPREMOTRIBUNALFEDERAL,atravésdeimposiçãodesançõesem facedeautoridadespúblicasbrasileiras.
Dessaforma,ascondutaspraticadasporJAIRMESSIAS BOLSONAROsealinhamao modusoperandi deseufilho,EDUARDO NANTESBOLSONARO,incorrendonapossívelpráticadoscrimes previstosnoart.344doCódigoPenal(coaçãonocursodoprocesso),art. 2º,§1º,daLei12.850/13(obstruçãodeinvestigaçãodeinfraçãopenalque envolvaorganizaçãocriminosa)eart.359-IdoCódigoPenal(atentadoà soberania),sendopassíveisdemedidasjudiciaisquefaçamcessara condutacriminosaegarantamainstruçãocriminaleaaplicaçãodalei penal.
II)MEDIDASCAUTELARESALTERNATIVASÀPRISÃO.
ALei12.403/2011estabeleceuapossibilidadedeimposiçãode medidasalternativasàprisãocautelar,nointuitodepermitirao magistrado,dentrodoscritériosdeproporcionalidadeentreamedida impostaeosdireitosindividuaisrestringidos,resguardaraordem pública,aordemeconômica,ainstruçãocriminalouaaplicaçãodalei penal.
Aimposiçãodasmedidascautelaresprevistasnoart.319exigeainda aobservânciadoscritériosconstantesdoart.282,quesão:" necessidade " (necessidadeparaaplicaçãodaleipenal,paraainvestigaçãooua instruçãocriminale,noscasosexpressamenteprevistos,paraevitara práticadeinfraçõespenais)e" adequação "(adequaçãodamedidaà gravidadedocrime,circunstânciasdofatoecondiçõespessoaisdo indiciadoouacusado).
Assimpresentesosrequisitos,ajurisprudênciadoSUPREMO TRIBUNALFEDERALéfirmenosentidodapossibilidadedeimposição demedidascautelaresdiversasdaprisãopararesguardaraordem pública,ainstruçãocriminaleaaplicaçãodaleipenal(HC191226AgR, Rel.Min.GILMARMENDES,SegundaTurma,DJede2/12/2020;HC 256762AgR,Rel.Min.FLÁVIODINO,PrimeiraTurma,DJede4/7/2025; HC158732AgR,Rel.Min.RICARDOLEWANDOWSKI,SegundaTurma, DJe28/11/2018;HC200603AgR,Rel.Min.EDSONFACHIN,Segunda Turma,DJede2/3/2023;Pet12724AgR,Rel.Min.ALEXANDREDE MORAES,PrimeiraTurma,DJede28/3/2025;Pet12404AgR-terceiro,Rel. Min.ALEXANDREDEMORAES,PrimeiraTurma,DJede8/1/2025;Inq 4954AgR-sexto,Rel.Min.ALEXANDREDEMORAES,PrimeiraTurma, DJede12/11/2024;Pet12100AgR-sexto,Rel.Min.ALEXANDREDE MORAES,PrimeiraTurma,DJede29/10/2024;Pet12100AgR-sexto,Rel. Min.ALEXANDREDEMORAES,DJe29/10/2024;Pet12100AgR-sétimo, Rel.Min.ALEXANDREDEMORAES,PrimeiraTurma,DJede 29/10/2024;Pet12530AgR,Rel.Min.ALEXANDREDEMORAES,
PrimeiraTurma,DJede18/10/2024;Pet11840AgR,Rel.Min. ALEXANDREDEMORAES,PrimeiraTurma,DJede18/10/2024;Pet 11022AgR-quinto,Rel.Min.ALEXANDREDEMORAES,Primeira Turma,DJede3/10/2024;Pet11420AgR,Rel.Min.ALEXANDREDE MORAES,PrimeiraTurma,DJede8/7/2024;ePet10373AgR-sexto,Rel. Min.ALEXANDREDEMORAES,TribunalPleno,DJede8/3/2023).
Estáplenamentedemonstradooriscodedanograveoudedifícil reparação,emrazãodosindíciosdecometimentodegravíssimoscrimes contraaSoberaniaNacionaleaindependênciadoPoderJudiciário, medianteusodegraveameaça,emrazãodaexistênciadeumacampanha criminosacujoobjetivoéjustamenteobstruiroandamentodasação penal.
AspostagensdeJAIRMESSIASBOLSONAROevidenciamas condutasdeembaraçaraaçãopenalquetramitanestaSUPREMA CORTE,bemcomosolicitarjuntoaChefedeEstadodenaçãoestrangeira medidasvisandointerferirilicitamentenoregularcursodoprocesso judicial,demodoaresultarempressãosocialemfacedasautoridades brasileiras,comflagranteatentadoàSoberanianacional.
AProcuradoria-GeraldaRepúblicaressaltouanecessidadede imposiçãodemedidascautelaresemfacedeJAIRMESSIAS BOLSONARO,parafazercessaraatividadecriminosa,salientado:
“Estáposto,demodoinequívoco,oriscoconcretoà aplicaçãodaleipenal,evidenciadopelocomportamento reiteradoepublicizadotantodeEduardoBolsonaro, investigadonoInquérito4.995/DF,quantodeJAIRMESSIAS BOLSONARO,réunestaação,medianteoempregodemedidas paraobstruirocursosegurodoprocesso.
Alegislaçãobrasileiraésuscetíveldemodificação,mas nãodedesataviadodesprezo,tampoucodenegociaçãode descumprimentocomgovernoestrangeiro,poisnenhuma autoridade,pormaisconhecidaeacreditadaqueseja,está
acimadalei.OacatamentoacomandosdoJudiciárioéum requisitoessencialdecivilidadeecondiçãodepossibilidadede umEstadodeDireito.Ocomportamentoderupturacomregras elementaresdeatuaçãoemsociedade,queestáestampado publicamente,setornaaindamaisgravequandoselevaem contaoanúnciodenovasmedidasempreendidascontraa soberaniadopaís,oEstadoDemocráticodeDireitoe autoridadesbrasileiras.
Asituaçãodescritarevelanecessidadeurgentee indeclinável,aptaparajustificaraimposiçãodenovasmedidas cautelaresquepossamasseguraraaplicaçãodaleipenale evitarafugadoréu.
Nessecontexto,aconclusãodainstruçãoprocessual,a certezadeculpamanifestadapeloMinistérioPúblico, materializadaporocasiãodasalegaçõesfinais,eosfatos recentementeidentificados,indicativosdaconcreta possibilidadedefugadoréueamanutençãodeaçõespara obstruirocursodaaçãopenal,recomendamaimediata imposiçãodasmedidascautelaresdemonitoraçãoeletrônica (art.319,IX,doCódigodeProcessoPenal),proibiçãodeacesso asedesdasembaixadasdepaísesestrangeiros(art.319,II,do CódigodeProcessoPenal)eproibiçãodemantercontatoscom embaixadores(art.319,III,doCódigodeProcessoPenal).
Éessencial,enfim,queasmedidaspleiteadassejam deferidasoquantoantes,paragarantiraaplicaçãodaleipenal eassegurarocursosegurodaaçãopenalemreferência”.
APolíciaFederal,igualmente,demonstrouanecessidadeda realizaçãodamedidacautelardebuscaeapreensão,salientandoo potencialdamedidaparaaprofundarocontextosobapuração,emrazão dapossibilidadedecoletade “elementoscontemporâneosaosfatosapurados, capazesdereforçaroelosubjetivoentreosinvestigadosEDUARDO
BOLSONAROeJAIRMESSIASBOLSONAROnascondutasobjetodo presenteinquérito”(fls.32,daRepresentaçãoPolicial).
Destacouaautoridadepolicial,emvirtudedeJAIRMESSIAS BOLSONAROeEDUARDONANTESBOLSONAROestaremempaíses distintos,queacomunicaçãoentreelesocorrepormeiotecnológico, “sendopossívelsuspeitasqueelementosúteisàinvestigaçãoseencontram armazenadosemaparelhosmóveisdecomunicação” (fls.32,daRepresentação Policial).
Ainviolabilidadedomiciliarconstituiumadasmaisantigase importantesgarantiasindividuaisdeumaSociedadecivilizada,pois englobaatuteladaintimidade,davidaprivada,dahonra,bemcomoa proteçãoindividualefamiliardosossegoetranquilidade,inclusivedo localondeseexerceaprofissãoouaatividade,desdequeconstitua ambientefechadooudeacessorestritoaopúblico(HCnº82.788/RJ,2ªT, Rel.Min.CELSODEMELLO).Essefundamentaldireito,porém,nãose revestedecaráterabsoluto(RHC117159,1ªT,Rel.Min.LUIZFUX)enão devesertransformadoemgarantiadeimpunidadedecrimes,que, eventualmente,emseuinteriorsepratiquemouquepossibilitemo armazenamentodedadosprobatóriosnecessáriosparaainvestigação(RT 74/88,84/302);podendoser,excepcionalmente,afastadodurantea persecuçãopenaldoEstado,desdequepresentesashipóteses constitucionaiseosrequisitoslegais(RE603.616/RO,RepercussãoGeral, Pleno,Rel.Min.GILMARMENDES;HC93.050-6/RJ,2ªT,Rel.Min. CELSODEMELLO;HC97567,2ªT,Rel.Min.ELLENGRACIE).
Naespécie,estãopresentesosrequisitosdoart.240doCódigode ProcessoPenal,necessáriosaodeferimentodeordemjudicialdebuscae apreensãoemseuendereçoresidencialeprofissional,poisdevidamente motivadaemfundadasrazõesque,alicerçadasemindíciosdeautoriae materialidadecriminosas,sinalizamanecessidadedamedidaparacolher elementosdeprovarelacionadosàpráticadeinfraçõespenaisemrelação aoinvestigado.
Efetivamente,ascondutasdeEDUARDONANTESBOLSONAROe JAIRMESSIASBOLSONAROapontamqueosinvestigadosestão, permanentemente,atuandoparaobstruireinterferirnoregularcursoda AP2.668/DFenasinvestigaçõesemandamentonoâmbitodesta SUPREMACORTE,sendonecessáriaarealizaçãodabuscaeapreensão, demodoademonstrarumaprofundamentodosfatosapuradoscom relaçãoaoalinhamentoeàatuaçãoconjuntadosinvestigadosEDUARDO NANTESBOLSONAROeJAIRMESSIASBOLSONAROnaprática delitiva.
Nessecenário,tenhoporatendidosospressupostosnecessáriosao afastamentodagarantiaconstitucionaldainviolabilidadedodomicílio, bemcomoemrelaçãoabuscapessoal,encontrando-sejustificadaaação invasivanaprocuradeoutrasprovasdascondutasorapostassob suspeita.
Asmedidasdebuscaeapreensãopessoaledomiciliar(residenciale profissional)sãoimprescindíveisparaasinvestigações,poisnecessárias paraevitarodesaparecimentodasprovasdossupostoscrimese possibilitaroesclarecimentodosfatos.
Assim,tenhoporatendidosospressupostosnecessáriosao afastamentodagarantiaconstitucionaldainviolabilidadedodomicílio, bemcomoemrelaçãoabuscapessoal,encontrando-sejustificadaaação invasivanaprocuradeoutrasprovasdascondutasorapostassob suspeita.
III)DISPOSITIVO
OImortalMACHADODEASSISproclamavaque:
“ASOBERANIANACIONALÉACOISAMAISBELA DOMUNDO,COMACONDIÇÃODESERSOBERANIAE DESERNACIONAL” (CrônicasObrascompletasdeMachado deAssis,vol.24.SãoPaulo:W.M.JacksonInc.ed.1957).
ASoberaniaNacionalnãopode,nãodeveejamaisserávilipendiada, negociadaouextorquida,poiséumdosFUNDAMENTOSDA REPÚBLICAFEDERATIVADOBRASIL,expressamenteprevistono incisoI,doartigo1ºdaConstituiçãoFederal.
OSUPREMOTRIBUNALFEDERALsempreseráabsolutamente inflexívelnadefesadaSoberaniaNacionaleemseucompromissocoma Democracia,osDireitosFundamentais,oEstadodeDireito,a independênciadoPoderJudiciárioNacionaleosprincípios constitucionaisbrasileiros,devendo,sempre,serlembradaaliçãode ABRAHAMLINCOLN,16ºpresidentedosEstadosUnidosdaAmérica, responsávelpelamanutençãodaUniãoepelaProclamaçãode Emancipação,queafirmavaque"OSPRINCÍPIOSMAISIMPORTANTES PODEMEDEVEMSERINFLEXIVEIS".
AINDEPENDÊNCIAJUDICIALconstituiumdireitofundamental doscidadãos,inclusiveodireitoàtodosdeumatutelajudicialefetivae aoprocessoejulgamentoporumTribunalindependenteeimparcial,pois nãoseconsegueconceituarumverdadeiroEstadodemocráticodedireito semaexistênciadeumPoderJudiciárioautônomoparaqueexerçasua funçãodeguardiãodaConstituiçãoedasleis
ÉumPRINCÍPIOINFLEXÍVELdaConstituiçãobrasileiraa independênciadoPoderJudiciárioemdefesadaConstituiçãobrasileira,e ahistóriadesseSUPREMOTRIBUNALFEDERALdemonstraquejamais faltoucoragemaosseusmembrospararepudiarasagressõescontraos inimigosdaSoberanianacional,DemocraciaeEstadodeDireito,sejam inimigosnacionais,sejaminimigosestrangeiros.
UmpaíssoberanocomooBrasilsempresaberádefenderasua DemocraciaeSoberaniaeoPoderJudiciárionãopermitiraqualquer tentativadesubmeterofuncionamentodoSupremoTribunalFederalao crivodeoutroEstado,pormeiodeatoshostisderivadosdenegociações espúriasecriminosasdepolíticosbrasileiroscomEstadoestrangeiro,com patenteobstruçãoàJustiçaeclarafinalidadedecoagiressaSUPREMA CORTEnojulgamentodaAP2.668/DF,paracriarverdadeiraimpunidade
penalefavoreceroréuJAIRMESSIASBOLSONARO,impedindooPoder Judiciáriodeanalisar,pormeiodoDEVIDOPROCESSOLEGAL,a imputaçãocriminalfeitapelaProcuradoriaGeraldaRepública.
Diantedoexposto,nostermosdoart.319doCódigodeProcesso Penaledoartigo21doRegimentoInternodoSTF,DETERMINOA IMEDIATAIMPOSIÇÃODASSEGUINTESMEDIDAS CAUTELARESEMFACEDEJAIRMESSIASBOLSONARO(CPF 453.178.287-91):
1)PROIBIÇÃODEAUSENTAR-SEDACOMARCA COMUSODETORNOZELEIRAELETRÔNICAE RECOLHIMENTODOMICILIARNOPERÍODO NOTURNO,ÀPARTIRDAS19H00ATÉAS6H00DE SEGUNDAASEXTAFEIRASEINTEGRALNOSFINSDE SEMANA,FERIADOSEDIASDEFOLGA.
OréuJAIRMESSIASBOLSONAROdeveráindicaro localdeseudomicilioondedeverápermanecer,conforme omonitoramento.
Oequipamentodemonitoraçãoeletrônicadeveráser instaladoimediatamente,mediantesuaconduçãopela PolíciaFederal,parainstalaçãodoequipamentopela SecretariadeAdministraçãoPenitenciáriadoDistrito Federal(SEAPE/DF),comoenviodiárioderelatóriode monitoramentoeletrônicoaesteGabinete;
2)Proibiçãodeaproximaçãoeacessoalocaissedesdas EmbaixadaseConsuladosdepaísesestrangeiros.
OréuJAIRMESSIASBOLSONAROdeverárespeitar adistânciade200metrosdosreferidosestabelecimentos;
3)ProibiçãodemantercontatoscomEmbaixadoresou quaisquerautoridadesestrangeiras,bemcomocomosdemais réuseinvestigadosdasAçõesPenais2.668/DF,AP2.693/DF, AP2.694/DF,AP2.695/DF,Inq.4.995/DFePet12.100/DF, inclusiveporintermédiodeterceiros;
4) Proibiçãodeutilizaçãoderedessociais,diretamenteoupor intermédiodeterceiros.
DETERMINO,ainda,emrelaçãoaoréuJAIRMESSIAS BOLSONARO(CPF453.178.287-91):
5)ABUSCAEAPREENSÃODOMICILIARde aparelhosdetelefonecelular,computadores, tablets,mídias dearmazenamento,documentos,alémdevaloresemespécie, emreaisoumoedaestrangeira,devalorigualousuperiora dezmilreais,entreoutroselementosquepermitamesclarecer oesquemacriminoso,empoderdeJAIRMESSIAS BOLSONARO(CPF453.178.287-91),nosendereços residenciaiseprofissionaisaseremapresentadospela autoridadepolicial.
AUTORIZO,desdelogo,aadoçãodasseguintes medidaspelaautoridadepolicial:
5.1)Prosseguirnasmedidasdebuscaeapreensãoem endereçoscontíguos(paraoquedeveadotartodasas medidasnecessáriasaverificaraexistênciadeeventuais cômodossecretosousalasreservadasemquaisquerdos endereçosdiligenciados),bemassimdeterminaçãopara quelhefranqueiemacesso,cópiasouapreensãodos registrosdecontroledeingressonosendereços relacionados,casoexistam;
5.2)acessoeaanálisedoconteúdo(dados,arquivos eletrônicos,mensagenseletrônicasee-mails)armazenado emeventuaiscomputadores,servidores,redes,inclusive serviçosdigitaisdearmazenamento‘emnuvem’,ouem dispositivoseletrônicosdequalquernatureza,pormeiode quaisquerserviçosutilizados,incluindoaparelhosde telefoniacelularqueforemencontrados,bemassimparaa apreensão,senecessáriofor,dosdispositivosdebancosde dados,DVDs,CDsoudiscosrígidos;
5.3)acessoeaanálisedoconteúdodos computadoresedemaisdispositivosnolocaldasbuscase dearquivoseletrônicosapreendidos,mesmorelativoa comunicaçõeseventualmenteregistradas,inclusivedados armazenados‘emnuvem’,registrando-seepreservandoseocódigo‘hash’dosarquivoseletrônicos;
5.4)arrolamento,aavaliaçãoeacustódia,em ambienteseguro,dodinheiroemespécieedosbensde levadovaloreconômicoapreendidos.
Expeçam-seosmandados,dirigidosàPolícia Federal,nostermosdoart.243doCódigodeProcesso Penal.
6)ABUSCAEAPREENSÃOPESSOAL, inclusivepara que,casonãoseencontremnolocaldarealizaçãodabusca, proceda-seàapreensãodetelefonecelular,computadores, tablets,mídiasdearmazenamento,documentos,alémde valoresemespécie,emreaisoumoedaestrangeira,devalor igualousuperioradezmilreais,entreoutroselementosque permitamesclareceroesquemacriminoso,bemcomoabusca emquartosdehotéiseoutrashospedagenstemporáriasonde oinvestigadotenhaseinstalado,casoestejaausentedesua residência.
AUTORIZO,desdelogo,aadoçãodasseguintes medidaspelaautoridadepolicial:
6.1)buscapessoaleaapreensãodemateriaisem veículosautomotores,casooinvestigadoestejaem deslocamento;
6.2)realizaçãodebuscapessoalemdesfavorde quaisquerpessoassobreasquais,presentesnorecintono momentodocumprimentodaordemjudicial,recaia suspeitadequeestejamnapossedeobjetosoupapeisque interessemàinvestigação(art.240,§2º,doCódigode ProcessoPenal),bemcomoparaousodaforça estritamentenecessáriapararompereventualobstáculoà execuçãodosmandados,inclusiveoarrombamentode portasecofreseventualmenteexistentesnoendereço,caso o(a)investigado(a)nãoestejanolocalouserecuseaabrilos;
6.3)autorizaçãoparaoacessoeaanálisedo conteúdo(dados,arquivoseletrônicos,mensagens eletrônicasee-mails)armazenadoemeventuais computadores,servidores,redes,inclusiveserviços digitaisdearmazenamento‘emnuvem’,ouem dispositivoseletrônicosdequalquernatureza,pormeiode quaisquerserviçosutilizados,incluindoaparelhosde telefoniacelularqueforemencontrados,bemassimparaa apreensão,senecessáriofor,dosdispositivosdebancosde dados,DVDs,CDsoudiscosrígidos;
6.4)acessoeaanálisedoconteúdodos computadoresedemaisdispositivosnolocaldasbuscase dearquivoseletrônicosapreendidos,mesmorelativoa comunicaçõeseventualmenteregistradas,inclusivedados armazenados‘emnuvem’;
6.5)arrolamento,aavaliaçãoeacustódia,em
ambienteseguro,dodinheiroemespécieedosbensde elevadovaloreconômicoapreendidos.
Expeça-seosmandados,dirigidosàPolíciaFederal, nostermosdoart.243doCódigodeProcessoPenal.
Aautoridadepolicialresponsávelpelocumprimentodasordens judiciasdeveráEVITARAEXPOSIÇÃOINDEVIDAdoréu, especialmentenocumprimentodasmedidasdeconduçãoàSEAPE/DF edebuscaeapreensão,abstendo-sedetodaequalquerindiscrição, inclusivemidiática.
Odescumprimentodequalquerumadasmedidascautelares implicaránarevogaçãoedecretaçãodaprisão,nostermosdoart.312,§ 1º,doCPP.
Apósocumprimentodasmedidascautelaresdeterminadas, SOLICITE-SEaoExcelentíssimoMinistroCRISTIANOZANIN, PresidentedaPRIMEIRATURMAdesseSUPREMOTRIBUNAL FEDERAL,convocaçãoimediatadesessãovirtualparaREFERENDOda presentedecisão,salientandoque,nostermosdoartigoart.246do RegimentoInternodoSUPREMOTRIBUNALFEDERALe798-A,Ido CódigodeProcessoPenal,edajurisprudênciapacíficadesse SUPREMOTRIBUNALFEDERAL,osprazosprocessuaisdapresente açãopenalNÃOserãosuspensosnoperíodode2a31dejulhode2025, emvirtudedetratar-sedeaçãopenalorigináriacomaexistênciaderéu preso(APs1.057/DF,Plenário,DJede8/4/2024;1.060/DF,Plenário,DJe de19/2/2024;1.064/DF,Plenário,DJede24/1/2024;1.065/DF,Plenário, DJede1º/2/2024;1.066/DF,Plenário,DJede6/3/2024;1.068/DF,Plenário, DJede6/3/2024;1.072/DF,Plenário,DJede14/8/2024;1.073/DF,Plenário, DJede24/1/2024;1.077/DF,Plenário,DJede19/9/2024;1.080/DF, Plenário,DJede14/8/2024;1.082/DF,Plenário,DJede1º/2/2024;
1.084/DF,Plenário,DJede6/3/2024;1.088/DF,Plenário,DJede21/8/2024; 1.091/DF,Plenário,DJede1º/2/2024;AP1.112/DF,Plenário,DJede 6/3/2024;AP1.115/DF,Plenário,DJede8/3/2024,AP2.429/DF,Primeira Turma,DJede21/2/2025;AP2.438/DF,PrimeiraTurma,DJede 16/12/2024;AP2.442/DF,PrimeiraTurma,DJede13/12/2024;eAP 2528/DF,PrimeiraTurma,DJede12/3/2025;todasdeminharelatoria).
DETERMINO,ainda,queaSecretariaJudiciária-
CUMPRIMENTODETODASASDETERMINAÇÕES
APÓSO
-trasladecópia damanifestaçãodaProcuradoria-GeraldaRepública(petiçãoSTFnº 97.450/2025)edapresentedecisãoaosautosdaAP2.668/DF,coma manutençãodosigilodaPet14.129/DF,emrazãodediligênciasem andamento.
Expeça-seonecessário.
CiênciaàProcuradoria-GeraldaRepública. Cumpra-se. Brasília,17dejulhode2025.
MinistroALEXANDREDEMORAES Relator
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